GOL (GOLL-N2)
Esclarecimentos

Em atencao a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa enviou o seguinte:

Fazemos refere^ncia a` corresponde^ncia 3655/2015-SAE datada de 08 de dezembro
de 2015, em que V.Sas. fazem as seguintes solicitac,o~es:

"Em noti'cia veiculada pelo jornal Valor Econo^mico online, edic,a~o de
07/12/2015, consta, entre outras informac,o~es, que o Ministerio Publico do
Trabalho (MPT) e a Gol chegaram a um acordo no Tribunal Superior do Trabalho
(TST) que preve o pagamento de indenizacoes aos comandantes, copilotos e
comissarios de bordo da antiga Webjet, adquirida pela companhia em 2011.

Nao identificamos essas informacoes nos documentos enviados por essa empresa,
por meio do Sistema Empresas.NET. Em caso de contraditorio, favor informar o
documento e as paginas em que constam as informacoes e a data e hora em que as
mesmas foram enviadas.

Cabe ressaltar que a companhia deve divulgar informacoes periodicas, eventuais e
demais informacoes de interesse do mercado, por meio do Sistema Empresas.NET,
garantindo sua ampla e imediata disseminacao e o tratamento equitativo de seus
investidores e demais participantes do mercado.

Isto posto, solicitamos esclarecimentos, ate 09/12/2015, sobre o item
assinalado, com a sua confirmacao ou nao, bem como outras informacoes
consideradas importantes, notadamente sobre o valor total envolvido e a forma de
pagamento."

A Gol Linhas Ae'reas Inteligentes S.A. (a "Companhia" e/ou "Gol") esclarece que
o acordo objeto do artigo de imprensa acima referido na~o constituiu Fato
Relevante que exigisse divulgacao pela Companhia.

Isto porque as despesas com pessoal da Companhia excedem R$1,5 bilhao no
acumulado dos ultimos meses, com base no exercicio encerrado em 30 de setembro
de 2015.

Neste contexto, as obrigacoes financeiras da Companhia dispostas no acordo nao
resultam em uma despesa ou passivo relevante para a Companhia, mesmo assumindo
que a totalidade dos antigos empregados da Webjet Linhas Aereas S.A. viessem a
aderir ao acordo e pleitear a indenizacao. Nesta hipotese extrema, os
desembolsos da Companhia alcancariam aproximadamente R$23 milhoes, a serem pagos
ao longo de um periodo de dois meses.

As obrigacoes nao-financeiras dispostas no acordo se resumem a possivel
contratacao de ex-empregados da Webjet Linhas Aereas S.A., sujeito as
necessidades da Companhia, o que tambem nao importa em fato relevante para fins
da regulamentacao do mercado de capitais.

A Gol observa, por fim, que os demais dados veiculados no artigo, relativos ao
suposto descumprimento de termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa
Economica e as decisoes judiciais proferidas no curso da demanda, nao retratam
fielmente os fatos que antecederam a celebracao do acordo.

GOL ON (BOV:GOLL3)
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