Este edital de oferta publica nao e direcionado e nao sera direcionado, direta ou indiretamente, a nenhum outro pais que nao o Brasil e, em particular, aos Estados Unidos da America, tampouco sera utilizado o correio norte-americano ou qualquer outro meio ou instrumento norte-americano de comercio interestadual ou internacional, ou qualquer mecanismo norte-americano de negociacao de valores mobiliarios. Esta restricao inclui, mas nao se limita, a transmissao de fax, correio eletronico, telex, telefone e internet. Consequentemente, as copias deste edital e de quaisquer documentos relacionados a esta oferta nao serao, e nao devem ser transmitidas ou distribuidas por correio ou outra forma de transmissao aos Estados Unidos da America ou a qualquer pais que nao o Brasil. Esta oferta e dirigida exclusivamente aos acionistas da Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento aptos a participar do leilao a ser conduzido na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao. A oferta objeto deste edital nao foi e nao
sera registrada nos termos do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado ("Securities Act") e nao esta sendo, e nao sera realizada, direta ou indiretamente, nos ou para os Estados Unidos da America ou ainda em qualquer outra jurisdicao em que esta oferta seria proibida ou exigiria registro. Acionistas que sejam U.S. Persons (conforme definido no Regulation S do Securities Act) deverao observar as restricoes de participacao nesta oferta ou no leilao a que estejam sujeitos.

EDITAL DE OFERTA PUBLICA UNIFICADA DE AQUISICAO DE ACOES ORDINARIAS PARA CONVERSAO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DA CATEGORIA "A" PARA "B" E SAIDA DO NOVO MERCADO DA

CIELO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO

Companhia Aberta - Registro CVM no. 21733
CNPJ/MF no. 01.027.058/0001-91
Codigo ISIN das Acoes Ordinarias: BRCIELACNOR3
Codigo de Negociacao das Acoes Ordinarias: CIEL3

POR CONTA E ORDEM DA

QUIXABA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ/MF n.o. 09.470.650/0001-75

BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A.
CNPJ/MF n.o. 05.105.802/0001-80

ELO PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ/MF 09.227.099/0001-33

ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ/MF 04.740.876/0001-25

LIVELO S.A.
CNPJ/MF 12.888.241/0001-06

INTERMEDIADA POR
BANCO BRADESCO BBI S.A.
CNPJ/MF n.o. 06.271.464/0073-93

I N D I C E

1. DEFINICOES 4
2. INFORMACOES PRELIMINARES 4
3. OFERTA UNIFICADA 5
4. CARACTERISTICAS DA OFERTA 7
5. PROCEDIMENTOS DA OFERTA 17
6. PROCEDIMENTO DO LEILAO 26
7. LIQUIDACAO 28
8. OBRIGACAO ADICIONAL DAS OFERTANTES (AQUISICOES SUPERVENIENTES) 29
9. CONVERSAO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA CATEGORIA "A" PARA "B" 31
10. SAIDA DO NOVO MERCADO 32
11. LAUDO DE AVALIACAO 33
12. INFORMACOES SOBRE A COMPANHIA 35
13. INFORMACOES SOBRE AS OFERTANTES 38
14. INFORMACOES SOBRE A INSTITUICAO INTERMEDIARIA 42
15. OUTRAS INFORMACOES 42

O BANCO BRADESCO BBI S.A., instituicao financeira com estabelecimento na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, no. 1.309, 10o. andar, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.271.464/0073-93, na qualidade de instituicao financeira intermediaria ("Instituicao Intermediaria"), por conta e ordem de (1) QUIXABA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., sociedade limitada controlada indiretamente por Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"), com sede na Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo, no Nucleo Cidade de Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila Yara, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.470.650/0001-75 ("Quixaba"), (2) BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A., sociedade anonima controlada diretamente por Banco do Brasil S.A. ("BB" ou "Banco do Brasil" e, em conjunto com Bradesco, os "Acionistas Controladores"), com sede na Cidade de Brasilia, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco "B", Torre I, 2o. andar, Edificio Banco do Brasil, Asa
Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.105.802/0001-80("BB Elo"), acionistas controladores diretos da CIELO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, companhia aberta, com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Brasil, na Rua Alameda Xingu, no. 512, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 01.027.058/0001-91, registrada na Comissao de Valores Mobiliarios - CVM ("CVM") como emissora de valores mobiliarios categoria "A" sob o n.o. 21733 ("Companhia"), (3) ELO PARTICIPACOES LTDA., sociedade limitada, com sede Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar, Edificio Condominio Evolution Corporate, Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.227.099/0001-33 ("Elopar"), (4) ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ("Alelo"), sociedade anonima, com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte) andares, Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o no.
04.740.876/0001-25, e (5) LIVELO S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Alameda Xingu, 512, 1o. andar, salas 101, 103 e 104 do Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 12.888.241/0001-06 ("Livelo" e, em conjunto com Elopar e Alelo, as "Sociedades Grupo Elopar" que, em conjunto com Quixaba e BB Elo, as "Ofertantes"), sendo que as Sociedades Grupo Elopar sao controladas, conjuntamente, por Bradesco e BB, vem formular aos acionistas da Companhia (os "Acionistas") a presente oferta publica para aquisicao de ate a totalidade de acoes ordinarias de emissao da Companhia, exceto por aquelas detidas pelas Ofertantes, direta ou indiretamente, e aquelas mantidas em tesouraria na data de publicacao deste Edital, para fins de (i) conversao de registro de companhia aberta emissora de valores mobiliarios categoria "A" para categoria "B", nos termos do artigo 11, caput, da Resolucao CVM n.o. 80, de 29 de marco de 2022
("Conversao de Registro" e "Resolucao CVM 80", respectivamente); e (ii) saida da Companhia do segmento especial de listagem Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao ("B3", "Novo Mercado" e "Saida do Novo Mercado", respectivamente), de acordo com a Lei no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), a Lei no 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei no. 6.385"), a Resolucao CVM no. 85, de 31 de marco de 2022, conforme alterada ("Resolucao CVM 85"), o regulamento do Novo Mercado ("Regulamento do Novo Mercado"), a Resolucao CVM 80 e o estatuto social da Companhia, observado os termos e condicoes do presente instrumento de oferta publica unificada de aquisicao de acoes ("Edital"), descritos a seguir.

1. DEFINICOES

1.1. Termos definidos. Para os fins do disposto no presente Edital, os termos iniciados em letra maiuscula tem o significado a eles atribuido no Anexo 1 a este Edital.

2. INFORMACOES PRELIMINARES

2.1. Informacoes sobre o Edital. Este Edital foi elaborado com base em informacoes prestadas pelas Ofertantes com o objetivo de atender as disposicoes previstas na Lei das S.A., na Lei no. 6.385, na Resolucao CVM 85, no Regulamento do Novo Mercado, no estatuto social da Companhia e nas demais normas legais, regulatorias e autorregulatorias aplicaveis para a realizacao da Oferta, oferecendo aos Acionistas os elementos necessarios a tomada de uma decisao refletida e independente com relacao a aceitacao da OPA.

2.2. Historico. Em 05 de fevereiro de 2024, a Companhia divulgou fato relevante anunciando ao mercado a respeito da decisao das Ofertantes de promoverem a Oferta com o objetivo de obter a Conversao de Registro da Companhia, com a consequente Saida do Novo Mercado, nos termos e condicoes previstos na legislacao e regulamentacao em vigor.

2.3. Registro de Companhia Aberta. O registro da Companhia como emissora de valores mobiliarios categoria "A" foi concedido pela CVM em 25 de junho de 2009, sob o n.o. 21733.

2.4. Registro da Oferta. A oferta publica de aquisicao de acoes obrigatoria para fins de Conversao de Registro ("OPA para Conversao de Registro"), unificada com a oferta publica de aquisicao de acoes voluntaria para fins de Saida do Novo Mercado ("OPA para Saida do Novo Mercado" e, em conjunto com OPA para Conversao de Registro, "OPA" ou "Oferta"), ambas objeto deste Edital, nos termos em que esta estruturada, foi aprovada e registrada perante a CVM, conforme disposto no paragrafo 1o do artigo 2o da Resolucao CVM 85, em 05 de julho de 2024, por meio do Oficio no. 124/2024/CVM/SRE/GER-1. As modalidades da Oferta foram unificadas mediante autorizacao previa e expressa da Superintendencia de Registro de Valores Mobiliarios da CVM, em 05 de julho de 2024, por meio do Parecer Tecnico no. 32/2024-CVM/SRE/GER-1, nos termos da Deliberacao CVM no. 756, de 04 de novembro de 2016.

2.5. Autorizacao do Leilao. Em 05 de julho de 2024, a B3 concedeu autorizacao para a realizacao do Leilao em seu sistema de negociacao.

2.6. Base Legal e Regulamentar. A OPA observara, conforme o caso, o artigo 4o., SS4o. da Lei das S.A., os artigos 22 e seguintes e o procedimento geral constante da Resolucao CVM 85, o Capitulo II, do Titulo II, do Regulamento do Novo Mercado, os artigos 9o. ao 13 e 52, II, da Resolucao CVM 80, alem das disposicoes do estatuto social da Companhia. A Oferta cumpre, portanto, os procedimentos aplicaveis as ofertas publicas de aquisicao de acoes para sua modalidade previstos na regulamentacao aplicavel.

