FII RIONEGRO (RNGO)
SUBSTITUICAO DO ADMINISTRADOR
"Nos termos artigo 43, I, da Instrucao CVM n 472, de 31 de outubro
de 2008,
conforme alterada, bem como nos termos do Regulamento do Fundo
("Regulamento"),
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.,
inscrita no
CNPJ/MF sob o n 33.868.597/0001-40, na qualidade de administradora
do FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIARIO RIO NEGRO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.
15.006.286/0001-90 ("Citibank DTVM" e "Fundo", respectivamente),
vem, por meio
desta, informar que na ultima Assembleia Geral de Cotistas do Fundo
realizada em
21 de dezembro de 2015 (a "Assembleia"), os Cotistas:
1. Aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restricoes,
a
substituicao, a partir do fechamento do dia 20 de janeiro de 2016
("Data da
Transferencia"), da Citibank DTVM pela Nova Instituicao
Administradora, a Rio
Bravo Investimentos - Distribuidora de Titulos e Valores
Mobiliarios Ltda., com
sede na Avenida Chedid Jafet, n 222, Bloco B, 3 andar, inscrita no
CNPJ/MF sob
o n 72.600.026/0001-81, a qual e autorizada pela Comissao de
Valores
Mobiliarios ("CVM") para exercer a atividade de administracao de
carteira de
valores mobiliarios, por meio do Ato Declaratorio n. 6.044, de 13
de julho de
2000 ("Nova Instituicao Administradora"), e tomaram ciencia das
condicoes
operacionais para tal substituicao definidas entre a Citibank DTVM
e a Nova
Instituicao Administradora; e
2. Aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restricoes,
a alteracao
do Regulamento apresentada pela Nova Instituicao Administradora,
para (a)
alterar a sede social do Fundo para o endereco da Nova
Instituicao
Administradora, na Avenida Chedid Jafet, n 222, Bloco B, 3 andar,
Vila
Olimpia, CEP 04551-065, Cidade e Estado de Sao Paulo, conforme
descrito acima; e
(b) adaptar o Regulamento para refletir exclusivamente as
deliberacoes aprovadas
em Assembleia.
ESCLARECIMENTOS: Os servicos de custodia, controladoria e
escrituracao das Cotas
continuarao a ser prestados pela Citibank DTVM.
As deliberacoes e o Regulamento consolidado, constante do anexo a
ata da
Assembleia, entrarao em vigor na abertura do dia seguinte a Data
da
Transferencia, qual seja 21 de janeiro de 2016 ("Data de
Vigencia").
Sem prejuizo do disposto neste item, a Citibank DTVM esclareceu aos
Cotistas
que, em observancia ao prazo previsto nos Artigos 39 a 42 da ICVM
472, e no
intuito de cumprimento do referido prazo, sera disponibilizado aos
Cotistas, bem
como enviada a entidade administradora do mercado organizado em que
as cotas do
Fundo sao negociadas e a CVM (via CVMWeb) tao somente ata da
Assembleia. O
Regulamento, juntamente com o reenvio e divulgacao da ata da
Assembleia,
ocorrera na efetiva Data de Vigencia, momento em que as alteracoes
passarao a
vigorar perante Cotistas e terceiros.
Atenciosamente,
Citibank DTVM S.A.
Securities and Fund Services"
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