A Itaúsa (BOV:ITSA4) informou aos titulares das debêntures da 2ª série objeto do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 Série, da 4ª Emissão de Itaúsa S.A.”, celebrado em 31 de maio de 2021, que em 15 de julho de 2025 exercerá o direito ao resgate antecipado facultativo da totalidade das 1.250.000 debêntures da 2ª série.
O Resgate Antecipado Facultativo será realizado mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série acrescido: da Remuneração das Debêntures da 2ª Série, calculada pro rata temporis desde a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da 2ª Série imediatamente anterior até a data do Resgate Antecipado Facultativo; e do Prêmio, incidente sobre o valor do resgate antecipado.
O referido pagamento será efetuado de acordo com os procedimentos adotados pela B3, caso as Debêntures da 2ª Série estejam custodiadas eletronicamente na B3, ou observados os procedimentos do Escriturador, se não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.
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