2.7. Manifestacao do Conselho de Administracao da Companhia. Nos termos do artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado e da alinea "xxiii" do artigo 19 do estatuto social da Companhia, o Conselho de Administracao da Companhia elaborara e tornara publico, em ate 15 (quinze) dias contados da disponibilizacao deste Edital, por meio do Sistema Empresas.NET (Categoria: Reuniao da Administracao | Tipo: Conselho de Administracao | Especie: Ata), e nos enderecos da Companhia (incluindo website), parecer previo fundamentado favoravel ou contrario a aceitacao da Oferta, bem como um sumario com as principais conclusoes dessa manifestacao.

2.8. Obrigacao das Ofertantes. A Oferta esta sendo lancada em conjunto pelas Ofertantes e cada uma das Ofertantes reserva-se o direito de adquirir parte ou a totalidade das Acoes Objeto da Oferta (conforme definido abaixo) cujos titulares tenham devida e pontualmente se habilitado para aliena-las no Leilao, de acordo com os termos dos itens 5.1 abaixo e seguintes. O numero de acoes que sera adquirido por cada uma das Ofertantes devera ser informado pela Instituicao Intermediaria ao Diretor de Operacoes da B3 na Data do Leilao, apos o posicionamento de todas as ordens de venda por Acionistas Habilitados para participar do Leilao. As obrigacoes de liquidacao das Ofertantes estabelecidas neste Edital serao cumpridas pelas Sociedades Grupo Elopar e, em qualquer caso, as Ofertantes permanecerao integralmente responsaveis pelo cumprimento de todas as obrigacoes a elas atribuidas relativas a OPA e estabelecidas neste Edital. As Ofertantes garantem que todas as acoes alienadas no Leilao
serao adquiridas.

3. OFERTA UNIFICADA

3.1. Racional das Ofertantes. As Ofertantes realizam a presente Oferta visando a aquisicao de ate a totalidade das Acoes Objeto da Oferta (conforme definido no item 3.3 abaixo), para obter a Conversao de Registro e, consequentemente, a Saida do Novo Mercado, com o objetivo de simplificacao da estrutura corporativa e organizacional da Companhia, conferindo assim maior flexibilidade na gestao financeira e operacional das suas atividades no Brasil. As Ofertantes entendem que a Oferta atende aos interesses da Companhia, tendo em vista os custos de manutencao do registro de companhia aberta na categoria "A" perante a CVM e da listagem de suas acoes no segmento do Novo Mercado da B3, bem como a inexistencia de intencao de realizacao de captacao de recursos no mercado de capitais por meio de subscricao publica de acoes.

3.2. Razoes para Unificacao da OPA para Conversao de Registro e da OPA para Saida do Novo Mercado. A OPA para Conversao de Registro sera unificada com a OPA para Saida do Novo Mercado, conforme possibilidade prevista no SS 2o. do art. 45 da Resolucao CVM 85 e aprovada pela CVM, tendo em vista que nao ha prejuizos para os destinatarios da Oferta, alinhando-se inclusive com seus interesses, uma vez que ocorrera a um so tempo e abrangera necessariamente o mesmo publico-alvo, sendo que a nao unificacao implicaria custos adicionais e desnecessarios. Alem disso, nos termos do art. 42 do Regulamento do Novo Mercado, a OPA para Saida do Novo Mercado deve observar os procedimentos previstos de uma oferta publica para conversao de registro de companhia aberta. Portanto, os procedimentos e requisitos das ofertas ora cumuladas sao compativeis entre si e estao sendo cumpridos integralmente, bem como o preco que se pretende ofertar atinge e satisfaz todos os requisitos, seja da OPA para Conversao de
Registro, seja da OPA para Saida do Novo Mercado.

3.3. Acoes Objeto da Oferta. As Ofertantes dispoem-se a adquirir, por meio da Instituicao Intermediaria, ate a totalidade das acoes ordinarias emitidas pela Companhia, excetuando-se desse computo as acoes detidas pelas Ofertantes, direta ou indiretamente, e as acoes detidas pela propria Companhia e mantidas em tesouraria na data da publicacao deste Edital, isto e, ate 902.247.285 (novecentas e duas milhoes, duzentas e quarenta e sete mil, duzentas e oitenta e cinco) acoes ordinarias emitidas pela Companhia ("Acoes Objeto da Oferta").

3.3.1. Ausencia de Restricoes. Para serem adquiridas de acordo com esta Oferta, as Acoes Objeto da Oferta devem estar livres e desembaracadas de qualquer direito real de garantia, onus, encargo, usufruto ou qualquer outra forma de restricao a livre circulacao ou transferencia que possa impedir o exercicio pleno e imediato, pelas Ofertantes, dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade das Acoes Objeto da Oferta.

3.4. Condicao para a Conversao de Registro. A Conversao de Registro e, consequentemente, a Saida do Novo Mercado, sera realizada caso os Acionistas titulares de mais de 2/3 das acoes em circulacao, isto e, todas as acoes ordinarias de emissao da Companhia, excetuando-se desse computo as acoes detidas pelas Ofertantes, direta ou indiretamente, incluindo eventuais acoes de pessoas vinculadas as Ofertantes, as acoes dos administradores da Companhia, as acoes detidas pela propria Companhia e mantidas em tesouraria ("Acoes em Circulacao"), observado o item 3.6 abaixo, (a) aceitarem a OPA, vendendo suas respectivas Acoes Objeto da Oferta no Leilao, como previsto no item 5.11.1 abaixo, ou (b) concordarem expressamente com a Conversao de Registro e, consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, sem vender suas respectivas Acoes Objeto da Oferta no Leilao, como previsto no item 5.11.2 abaixo ("Quorum para Conversao de Registro" e "Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro",
respectivamente).

3.5. Condicao para Saida do Novo Mercado. A Saida do Novo Mercado sera realizada caso os Acionistas titulares de mais de 1/3 das Acoes em Circulacao, observado o item 3.6 abaixo, (a) aceitarem a OPA, vendendo suas respectivas Acoes Objeto da Oferta no Leilao, como previsto no item 5.14.1 abaixo, ou (b) concordarem expressamente com a Saida do Novo Mercado, mas discordarem expressamente da Conversao de Registro, sem vender suas respectivas Acoes Objeto da Oferta, como previsto no item 5.14.2 abaixo ("Quorum para Saida do Novo Mercado" e "Acionistas Concordantes com a Saida do Novo Mercado", sendo que este ultimo conjuntamente com os Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro, "Acionistas Concordantes"). Portanto, caso nao se verifique o Quorum para Conversao de Registro (conforme detalhado no item 9 abaixo) as Ofertantes desistirao da OPA para Conversao de Registro, mas prosseguirao com a OPA para a Saida do Novo Mercado, com a consequente migracao para o segmento basico de
listagem de acoes da B3, e desde que observado o Quorum para Saida do Novo Mercado (conforme detalhado no item 10 abaixo).

3.6. Acoes para fins de Contabilizacao de Quorum. Para fins do Quorum para a Conversao de Registro e do Quorum para Saida do Novo Mercado previstos nos itens 3.4 e 3.5 acima, respectivamente, somente considerar-se-ao como Acoes em Circulacao aquelas detidas por Acionistas devidamente habilitados para Oferta, nos termos e condicoes previstos nos itens 5.1 a 5.8 abaixo, conforme o disposto no art. 25 da Resolucao CVM 85 e no SS1o. do art. 43 do Regulamento do Novo Mercado ("Acoes de Quorum").

3.7. Aceitacao por menos de 1/3 das Acoes de Quorum. Caso se verifique que menos de 1/3 das Acoes de Quorum aceitaram a OPA e, por conseguinte, nao seja atingido o Quorum para Conversao de Registro, nem o Quorum para Saida do Novo Mercado, as Ofertantes nao adquirirao acoes de nenhum Acionista Habilitado que tenha emitido ordem de venda pelo Preco por Acao no leilao.

4. CARACTERISTICAS DA OFERTA

4.1. Validade da Oferta. A presente Oferta permanecera valida por 36 (trinta e seis) dias, a contar da data de publicacao deste Edital, isto e, com inicio em 10 de julho de 2024 e termino em 14 de agosto de 2024, data em que o leilao da Oferta sera realizado por intermedio do Sistema Eletronico de Negociacao da B3 ("Data do Leilao" e "Leilao", respectivamente), exceto se a CVM vier a determinar ou autorizar periodo diferente de validade, sendo que tal novo periodo de validade sera amplamente divulgado ao mercado, inclusive por divulgacao de fato relevante da Companhia.

4.2. Preco por Acao. O preco por Acao Objeto da Oferta sera de R$5,60 (cinco reais e sessenta centavos) por acao, observados os demais termos e condicoes previstos neste Edital, em especial este item 4 ("Preco por Acao"). O Preco por Acao sera ajustado nos termos do item 4.5 abaixo. Na presente data, o Preco por Acao ajustado nos termos do item 4.5 abaixo, incluindo o ajuste do CDI, e de R$5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos).

