apmello
- Dono
- 22133
- 08/06/2007
30/10) TRIUNFO PART (TPIS – NM) - Fato Relevante
DRI: Carlo Alberto Bottarelli
A empresa enviou a Bovespa o seguinte fato relevante:
A TPI – Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. (a “TPI”) em atendimento ao
disposto na instrucao CVM n. 358 comunica aos seus acionistas e ao mercado em
geral que nesta data apresentou o menor valor de Tarifa Quilometrica Basica de
Pedagio (a “Tarifa”), na Concorrencia Publica Internacional n. 003/2008, (a
“Concorrencia”), promovida pelo Estado de Sao Paulo, atraves da Agencia de
Transporte do Estado de Sao Paulo, que tem como finalidade a exploracao,
mediante concessao onerosa, do Corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, constituido
pelas rodovias SP-070, SP-019, SPI-179/060, SPI-035/056, SP-099, SP-070 –
prolongamento ate a SP-125 e outros segmentos transversais (a “Concessao”).
A Tarifa apresentada pela TPI na Concorrencia foi de R$ 0,048560 por km.
A Concessao tem um prazo de 30 (trinta) anos e demandara investimentos de R$
1.262.000.000,00, representados pelas obrigacoes de outorga de R$ 594 milhoes no
prazo de 18 meses, sendo 20% a vista, e pelos investimentos de melhoria nos
trechos pertencentes a Concessao na ordem de R$ 668 milhoes.
Ressalta-se que ainda nao houve a adjudicacao da Concessao a TPI, fato que nos
moldes do 1 artigo 64 da Lei 8.666/1993, devera ocorrer em ate 30 dias da
presente data, respeitando-se todos os preceitos legais inerentes a contratacao
publica.
Com a conquista da Concessao a TPI estabelece um marco inicial de sua
participacao no segmento de concessao rodoviaria no estado de Sao Paulo
fortalecendo sua posicao como uma empresa brasileira de destaque no setor de
infra-estrutura, agregando novos projetos para o seu negocio, criando valor aos
seus acionistas e por fim, contribuindo com o crescimento sustentavel do pais.
Sao Paulo, 29 de outubro de 2008.