brazperes
- Dono
- 392
- 24/09/2006
PORTO SEGURO S/A (BOVESPA: PSSA3), em atendimento ao § 4º do Artigo 157 da Lei nº 6.404/76 e do Artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado que, em decorrência do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal na ação movida por suas subsidiárias.
O montante a ser revertido, de aproximadamente R$ 120,3 milhões, representará uma receita extraordinária do 4º trimestre e do exercício de 2006. O resultado de tal reversão, após dedução das despesas legais e do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro é estimado em cerca de R$ 68,9 milhões.
Embora o saldo da provisão contábil, no montante de R$ 441,8 milhões, relacionado à contribuição incidente sobre as receitas de prêmios de seguros, seja mantido durante os prazos legais para recursos, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, totalizando cerca de R$ 150,2 milhões, serão recolhidos integralmente, evitando-se o risco de autuação por falta de tal recolhimento.
O Conselho de Administração da Companhia estabelecerá, antes do final deste exercício, o montante do dividendo a ser distribuído em relação ao referido lucro extraordinário.
São Paulo, 25 de outubro de 2006.