4.2.1. Caso a totalidade das Acoes Objeto da Oferta seja adquirida antes de qualquer ajuste, portanto, o valor total previsto para a Oferta sera de R$5.052.584.796,00 (cinco bilhoes, cinquenta e dois milhoes, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais), observado os ajustes previstos neste item 4.2 e nos itens 4.4 e 4.5 abaixo.

4.3. Preco Justo. Conforme previsto no paragrafo 4o. do artigo 4o. da Lei das S.A. e no inciso I do artigo 22 da Resolucao CVM 85, o Preco por Acao e justo, pois e superior ao ponto mais baixo do intervalo apurado como valor justo por acao apontado pelo Bank of America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A., instituicao financeira com sede na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no. 3.400, 12o. andar, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 62.073.200/0001-21, na qualidade de empresa avaliadora independente ("Avaliador"), no laudo de avaliacao da Companhia, datado de 05 de fevereiro de 2024, considerando a data-base de 31 de dezembro de 2023 ("Laudo de Avaliacao"). Para informacoes adicionais sobre o Laudo de Avaliacao, vide o item 11 deste Edital.

4.3.1. Na data do Laudo de Avaliacao, o Avaliador, diretamente ou indiretamente, por meio de suas afiliadas, detinha 11.781.806 (onze milhoes, setecentas e oitenta e uma mil, oitocentas e seis) acoes de emissao da Companhia.

4.4. Ajustes por Bonificacoes, Grupamento e Desdobramentos. Na hipotese de o capital social da Companhia ser alterado entre a data da publicacao deste Edital e a Data do Leilao, em virtude de bonificacoes em acoes, grupamentos ou desdobramentos de acoes, o Preco por Acao sera ajustado de acordo com o numero resultante de acoes e sera amplamente divulgado ao mercado, inclusive por fato relevante da Companhia.

4.5. Ajustes de Preco por Acao. Incidira sobre o Preco por Acao (i) a deducao do valor correspondente aos dividendos, juros sobre capital proprio ou outros proventos que vierem a ser futuramente declarados (a partir do momento em que as Acoes Objeto da Oferta se tornarem ex-proventos) pela Companhia entre a data de assinatura da Carta Minoritarios (conforme definido e explicado no item 4.14 abaixo), ou seja, 1 de abril de 2024, e a Data do Leilao (mas sem a deducao do valor correspondente aos juros sobre capital proprio pagos em 30 de abril de 2024); (ii) o ajuste com base na variacao acumulada da taxa media diaria de juros de Certificados de Deposito Interbancario - CDI desde a data de assinatura da Carta Minoritarios ate a Data de Liquidacao; e (iii) o ajuste proporcional em razao de quaisquer grupamentos ou desdobramentos de acoes de emissao da Companhia, nos termos deste Edital.

4.6. Arredondamento. Na hipotese de o Preco por Acao, apos eventuais ajustes previstos neste Edital, resultar em valores com mais de duas casas decimais, devera haver o arredondamento do preco para cima, definindo o referido preco com duas casas decimais.

4.7. Ajustes de Preco. Alem da divulgacao ao mercado, inclusive por meio de fato relevante da Companhia, caso ocorram ajustes no Preco por Acao conforme as hipoteses previstas nos itens 4.4 e 4.5 acima, as Ofertantes informarao, por meio de comunicado escrito, ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3, o Preco por Acao para o Leilao, com duas casas decimais, com pelo menos um dia util de antecedencia da Data do Leilao.

4.8. Aquisicoes pelas Ofertantes durante o Periodo da Oferta. Observada a vedacao de alienacao de acoes da mesma especie e classe das Acoes Objeto da Oferta pelas Ofertantes durante o periodo da OPA, conforme disposto nos itens 13.4.1 e 13.4.2 abaixo, e nos termos do artigo 21, paragrafo unico, da Resolucao CVM 85, caso as Ofertantes ou qualquer pessoa a elas vinculadas venham a adquirir, entre a data de divulgacao deste Edital e a Data do Leilao, Acoes Objeto da Oferta a preco superior ao Preco por Acao, o Preco por Acao devera ser substituido pelo novo Preco por Acao no prazo de 24 horas, sendo certo que este novo Preco por Acao devera ser igual ou superior ao pago pelas Ofertantes ou pelas pessoas a elas vinculadas no periodo. Tal substituicao sera considerada como modificacao da Oferta, devendo ser observados, portanto, os procedimentos previstos no item 4.13 abaixo.

4.9. Forma de Pagamento. O pagamento do Preco por Acao como contraprestacao da aquisicao das Acoes Objeto da Oferta no Leilao sera efetuado a vista, em moeda corrente nacional, de acordo com os Procedimentos Operacionais da Camara B3 e da Central Depositaria B3. Para informacoes adicionais sobre a liquidacao da Oferta, vide o item 7.1 deste Edital.

4.10. Representacao das Ofertantes pela Instituicao Intermediaria. A Instituicao Intermediaria se comprometeu a adquirir no Leilao, por conta e ordem das Ofertantes, na OPA, ate a totalidade das Acoes Objeto da Oferta, garantindo a liquidacao financeira da OPA e o pagamento do Preco por Acao, inclusive das Aquisicoes Supervenientes (conforme previsto no item 8 abaixo), independentemente do cumprimento de qualquer condicao ou obrigacao assumida pelas Ofertantes junto a Instituicao Intermediaria.

4.10.1. Sujeito aos regulamentos aplicaveis, a Instituicao Intermediaria se obriga a intermediar a Oferta em todas as suas fases, de acordo com o disposto no artigo 8o., paragrafo 3o. da Resolucao CVM 85 e em outras normas aplicaveis.

4.11. Condicoes da Oferta. Nao obstante o item 4.13 abaixo, a realizacao e conclusao desta Oferta esta condicionada a verificacao ate as 18h (horario de Brasilia) do dia util imediatamente anterior a Data do Leilao ("Data-Limite"), de qualquer dos eventos listados a seguir ("Condicoes"), e as Ofertantes nao tiverem renunciado a Condicao em questao, nos termos do item 4.11.2 abaixo:

(i) inocorrencia de declaracao de moratoria bancaria ou edicao, alteracao ou revogacao de qualquer lei, decreto-lei, medida provisoria, resolucao e/ou regulamentacao aplicaveis as instituicoes financeiras que impecam a realizacao de pagamentos em relacao aos bancos no Brasil e, como consequencia, impacte de forma adversa a capacidade das Ofertantes em realizar a OPA ou o compromisso da Instituicao Intermediaria de adquirir acoes na OPA;

(ii) inocorrencia de guerra ou conflitos armados, que impliquem em um Efeito Material Adverso (conforme abaixo definido) nas Ofertantes, nos Acionistas Controladores ou na Companhia. Para fins deste Edital, e considerado um "Efeito Material Adverso" (a) a suspensao ou descontinuidade da(s) principal(is) atividade(s) operacional(is), (b) o rebaixamento dos ratings corporativos do Bradesco de "Ba2" pela Moody's, "BB+" pela Fitch ou "BB" pela S&P, do Banco do Brasil de "Ba2" pela Moody's, "BB" pela Fitch ou "BB-" pela S&P, ou da Companhia de "Ba2" pela Moody's ou "BB+" pela Fitch, ou (c) a ocorrencia de uma variacao negativa de 10% (dez por cento), ou mais, no valor acumulado da cotacao das acoes de emissao da Companhia na B3, tomando como base a cotacao de fechamento verificada em 05 de fevereiro de 2024, nos termos dos itens 4.11(ii) e (vi) deste Edital;

(iii) nao oneracao no custo total da Oferta, a ser computado ate ou na Data-Limite, para as Ofertantes em 1% (um por cento) ou mais devido (a) a criacao de novos tributos, (b) ao aumento de aliquota de tributos incidentes diretamente sobre a Oferta ou sobre as Ofertantes, ou (c) a qualquer outra alteracao, revogacao, edicao da legislacao tributaria ou alteracao em sua interpretacao, por meio de sumula ou decisao judicial ou administrativa proferida em carater liminar ou final;

(iv) inocorrencia de suspensao geral ou interrupcao de negociacao, por mais de 24 horas ininterruptas, que acarrete diminuicao igual ou maior a 10% (dez por cento) no volume de negociacao de valores mobiliarios na B3 em relacao a sessao de negociacao anterior;

(v) inocorrencia de alteracao nas normas aplicaveis ao mercado de capitais ou ao mercado de valores mobiliarios do Brasil que impeca a realizacao da Oferta;

(vi) inocorrencia de revogacao de qualquer autorizacao governamental, ou de qualquer outra natureza, necessaria para a implementacao da Oferta ou a expedicao, por qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas nao se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciario), de qualquer decreto, ordem ou julgamento que (a) implique em um Efeito Material Adverso para as Ofertantes, os Acionistas Controladores e/ou a Companhia e, como consequencia, em sua capacidade de realizar a Oferta ou (b) imponha as Ofertantes, os Acionistas Controladores e/ou a Companhia a obrigacao de comprar ou vender acoes de emissao da Companhia;

