yup
- Dono
- 2893
- 24/08/2006
Já estou em FSTU11, observando FSPE11, FSRF11
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del1376.htm
http://conjur.estadao.com.br/static/text/29233,1
- Os recursos destes Fundos de Investimento são “aplicados em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional ou setorial, sob a forma de subscrição de ações ou debêntures conversíveis ou não em ações” (art 4° do Dl 1.376/74 com a redação que lhe foi dada pelo art 1° do Dl 2.304/86).
Em síntese, há dois segmentos beneficiados com os incentivos setoriais:
a) de um lado, as pessoas físicas e as jurídicas que podem destinar uma parte do imposto, que seria devido, para investimento em determinado setor (FISET Pesca, FISET Turismo etc), sem mencionar aqui os destinados aos incentivos regionais;
b) de outro lado, as empresas com projetos específicos em determinados setores (Pesca, Turismo, Florestamento etc) que poderiam receber recursos dos Fundos de Investimento Setoriais específicos, além de outros incentivos.
Segundo pesquisa do BALD2:
FISET "Fundo de Investimentos Setoriais. Operado pelo Banco do Brasil. FISET Reflorestamento - Administrado pelo IBDF; FISET Pesca - Administrado pela SUDEPE; FISET Turismo - Administrado pela EMBRATUR. Tem suas cotas representadas por Certificados de Investimento, negociadas em Bolsas de Valores. "
Segundo pesquisa do Leandro Amaral:
http://www.clicnews.com.br/agropecuaria/view.htm?id=69665
Segundo AndreBroker
http://br.advfn.com/p.php?pid=fbb_thread&bb_id=11&id=1284961
Estratégia interessante.