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Fnam11 Análise Gráfica Curtíssimo Prazo (FNAM11)

engrreis
  • Dono
  • 3946
  • 21/02/2008
Gráfico Intraday: Fundo Invest Amazonia FinamGráfico Longo-Prazo: Fundo Invest Amazonia Finam
Gráfico IntradayGráfico Longo-Prazo

Análises e Notícias

 

FINAM é o Fundo de Investimento da Amazônia. Cotas do fundo foram transformadas em Certificados de Investimento que são negociadas na Bovespa. O Finam é administrado pela SUDAM e operado pelo Banco da Amazônia. FONTE DE RECURSOS: O FINAM tem como principal fonte de recursos as parcelas dedutíveis do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas investidoras de projetos aprovados com base no art. 9º da Lei nº 8.167/91, até a implantação do projeto tributadas com base no lucro real, estabelecidas em todo o Brasil, que fazem opção em favor do Fundo. O repasse dos valores arrecadados é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base em informações da Secretaria da Receita Federal. OUTRAS FONTES DE RECURSOS:
1 - Os dividendos resultantes das ações existentes na Carteira do Fundo;
2 - Os valores decorrentes das amortizações das Debêntures Inconversíveis, como também, em alguns casos, das Debêntures Conversíveis;
3 - Os oriundos das vendas de ações existentes na Carteira do Fundo, provenientes, exclusivamente do artigo 9o, com base na Instrução CVM No 265, de 18.07.97;
4 - As subscrições realizadas pela União Federal;
5 - As subscrições voluntárias efetuadas pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado.

CONTEXTO OPERACIONAL


a) O Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1.376, de 12.12.74, sob a administração da antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM, operado pelo Banco da Amazônia S.A.. Este benefício fiscal concedido pelo Governo Federal tem por finalidade a aplicação dos recursos oriundos dos incentivos fiscais deduzidos do imposto de renda de pessoas jurídicas, com vistas ao desenvolvimento econômico e social da Região Amazônica.


b) Com a edição da Medida Provisória nº 2.145, de 02.05.2001, reeditada com o nº 2.157-5, em 24.08.2001, foi extinta a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, passando o FINAM a ser administrado pelo Ministério da Integração Nacional. Na mesma legislação foi também extinta a faculdade de a pessoa jurídica optar pela aplicação de parcela do imposto de renda devido nos fundos fiscais, com exceção dos investidores de projetos
aprovados com base no Art.9º da Lei 8.167/91, até a implantação do projeto. Para gerenciar os Fundos de Investimentos Regionais foi criado, pelo Decreto nº 5.847, de 14/07/2006, o Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI, subordinado ao Ministério da Integração Nacional.


c) Neste exercício houve um crescimento da provisão das debêntures conversíveis das empresas que estão com suas
debêntures inconversíveis vencidas há mais de 180 dias, cujo provisionamento no valor de R$ 1.029.438 mil
ocorrido no mês de abril, foi efetivado para atender a solicitação do Ministério da Integração Nacional, contida no
Ofício nº 723/2008/DGFI/SECEX/MI, de 06.05.2008.


d) Em 20.10.2008 foi celebrado um Acordo de Cooperação Técnica entre o Banco da Amazônia S.A. e o Ministério da Integração Nacional visando fiscalizar e analisar em conjunto 195 projetos que compõem a Carteira de Títulos do FINAM e que se encontram provisionados. Deste universo já foram fiscalizados 95 projetos no período de outubro a novembro de 2008, aguardando-se os resultados finais dessas fiscalizações. Ressaltamos que em 31.12.2008 a carteira de debêntures estava 97,40% provisionada e a carteira de ações próprias 54,66% em acordo com as regras
contábeis estabelecidas pela Instrução CVM n° 445. Em função deste alto índice de provisionamento, tais fiscalizações tornaram-se imprescindíveis para se apurar a real situação da carteira de títulos, cujo resultado poderá produzir algum impacto positivo no patrimônio líquido do Fundo, caso venha ocorrer desprovisionamento de projetos beneficiários de incentivos fiscais que não mais representem uma provável perda para o Fundo.

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http://www.bancoamazonia.com.br/index.php/finam-menu

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http://www.bancoamazonia.com.br/index.php/finam-menu

 

Cotas valor patrimonial

http://www.bancoamazonia.com.br/index.php/quotas-finam

Demonstrativos financeiros

http://www.bancoamazonia.com.br/index.php/demonstracoes-financeiras-finam

 

 

 

 

Senhores(as)

Gostaria de pedir para não utilizarem caixa alta em seus posts, este recurso dificulta a leitura rápida, além de ser um recurso utilizado para expressar "grito" e exaltação, acreditamos que não seja isso que queremos neste espaço.

Vamos tornar o ambiente propício a busca de informações e análises sobre o ativo..

 

 

De acordo com instruções nominativas da CVM

Entende-se por exercício da administração de carteira de valores mobiliários a gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, subordinados ao regime da Lei nº 6.385 e do Decreto-Lei nº 2.298/86, entregues à pessoa física ou jurídica com autorização para que estas comprem ou vendam valores mobiliários por conta do investidor.

A administração de carteira de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme normas estabelecidas na:

Instrução 306, de 05.05.99


CREDENCIAMENTO PARA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS

A consultoria de valores mobiliários só poderá ser exercida por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme normas estabelecidas na:

Instrução 043, de 05.03.85


Portanto todo comentário onde se fizer indicação de compra ou venda, deverá conter número de registro do profissional.

Caso contrário será moderado, conto com a ajuda de todos. s/m

 

 

 

 

 

 

 

 







  • 04 Mar 2010, 18:46
  • 06 Jan 2019, 17:35
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Ativos Discutidos
BOV:FNAM11 0.38 -5.0%
Maiores Altas (%)
BOV:NORD3 9.45 29.3%
BOV:BDLL3 14.00 12.0%
BOV:IFCM11 0.10 11.1%
BOV:IFCM3 0.81 8.0%
BOV:CSED3 4.06 5.7%
BOV:BIOM3 16.86 5.4%
BOV:CAMB3 10.49 4.8%
BOV:GOLL13 0.25 4.2%
BOV:EKTR4 40.00 4.1%
BOV:HAGA3 2.56 4.1%
Maiores Altas (%)
BOV:NORD3 9.45 29.3%
BOV:BDLL3 14.00 12.0%
BOV:IFCM11 0.10 11.1%
BOV:IFCM3 0.81 8.0%
BOV:CSED3 4.06 5.7%
BOV:BIOM3 16.86 5.4%
BOV:CAMB3 10.49 4.8%
BOV:GOLL13 0.25 4.2%
BOV:EKTR4 40.00 4.1%
BOV:HAGA3 2.56 4.1%
Maiores Altas (%)
BOV:NORD3 9.45 29.3%
BOV:BDLL3 14.00 12.0%
BOV:IFCM11 0.10 11.1%
BOV:IFCM3 0.81 8.0%
BOV:CSED3 4.06 5.7%
BOV:BIOM3 16.86 5.4%
BOV:CAMB3 10.49 4.8%
BOV:GOLL13 0.25 4.2%
BOV:EKTR4 40.00 4.1%
BOV:HAGA3 2.56 4.1%