(vii) inocorrencia de alteracao em legislacao ou regulamentacao aplicavel as instituicoes financeiras, a Companhia, as Ofertantes, aos Acionistas Controladores, ou aos seus respectivos mercados de atuacao que impeca a realizacao da Oferta;

(viii) inocorrencia de pedido de autofalencia, recuperacao judicial ou extrajudicial, liquidacao ou dissolucao da Companhia; declaracao de falencia da Companhia, interdicao ou suspensao, proibicao ou impedimento por autoridade governamental para operar ou desenvolver a totalidade das atividades da Companhia;

(ix) inocorrencia de quaisquer decisoes judiciais e/ou arbitrais, proferidas em carater liminar ou final, que determinem a suspensao ou cancelamento da presente Oferta;

(x) inocorrencia de uma variacao, positiva ou negativa, de 10% (dez por cento) ou mais em algum dos indices da B3 (indice Bovespa, ou "IBOVESPA"), verificada no dia util imediatamente anterior a Data do Leilao, comparativamente ao valor verificado em 10 de julho de 2024 (i.e., data de publicacao deste Edital), no fechamento do pregao. Para fins deste item, a variacao, positiva ou negativa, sera feita de forma individual em cada um dos indices ora indicados;

(xi) inocorrencia de variacao negativa de 10% (dez por cento) ou mais no valor acumulado da cotacao das acoes de emissao da Companhia na B3, tomando como base a cotacao de fechamento verificada em 05 de fevereiro de 2024;

(xii) desde 05 de fevereiro de 2024, inocorrencia de qualquer (a) aumento na carga tributaria imposta a atividade e as receitas da Companhia que reduza o lucro liquido (apos tributos) da Companhia em 5% (cinco por cento) ou mais; (b) alteracao na legislacao e/ou regras infralegais que impeca a dedutibilidade dos juros sobre capital proprio; (c) criacao ou incidencia de tributos sobre a distribuicao de dividendos; e/ou (d) majoracao de tributos sobre a remessa de dividendos para investidores estrangeiros;

(xiii) nenhuma oferta publica concorrente (ou a intencao de lanca-la) devera ter sido apresentada para registro, registrada ou lancada (conforme previsto no artigo 16 da Resolucao CVM 85), por qualquer terceiro, com relacao as acoes de emissao da Companhia, nos termos da legislacao aplicavel;

(xiv) nenhum terceiro deve ter divulgado a intencao de atuar como interferente comprador no leilao da OPA (conforme previsto no artigo 15, SS5o., da Resolucao CVM 85);

(xv) inocorrencia da reducao do market share da Companhia, considerado a partir de 31 de dezembro de 2023, em 5 (cinco) pontos percentuais do mercado como um todo de credenciadores de meios de pagamento em estabelecimentos comerciais, tanto pelo surgimento de um novo agente no sistema de pagamentos brasileiro ou em metodos alternativos de pagamento, ou pelo incremento do market share de atuais concorrentes;

(xvi) inocorrencia de expedicao, por qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local do Brasil (incluindo, mas nao se limitando, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciario), de qualquer Lei, decreto, ordem, julgamento ou ato que acarrete alteracao adversa na conducao dos negocios, condicoes, receitas, operacoes ou composicao acionaria da Companhia ou de suas controladas diretas e indiretas que acarrete ou presumidamente venha a acarretar uma alteracao adversa substancial em relacao a Companhia ou as suas controladas, diretas e indiretas, em sua capacidade de manter ou desenvolver suas operacoes e/ou sua capacidade economico-financeira, incluindo (a) o termino ou a alteracao nos termos e condicoes de quaisquer licencas, autorizacoes ou concessoes concedidas, necessarias a conducao dos negocios da Companhia ou de quaisquer de suas controladas diretas e indiretas; ou (b) imposicao de obrigacoes adicionais de investimento, prestacao de servicos ou implementacao de
medidas que onerem excessivamente a Companhia ou quaisquer de suas controladas diretas ou indiretas;

(xvii) inocorrencia de (i) perdas relacionadas a impossibilidade de compensacao dos chargebacks e cancelamentos recebidos; (ii) inadimplencia (default) de subcredenciadores perante os estabelecimentos comerciais atendidos por eles; (iii) interrupcoes, falhas ou violacoes de seguranca em sistemas de tecnologia da informacao internos ou terceirizados utilizados pela Companhia, ou (iv) qualquer outra contingencia ou evento que, em todos os casos (i) a (iv) acima, individual ou coletivamente, possam onerar excessivamente ou resultar em perda excessiva de receita da Companhia ou suas controladas.

4.11.1. As Ofertantes e a Instituicao Intermediaria verificarao diariamente a ocorrencia das Condicoes no periodo compreendido entre a data de publicacao deste Edital e a Data-Limite, e deverao enviar, na mesma data da verificacao da ocorrencia ou da renuncia de qualquer das Condicoes, notificacao ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia informando sobre a verificacao (ou renuncia) de determinada Condicao.

4.11.2. Verificacao das Condicoes. Caso, a qualquer momento entre a data da disponibilizacao deste Edital e a Data-Limite, nao se verifique quaisquer das Condicoes, as Ofertantes deverao enviar, ate o Dia Util anterior ao Leilao, notificacao ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia, informando sobre a falta de verificacao de uma Condicao. Neste caso, as Ofertantes terao o direito de, a seu exclusivo criterio, e observado o item abaixo:

(i) renunciar a quaisquer da Condicoes, devendo nesta hipotese ser retomado o curso da Oferta sem nenhuma alteracao dos termos originalmente previstos, observado que, nos termos do artigo 6o., inciso I, da Resolucao CVM 85, a renuncia da respectiva Condicao sera considerada uma modificacao da OPA e exigira publicacao de aditamento ao Edital, com destaque para as modificacoes efetuadas e a indicacao da nova data para realizacao do Leilao, conforme aplicavel, observado o item 4.13 abaixo; ou

(ii) revogar a Oferta, que imediatamente deixara de produzir qualquer efeito.

4.11.3. Divulgacao de Fato Relevante. As Ofertantes deverao, ainda, solicitar que a Companhia publique aviso de fato relevante informando ao mercado e aos acionistas a nao ocorrencia da(s) Condicao(oes) e a escolha das Ofertantes quanto a uma das duas alternativas estabelecidas acima. O aviso de fato relevante de que trata este item devera ser divulgado pela Companhia imediatamente apos a nao ocorrencia da Condicao, e em horario anterior a pre-abertura do pregao da Data do Leilao.

4.12. Revogacao da Oferta. Apos a publicacao deste Edital, a OPA sera imutavel e irrevogavel, nos termos do artigo 4o., inciso IX, da Resolucao CVM 85, nao podendo ser revogada, exceto nas seguintes hipoteses:

(i) Caso ocorra ao menos uma das Condicoes, sem que as Ofertantes renunciem a tal(is) Condicao(oes), independentemente de autorizacao da CVM; ou

(ii) Nos termos do artigo 6o., inciso II, da Resolucao CVM 85, apos a previa e expressa autorizacao da CVM, caso tenha ocorrido, a juizo da CVM, alteracao substancial, posterior e imprevisivel, nas circunstancias de fato existentes quando do lancamento da Oferta, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelas Ofertantes, inerentes a propria Oferta, e se as Ofertantes comprovarem que os atos e negocios juridicos que tenham determinado a realizacao da Oferta ficarao sem efeito se a revogacao for deferida.

4.12.1. Divulgacao de Fato Relevante. As Ofertantes deverao enviar, na mesma data que tomar ciencia de condicao para revogacao ou ineficacia da Oferta, notificacao ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 e ao Diretor de Relacoes com Investidores da Companhia que, por sua vez, divulgara, imediatamente, fato relevante ao mercado comunicando a ocorrencia de tal condicao de revogacao ou ineficacia da Oferta.

4.13. Modificacao da Oferta. Conforme o disposto no inciso IX, artigo 4o. da Resolucao CVM 85, a Oferta e imutavel e irrevogavel a partir da data de publicacao deste Edital, exceto nos termos do artigo 6o. da Resolucao CVM 85 (i) independentemente de autorizacao previa e expressa da CVM, se tal modificacao resultar na melhoria da Oferta em beneficio dos Acionistas, ou em renuncia das Condicoes, conforme previsto nos termos deste Edital; e (ii) mediante previa e expressa autorizacao da CVM se houver alteracao substancial, posterior e imprevisivel, nas circunstancias de fato existentes nesta data, que acarrete um aumento relevante dos riscos assumidos pelas Ofertantes, inerentes a Oferta.

4.13.1. Caso as Ofertantes optem por modificar ou revogar a Oferta, a Companhia (i) divulgara imediatamente fato relevante, por meio do qual esclarecera as modificacoes (autorizadas ou nao pela CVM, conforme aplicavel) e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data de realizacao do Leilao, sendo que tal nova data devera observar o disposto nos itens 4.13.2 e 4.13.3; e (ii) divulgara aditamento ao Edital, com destaque para as modificacoes efetuadas e com a indicacao da nova data para realizacao do Leilao nos termos da Resolucao CVM 85.

4.13.2. A nova data de realizacao do Leilao, quando aplicavel, devera observar os seguintes prazos: (i) se a modificacao da Oferta resultar de aumento no preco ou renuncia a uma das Condicoes, o Leilao devera ser realizado no prazo minimo de 10 (dez) dias da publicacao do aditamento e, em quaisquer dos demais casos, o Leilao sera realizado no prazo minimo de 20 (vinte) dias, contados da publicacao do aditamento, observado o disposto no item 4.13.3; e (ii) no prazo maximo de 30 (trinta) dias contados da publicacao do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicacao do Edital, o que acontecer por ultimo.

4.13.3. A Data do Leilao sera mantida caso a publicacao do aditamento do edital decorrente da modificacao da Oferta por aumento do Preco por Acao seja realizada pelo menos 10 (dez) dias antes da Data do Leilao.

4.13.4. Carta Minoritarios. Em 1 de abril de 2024, as Ofertantes e (i) Encore Gestao de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 37.947.185/0001-56, com sede na Rua Iguatemi, no. 192, cj. 212, Itaim Bibi, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP: 01451-010; (ii) Clave Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 36.421.310/0001-27, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, no. 3144, cj. 132, Itaim Bibi, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP: 01451-000; (iii) Clave Alternativos Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 47.855.114/0001-87, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, no. 3144, cj. 132, Itaim Bibi, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP: 01451-000; (iv) XP Gestao de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 07.625.200/0001-89, com sede na Av. Juscelino Kubitschek no. 1909, Torre Sul, 30o. andar, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP: 04551-065; (v) AZ Quest Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 04.506.394/0001-05, com sede na Rua Leopoldo Couto Magalhaes
Junior, no. 758, 15o. andar, cj. 152, Itaim Bibi, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP: 04542-000; (vi) Vinland Capital Management Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ sob no. 07.341.777/0001-69, com sede na Rua Amauri, no 255, 5o. andar, Sala 1, Edificio Metropolitano Office, Jardim Europa, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP 01.448-000; e (vii) Absolute Gestao de Investimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no. 17.285.755/0001-82, com sede na Rua Iguatemi, no. 151, Conj 282, Itaim Bibi, na capital do Estado de Sao Paulo, CEP 01.451-011 (em conjunto, os "Acionistas Minoritarios") firmaram, por meio de cartas disponibilizadas pela Companhia atraves de fato relevante publicado em 2 de abril de 2024 (por meio do Sistema Empresas.NET, e publicado nos enderecos da Companhia (incluindo website), determinados compromissos de apoio a realizacao da OPA ("Carta Minoritarios"), conforme abaixo detalhados.

4.13.4.1. De acordo com a Carta Minoritarios, em decorrencia do valor do Preco por Acao e do ajuste do Preco por Acao previsto no item 4.5 acima, e apos verificado o devido cumprimento das obrigacoes dos Acionistas Minoritarios na assembleia geral especial de titulares de acoes em circulacao da Companhia ocorrida em 23 de abril de 2024 (a qual votou contrariamente a necessidade de elaboracao de um novo laudo de avaliacao para fins de revisao do preco da OPA), os Acionistas Minoritarios se comprometeram, de forma irrevogavel e irretratavel, a ("Obrigacoes de Apoio"):
(i) apoiar incondicionalmente a realizacao da OPA, por meio da habilitacao, manifestacao favoravel e venda de suas acoes no Leilao, observando, para tanto, os procedimentos descritos neste Edital e na Resolucao CVM 85, incluindo, sem limitar, caso um novo laudo de avaliacao seja produzido e as Ofertantes decidam prosseguir com a OPA, desde que o novo preco por acao seja igual ou superior ao Preco por Acao;
(ii) nao vender, alienar, ceder, onerar, gravar ou de qualquer forma transferir as acoes de emissao da Companhia detidas, na data de assinatura da Carta Minoritarios, por cada fundo gerido por cada Acionista Minoritario ate a data de realizacao do Leilao, nos termos deste Edital, o que nao impede (a) a transferencia de acoes de emissao da Companhia de um fundo gerido pelo Acionista Minoritarios para outros fundos sob sua gestao (desde que tal fundo assuma as Obrigacoes de Apoio); e (b) que outras acoes de emissao da Companhia que venham a ser adquiridas pelos fundos geridos pelos Acionistas Minoritarios a partir da data de assinatura da Carta Minoritarios sejam livremente alienadas (sendo certo que tais novas acoes, enquanto de titularidade dos Acionistas Minoritarios, estarao sujeitas as obrigacoes previstas no item (i) acima) ("Lock-Up");
(iii) nao questionar, judicial ou administrativamente, qualquer aspecto da OPA ou de qualquer um dos demais documentos da OPA, incluindo, sem limitar, o Edital e o Laudo de Avaliacao, abstendo-se de praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato prejudicial, contrario ou retardatario a realizacao e a consumacao da OPA;
(iv) nao solicitar, pedir ou exigir, direta ou indiretamente, qualquer revisao de laudo ou aumento do Preco por Acao; e
(v) adotar seus melhores esforcos para manter o devido enquadramento dos seus respectivos fundos de investimento titulares de acoes da Companhia, de modo a permanecerem obrigados ao cumprimento das obrigacoes previstas na Carta Minoritarios.
4.13.4.2.O Lock-Up previsto acima nao se aplica aos casos em que qualquer nova lei ou regulamentacao, publicada a partir da data de assinatura da Carta Minoritarios, aplicavel aos Acionistas Minoritarios e aos fundos por eles geridos impeca a manutencao da titularidade das acoes de emissao da Companhia ate a realizacao do Leilao. Alem disso, em caso de resgates realizados por cotistas dos fundos geridos pelos Acionistas Minoritarios que superem 20% (vinte por cento) do patrimonio liquido do respectivo fundo e, assim, impliquem no rebalanceamento de suas carteiras, o Acionista Minoritario em questao enviara as Ofertantes um pedido por escrito, suportado pela documentacao que comprove tal condicao, solicitando a Liberacao Parcial (conforme definido na Carta Minoritarios) de acoes de emissao da Companhia para a alienacao de tais acoes unica e exclusivamente para a adequacao a sua politica de investimentos e de risco, o qual nao podera ser negado sem justificativa razoavel, nos termos da
Carta Minoritarios.
4.13.4.3. As Obrigacoes de Apoio passaram a viger em 1 de abril de 2024 e permanecerao validas e vigentes ate, o que ocorrer primeiro, (i) 31 de dezembro de 2024, caso a OPA nao tenha sido consumada dentro desse periodo (i.e. o Leilao, a liquidacao e o pagamento da OPA tenham sido concluidos); (ii) o encerramento da OPA; (iii) o indeferimento da OPA pela CVM ou B3; ou (iv) o cancelamento, a revogacao ou a desistencia da OPA pelas Ofertantes.
4.13.4.4. Na data de assinatura da Carta Minoritarios, os Acionistas Minoritarios detinham 177.520.674 acoes de emissao da Companhia, o que representa 16,20% do total de acoes em circulacao da Cielo, conforme detalhado no Anexo 3.


5. PROCEDIMENTOS DA OFERTA

5.1. Habilitacao para o Leilao. A fim de participar do Leilao, os Acionistas devem habilitar-se para o Leilao, mediante credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Sistema Eletronico de Negociacao da B3 de sua livre escolha ("Corretora") para representa-los no Leilao. Tal habilitacao deve ser realizada a partir da publicacao deste Edital e concluida ate as 18h00 (horario de Brasilia) do dia util anterior a Data do Leilao, isto e, 13 de agosto de 2024 ("Periodo de Habilitacao"). A fim de proceder a sua habilitacao para o Leilao, os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas respectivas Corretoras (o que podera impactar os prazos para conclusao de seu credenciamento), bem como o Regulamento e o Manual de Procedimentos Operacionais da Camara B3 e o Regulamento e Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositaria B3, alem das exigencias previstas neste Edital.

5.1.1. Procedimentos Previos. O Acionista que desejar se habilitar para o Leilao por meio do credenciamento junto a uma Corretora devera ter conta aberta em tal Corretora. Caso o Acionista nao possua conta aberta em Corretora, devera providenciar sua abertura em prazo suficiente para atender o previsto no item 5.1, observando os procedimentos especificos de cada Corretora, sob o risco de nao participar da Oferta.

5.1.2. As Corretoras sao instruidas a nao solicitar a participacao na Oferta de quaisquer Acionistas localizados nos Estados Unidos da America ou em quaisquer outros territorios que nao o Brasil.

5.1.3. Os titulares de Acoes Objeto da Oferta que desejarem concordar com a Conversao de Registro e/ou com a Saida do Novo Mercado, mas nao desejarem vender suas Acoes Objeto da Oferta, e os titulares de Acoes Objeto da Oferta que desejarem discordar da Conversao de Registro e/ou da Saida do Novo Mercado tambem deverao se habilitar para o Leilao, de acordo com os procedimentos previstos neste item, para fins de serem considerados para os respectivos Quorum de Conversao de Registro e Quorum de Saida do Novo Mercado.

5.2. Documentos Necessarios a Habilitacao. Para habilitar-se para o Leilao, alem da conta previamente aberta em Corretora (ou providenciar tal abertura), o Acionista devera consultar a Corretora sobre os documentos necessarios para habilitacao na Oferta. Nao obstante, recomenda-se que o Acionista se apresente, pessoalmente ou por procurador devidamente constituido, junto a Corretora de sua livre escolha, com seu respectivo cadastro atualizado ou munido de copias autenticadas dos documentos indicados abaixo, conforme o caso, ficando ressalvado que, para fins cadastrais, poderao ser solicitados informacoes ou documentos adicionais a criterio da respectiva Corretora.

I. Pessoa Fisica. Copia autenticada do Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministerio da Fazenda ("CPF/MF"), da Cedula de Identidade e de comprovante de residencia. Representantes de menores, interditos e Acionistas que se fizerem representar por procurador deverao apresentar documentacao outorgando poderes de representacao e copias autenticadas do CPF/MF e Cedula de Identidade dos representantes. Os representantes de menores e interditos deverao apresentar, ainda, a respectiva autorizacao judicial.

II. Pessoa Juridica. Copia autenticada do ultimo estatuto ou contrato social consolidado, conforme aplicavel, cartao de inscricao no CNPJ/MF, documentacao societaria outorgando poderes de representacao e copias autenticadas do CPF/MF, da Cedula de Identidade e do comprovante de residencia de seus representantes. Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representacao.

III. Investidor via Resolucao CMN 4.373. O Acionista por meio do mecanismo estabelecido pela Resolucao CMN n.o. 4.373, de 29 de setembro de 2014 ("Resolucao 4.373"), ("Investidor 4.373"), devera fornecer a respectiva Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilao, alem dos documentos descritos acima, documento atestando o seu numero de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (neste ultimo caso, o numero de RDE-Portfolio), bem como seu extrato de custodia atestando o numero de Acoes Objeto da Oferta de que e titular, e, se aplicavel, o numero de Acoes Objeto da Oferta de que e titular e que ira vender no Leilao. Caso o Investidor 4.373 seja uma pessoa fisica estrangeira, devera apresentar, alem dos documentos aqui indicados, uma copia autenticada de seu numero de inscricao no CPF/MF. Cabe ao Investidor 4.373 consultar assessores juridicos, representantes ou agentes de custodia em relacao a todos os aspectos fiscais envolvidos em sua participacao no Leilao
(previamente a qualificacao ou a aceitacao da Oferta).

IV. Investidor via Lei no. 4.131. o acionista que tenha investido nas Acoes Objeto da Oferta por meio do mecanismo estabelecido pela Lei no. 4.131, de 3 de setembro de 1962 ("Investidor via Lei no. 4.131"), devera fornecer as Corretoras por ele credenciadas, antes da Data do Leilao, alem dos documentos descritos acima, (a) uma declaracao contendo o numero de Acoes Objeto da Oferta de que e titular e que habilitara a fim de participar do Leilao; (b) autorizacao para a Companhia registrar a transferencia de acoes de sua titularidade alienadas as Ofertantes no Sistema de Prestacao de Informacoes de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto do Banco Central do Brasil, apos a Data de Liquidacao, incluindo-se, em tal autorizacao, a informacao e os dados necessarios a realizacao de tal registro; (c) procuracao conferindo poderes para a Companhia assinar todos os documentos e praticar todos os atos necessarios a realizacao das operacoes cambiais; e (d) o numero do Investimento
Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil e comprovante do investimento na Companhia por meio da tela do Investimento Estrangeiro Direto (IED) do Banco Central do Brasil. Podera ser requerido dos Investidores via Lei no. 4.131 a apresentacao de documentos que comprovem os poderes de representacao dos seus representantes legais.

V. Universalidade de Bens (tais como espolios e fundos de investimento). Endereco do representante, telefone de contato, e-mail e copia autenticada da documentacao comprobatoria dos poderes para que o respectivo representante se manifeste para efeitos da Oferta.

5.2.1. As Ofertantes, por meio deste Edital, informam aos Acionistas que pretendam habilitar-se para participar do Leilao que o procedimento relativo a verificacao de documentos e transferencia das Acoes Objeto da Oferta descrito acima esta sujeito a normas e procedimentos internos das respectivas Corretoras, custodiantes, representantes de Investidores 4.373, representantes de Investidores via Lei no. 4.131 e da B3. Acionistas que desejarem habilitar-se para participar do Leilao deverao tomar oportunamente todas as medidas a fim de se habilitar a participar no Leilao, nao se responsabilizando as Ofertantes, e a Instituicao Intermediaria ou qualquer de suas afiliadas por qualquer problema ou questao decorrente da verificacao de tais documentos e da transferencia de acoes que nao permita ou impeca a habilitacao do acionista a participacao no Leilao.

5.2.2. Conforme disposto no SS5o. do artigo 26 da Resolucao CVM 85, as Corretoras devem comprovar documentalmente, no prazo de ate 24 horas contado do encerramento do Leilao, a B3 e a Instituicao Intermediaria, a legitimidade da representacao dos Acionistas Habilitados que houver habilitado, na forma deste item 5.

5.2.3. Em conformidade com o SS6o. do artigo 26 da Resolucao CVM 85, as Corretoras devem se assegurar de que os Acionistas Habilitados por elas credenciados estejam legitimamente representados e possuam, na Data do Leilao, as respectivas Acoes Objeto da Oferta devidamente habilitadas para participar do Leilao.

5.3. Acoes Objeto da Oferta mantidas em custodia no Agente de Custodia. Os Acionistas, inclusive aqueles cujas acoes estiverem escrituradas junto a instituicao prestadora dos servicos de escrituracao de acoes da Companhia (ambiente escritural), que desejarem habilitar-se para participar do Leilao deverao tomar todas as medidas necessarias para que, na Data do Leilao, estejam habilitados para o Leilao credenciando uma das Corretoras, nos termos do item 5.2, a fim de viabilizar a transferencia de suas acoes a Central Depositaria de Ativos da B3 ("Central Depositaria B3").

5.4. Contratos a Termo de Acoes Objeto da Oferta. Os investidores com posicoes compradoras a termo devidamente cobertas e que desejarem se habilitar na Oferta deverao adotar um dos seguintes procedimentos:

I. solicitar a Liquidacao por Diferenca Especial (LPDE) dos contratos 3 (tres) dias uteis antes da data limite da transferencia das acoes para a carteira 7105-6; ou

II. solicitar a Liquidacao Antecipada (LA) dos contratos 2 (dois) dias uteis antes da data limite da transferencia das acoes para a carteira 7105-6. Somente os titulares dos contratos que estiverem cobertos com as respectivas acoes objeto poderao solicitar as liquidacoes.

5.5. Emprestimos/Aluguel de Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas com posicoes doadoras em contratos de emprestimo/aluguel de ativos que desejarem se habilitar para participar do Leilao da presente Oferta deverao observar os seguintes procedimentos:

I. Contratos de Aluguel de Acoes Objeto da Oferta com clausulas de liquidacao antecipada: o Acionista devera solicitar a liquidacao, via sistema RTC, observado o prazo para devolucao das Acoes Objeto da Oferta pelo tomador, qual seja: ate as 17h00 (horario de Brasilia) do segundo dia util (D+2) da data de solicitacao, para solicitacoes feitas ate as 9h30; ou ate as 17h00 (horario de Brasilia) do terceiro dia util (D+3) da data de solicitacao, para solicitacoes feitas apos as 9h30 (horario de Brasilia).

II. Contratos de Aluguel de Acoes Objeto da Oferta sem clausulas de liquidacao antecipada: o Acionista devera solicitar a alteracao do contrato, via sistema RTC, para que o campo "Reversivel Doador" seja alterado de "NAO" para "SIM". A alteracao para a liquidacao antecipada do contrato de emprestimo/aluguel esta condicionada a aceitacao pelo tomador. Em caso de alteracao do contrato, devera ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos com clausulas de liquidacao antecipada (vide item I acima).

5.5.1. Nestes casos, o Acionista devera receber as Acoes Objeto da Oferta em sua conta de custodia em tempo habil para transferir para as respectivas carteiras conforme listadas no item 5.11.1 abaixo e providenciar todas as demais exigencias estabelecidas neste Edital de forma a concluir o registro como Acionista Habilitado (conforme definido no item 5.9 abaixo). Em caso de falha do tomador na devolucao das Acoes Objeto da Oferta no prazo estabelecido, serao adotados os procedimentos usuais da B3 para tratamento das falhas no emprestimo/aluguel de ativos.

5.6. Participacao dos Titulares de ADRs na Oferta. Os Titulares de ADRs poderao participar da presente Oferta mediante o cancelamento de seus ADRs, o resgate das Acoes da Companhia subjacentes e a alienacao dessas acoes no ambito da presente Oferta. Para tanto, os Titulares de ADRs deverao cancelar seus ADRs, registrar as Acoes da Companhia subjacentes aos ADRs, nos termos da Resolucao no. 4.373, e habilitar-se para o Leilao no prazo previsto nesta Clausula 5. Esses titulares receberao o Preco por Acao em troca das acoes que alienarem no Leilao da presente Oferta. Os Titulares de ADRs deverao observar os procedimentos do JP Morgan Chase Bank N.A., instituicao depositaria do programa de ADRs ("Depositaria de ADRs"), incluindo prazos, requisitos e demais documentos necessarios para tanto, sendo certo que as Ofertantes, a Instituicao Intermediaria e a Corretora nao terao qualquer responsabilidade em relacao a decisao tomada pelo Titular de ADRs de cancela-los, bem como sobre eventuais
dificuldades e/ou atrasos em tal procedimento que possam, de qualquer forma, dificultar ou impedir sua participacao nesta Oferta. Conforme previsto na Clausula 15.7, os aspectos tributarios da Oferta aos Acionistas nao foram analisados pela Instituicao Intermediaria ou pelas Ofertantes, as quais nao serao responsaveis por eventuais despesas e/ou prejuizos que dai resultem. Os Titulares de ADRs que participam da Oferta reconhecem que qualquer oferta publica de aquisicao de acoes lancada no Brasil pode ter impactos tributarios; portanto, e aconselhavel que qualquer acionista que pretenda participar do Leilao consulte um consultor tributario sobre potenciais consequencias tributarias dai decorrentes.

5.7. Observancia dos Prazos. Ficara a cargo de cada Acionista tomar as medidas cabiveis para que: (i) o deposito das Acoes Objeto da Oferta na Central Depositaria B3 seja efetuado em tempo habil para permitir sua respectiva habilitacao no Leilao, observados os procedimentos das Corretoras; e (ii) a transferencia de suas Acoes Objeto da Oferta, da custodia do custodiante para a custodia da Central Depositaria B3, ocorra e seja finalizada ate as 18h00 (horario de Brasilia) do dia util imediatamente anterior a Data do Leilao. Os Acionistas deverao atender a todas as exigencias para negociacao de acoes constantes do Regulamento de Negociacao da B3.

5.8. Acionistas que nao apresentarem os Documentos Solicitados para Habilitacao. O Acionista que nao entregar tempestivamente todos os documentos solicitados pelas Corretoras para habilitacao no Leilao ou nao diligenciar em tempo habil para o deposito das Acoes Objeto da Oferta na Central Depositaria B3, de acordo com o disposto neste Edital, nao estara habilitado a participar no Leilao e, inclusive, suas acoes nao serao consideradas como Acoes de Quorum ("Acionista Nao-Habilitado"). As Ofertantes, a Companhia, a Instituicao Intermediaria e a B3 nao serao responsaveis por quaisquer perdas, demandas, danos ou obrigacoes decorrentes do nao atendimento pelo Acionista dos requisitos de habilitacao estabelecidos neste Edital e, consequentemente, da sua exclusao da Oferta. Em nenhuma hipotese cabera a B3 a responsabilidade de verificar a documentacao a ser fornecida pelo Acionista para habilitacao no Leilao.

5.9. Acionista Habilitado. Os Acionistas que cumprirem os procedimentos de habilitacao previstos nos itens 5.1 a 5.5 serao considerados para fins da Oferta como "Acionistas Habilitados" e, consequentemente, as Acoes Objeto da Oferta de sua titularidade serao consideradas como Acoes de Quorum.

5.9.1. Autorizacao e Declaracao. A habilitacao para o Leilao pelos acionistas que pretendam aceitar a Oferta, e a transferencia dos ativos para a Central Depositaria da B3, serao considerados como (i) uma declaracao de conhecimento e concordancia, para todos os fins e efeitos legais, em todos os termos do Preco da Oferta, e que os acionistas estao cientes e vinculados a todos seus termos e condicoes; e (ii) autorizacao do acionista para que a Corretora e a B3 enviem ao Escriturador informacoes sobre sua identidade, o agente de custodia e o endereco do banco, quando disponiveis, conforme cadastro mantido junto a B3 e a quantidade de Acoes Objeto da Oferta vendidas no Leilao. A B3 devera encaminhar as informacoes ao Escriturador em ate 10 (dez) dias uteis apos a Data de Liquidacao.

5.10. Aceitacao e Retirada da Oferta. A aceitacao da Oferta sera realizada pelas respectivas Corretoras, por ordem de cada Acionista Habilitado que desejar aceitar a Oferta e concordar com a transferencia da titularidade de suas Acoes Objeto da Oferta, mediante o registro de oferta de venda no Leilao ou que nao desejar vender suas Acoes Objeto da Oferta, mas concorda com a conversao de registro. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em dispor e efetivamente transferir a propriedade de suas Acoes Objeto da Oferta habilitadas no Leilao, de acordo com os termos e condicoes previstos neste Edital, incluindo todos os direitos inerentes as mesmas, livres e desembaracadas de quaisquer onus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferencia ou prioridade de aquisicao das Acoes Objeto da Oferta por quaisquer terceiros, contra o pagamento do Preco por Acao, de acordo com os procedimentos da B3.

5.10.1. Os Acionistas Habilitados poderao enviar ofertas de venda por meio de mais de uma Corretora, observando os respectivos procedimentos de habilitacao.

5.10.2. O Acionista Habilitado que desejar desistir da Oferta devera entrar em contato com sua Corretora antes do horario de inicio do Leilao, para que esta tenha tempo habil para cancelar ou reduzir uma ou todas as ofertas registradas para o Leilao em seu nome, de acordo com o previsto no item 6.4 abaixo.

5.11. Declaracoes dos Acionistas Habilitados. Os Acionistas Habilitados, segundo os termos e condicoes descritas neste Edital, declaram e garantem as Ofertantes que:

(a) sao proprietarios das respectivas Acoes Objeto da Oferta;

(b) sao capazes e estao aptos, nos termos das leis de suas jurisdicoes de residencia, a participar desta Oferta e transferir as respectivas Acoes Objeto da Oferta de acordo com os termos e condicoes aqui estabelecidos; e

(c) as respectivas Acoes Objeto da Oferta que serao vendidas na Oferta, incluindo todos os direitos a elas vinculados, estao livres e desembaracadas de quaisquer onus, garantias, usufruto, preferencias, prioridades, gravames de qualquer natureza ou restricoes que impecam ou interfiram no exercicio, pelas Ofertantes, dos direitos patrimoniais, politicos ou de qualquer outra natureza decorrentes da titularidade das respectivas Acoes Objeto da Oferta ou, ainda, no pleno atendimento as regras para a negociacao de acoes constantes da regulamentacao da CVM e da B3.

5.11.1. Procedimento para transferencia das Acoes para a carteira especifica: Ate as 12h00 da Data do Leilao, as Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados deverao registrar as ofertas de venda no sistema eletronico de negociacao da B3 e transferir as Acoes Objeto da Oferta conforme abaixo:

I. Carteira 7105-6, para os casos de Acionistas titulares de Acoes em Circulacao; e

II. Carteira 7104-8, para os casos de Acionistas que nao sejam titulares de Acoes em Circulacao.

5.12. As acoes Objeto da Oferta mantidas na carteira 7104-8 nao serao, de qualquer forma, computadas para fins do Quorum para Conversao de Registro e do Quorum Saida do Novo Mercado.

5.12.1. Ficara a exclusivo cargo do Acionista Habilitado tomar as medidas cabiveis para garantir que o seu agente de custodia na Central Depositaria B3 autorize a transferencia das Acoes Objeto da Oferta para fins de liquidacao da Oferta. A nao autorizacao pelo agente de custodia da transferencia das Acoes Objeto da Oferta, durante o processo de liquidacao, implicara sua nao liquidacao. Caso ocorra falha no processo de liquidacao por falta de autorizacao ao agente de custodia para a transferencia das Acoes Objeto da Oferta para a liquidacao tempestiva da operacao, quaisquer custos ou onus decorrentes dessa falha ficarao sob integral responsabilidade do respectivo Acionista Habilitado.

5.13. Manifestacao sobre a Conversao de Registro. Os Acionistas poderao manifestar sua concordancia ou discordancia com a Conversao de Registro, conforme previsto nos itens 5.13.1, 5.13.2 e 5.13.3 abaixo.

5.13.1. Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro que vendam suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas Habilitados que efetivamente vendam suas Acoes de Quorum estarao automaticamente manifestando sua concordancia com a Conversao de Registro e, consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, sem necessidade de nenhum procedimento adicional.

5.13.2. Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro que nao desejarem vender suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas Habilitados que estiverem de acordo com a Conversao de Registro e, consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, mas que nao desejarem vender suas Acoes de Quorum, deverao expressamente indicar a sua concordancia com a Conversao de Registro e a Saida do Novo Mercado. Para tanto, tais Acionistas deverao preencher duas vias do formulario especifico concordando com a Conversao de Registro e a Saida do Novo Mercado, que podera ser obtido nos websites da Companhia e da Instituicao Intermediaria, conforme indicados no item 15.3 e constante do Anexo 2 ao presente Edital ("Formulario de Manifestacao"), declarando ter conhecimento de que: (i) suas Acoes de Quorum estarao indisponiveis para alienacao ate a Data de Liquidacao; e (ii) apos a Conversao de Registro, nao sera possivel alienar suas Acoes de Quorum na B3. O Formulario de Manifestacao devera ser entregue na
respectiva Corretora, ate as 12h00 (horario de Brasilia) do dia util antecedente a Data do Leilao, que, por sua vez, devera entrega-lo ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao. Todas as informacoes contidas no Formulario de Manifestacao serao de inteira responsabilidade do acionista signatario.

5.13.3. Acionistas Discordantes em relacao a Conversao de Registro. Serao considerados discordantes em relacao a Conversao de Registro os Acionistas Habilitados que optarem pela transferencia de suas acoes para a carteira especifica, a ser realizada pelas respectivas Corretoras, nos termos deste Edital, e nao venderem suas Acoes de Quorum no Leilao, bem como nao tenham manifestado sua concordancia com a Conversao de Registro e a Saida do Novo Mercado, nao havendo necessidade de nenhum procedimento adicional. Serao tambem considerados Acionistas Discordantes os Acionistas Habilitados que transferirem suas Acoes Objeto da Oferta (i.e., acoes em circulacao, nos termos do artigo 3o., II da Resolucao CVM no. 85 e dos itens 3.2.1 e 3.2.2 acima) para a carteira 7105-6 e registrarem ofertas de venda a um preco superior ao preco final do Leilao.

5.14. Manifestacao sobre a Saida do Novo Mercado. Os Acionistas poderao manifestar sua concordancia ou discordancia com a Saida do Novo Mercado, conforme previsto nos itens 5.14.1, 5.14.2 e 5.14.3.

5.14.1. Acionistas Concordantes com a Saida do Novo Mercado que vendam suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas Habilitados que efetivamente vendam suas Acoes de Quorum estarao automaticamente manifestando sua concordancia com a Saida do Novo Mercado, sem necessidade de nenhum procedimento adicional.

5.14.2. Acionistas Concordantes com a Saida do Novo Mercado e Discordantes com a Conversao de Registro que nao desejarem vender suas Acoes Objeto da Oferta. Os Acionistas Concordantes com a Saida do Novo Mercado e Discordantes com a Conversao de Registro, mas que nao desejarem vender suas Acoes de Quorum, deverao expressamente indicar a sua concordancia com a Saida do Novo Mercado e sua discordancia com a Conversao de Registro. Para tanto, tais Acionistas deverao preencher duas vias do Formulario de Manifestacao concordando com a Saida do Novo Mercado, declarando ter conhecimento de que: (i) suas Acoes de Quorum estarao indisponiveis para alienacao ate a Data de Liquidacao; e (ii) apos a Saida do Novo Mercado, a Companhia, (a) caso a Conversao de Registro tenha sido bem-sucedida, nao tera mais acoes ordinarias de sua emissao negociadas na B3; ou (b) caso a Conversao de Registro nao tenha sido bem-sucedida, tera acoes ordinarias de sua emissao negociadas no segmento basico da B3, e
deixara, a partir do dia util seguinte ao da realizacao do Leilao, de estar sujeita as regras do Regulamento do Novo Mercado, com excecao do disposto nos artigos 82 e 83 do Regulamento do Novo Mercado. O Formulario de Manifestacao devera ser entregue na respectiva Corretora, ate as 12h00 (horario de Brasilia) do dia util antecedente a Data do Leilao, que, por sua vez, devera entrega-lo ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao. Todas as informacoes contidas no Formulario de Manifestacao serao de inteira responsabilidade do acionista signatario.

5.14.3. Acionistas Discordantes em relacao a Saida do Novo Mercado. Serao considerados discordantes em relacao a Saida do Novo Mercado os Acionistas Habilitados que optarem pela transferencia de suas acoes para a carteira especifica, a ser realizada pelas respectivas Corretoras, nos termos deste Edital, e nao venderem suas Acoes de Quorum no Leilao, bem como nao tenham manifestado sua concordancia com a Saida do Novo Mercado, nao havendo necessidade de nenhum procedimento adicional.

6. PROCEDIMENTO DO LEILAO

6.1. Leilao. O Leilao sera realizado na B3 na Data do Leilao, 14 de agosto de 2024, as 15hs (horario de Brasilia), por meio do Sistema Eletronico de Negociacao da B3. O Leilao obedecera as regras estabelecidas pela B3, devendo os Acionistas Habilitados que desejarem aceitar a Oferta e vender suas Acoes Objeto da Oferta no Leilao atender as exigencias para a negociacao de acoes na B3.

6.1.1. O Leilao podera ser acompanhado por meio dos mecanismos de disseminacao de dados da B3 (market-data), sob o codigo CIEL3L.

6.2. Alteracao do Preco por Acao. Serao adotados no Leilao procedimentos que assegurem o direito de as Ofertantes aumentarem o Preco por Acao, estendendo-se o novo preco a todos os Acionistas Habilitados aceitantes dos lances anteriores, conforme art. 15, SS2o., inciso I da Resolucao CVM 85. A Instituicao Intermediaria compromete-se a garantir a liquidacao financeira da Oferta pelo novo preco da Oferta estipulado pelas Ofertantes, sem prejuizo da execucao dos procedimentos previstos no Contrato de Intermediacao (conforme definido no item 7.3 abaixo).

6.3. Procedimento de Aceitacao das Corretoras. Ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Corretoras deverao registrar no Sistema Eletronico de Negociacao da B3, por meio do codigo CIEL3L, as ofertas de venda contendo a quantidade de Acoes Objeto da Oferta de titularidade dos Acionistas Habilitados que serao por elas representadas no Leilao. No envio das Ofertas de venda tambem devera ser informado o codigo da carteira, o agente de custodia e a conta de custodia das acoes do Acionista Habilitado. As contas informadas pelos executores deverao obrigatoriamente ser contas de comitentes finais e ativas. Na ausencia de qualquer uma das informacoes acima, a Oferta sera cancelada pela B3 anteriormente ao inicio do Leilao.

6.4. Alteracao, Cancelamento e Confirmacao da Oferta. Ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao, as Corretoras representantes dos Acionistas Habilitados poderao registrar, alterar ou cancelar as ofertas registradas por meio do Sistema Eletronico de Negociacao da B3. A partir das 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao e ate o inicio do Leilao as 15h00 (horario de Brasilia), sera permitido somente cancelar, reduzir a quantidade ou alterar o preco das ofertas de venda. A partir do inicio do Leilao, as ofertas de venda serao consideradas, para todos os fins, irrevogaveis e irretrataveis, sendo permitido apenas aos Acionistas Habilitados reduzir preco.

6.4.1. Responsabilidade das Corretoras. E de responsabilidade das Corretoras registrar ofertas de venda que tenham as correspondentes Acoes Objeto da Oferta depositadas na carteira mencionada no item 5.11.1 acima. As ofertas de venda serao aceitas ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao. Caso as Acoes Objeto da Oferta nao estejam depositadas na carteira mencionada no item 5.11.1 acima, as ofertas de venda serao canceladas pela B3 anteriormente ao inicio do Leilao.

6.4.2. O horario das 12h00 referente ao prazo para registro, alteracao, cancelamento e confirmacao da oferta podera ser estendido caso seja necessario, em funcao de ajustes operacionais nos sistemas da B3.

6.5. Interferencia e OPA Concorrente. Sera permitida a interferencia no Leilao de terceiros compradores interessados em adquirir a totalidade das Acoes Objeto da Oferta, nos termos do artigo 15, paragrafo 2o., inciso II da Resolucao CVM 85, ou de uma oferta concorrente, a ser realizada nos termos dos artigos 16 e 17 da Resolucao CVM 85 ("OPA Concorrente"), desde que (i) o interessado em interferir no Leilao, ou ofertante da OPA Concorrente, apresente, quando da divulgacao de sua intencao ou do edital, conforme o caso, de forma a garantir a integridade da operacao, comprovacao ao atendimento do previsto no artigo 8o., SS4o., da Resolucao CVM 85; (ii) o valor da primeira interferencia ou da OPA Concorrente seja pelo menos 5% superior ao preco pago por cada Acao Objeto da Oferta e desde que o interessado em interferir divulgue sua intencao, ou o ofertante da OPA Concorrente divulgue um edital, ao mercado com dez dias de antecedencia da Data do Leilao, nos termos do artigo 15, SS4o., e artigo
16 SS2o. da Resolucao CVM 85; e (iii) eventual OPA Concorrente seja lancada mediante a divulgacao de edital na forma do artigo 14 da Resolucao CVM 85, bem como do envio do edital a Diretoria de Relacoes com Investidores da Companhia para sua divulgacao imediata ao mercado por meio do Sistema Empresas.Net, alem da sua disponibilizacao nos enderecos da Companhia (incluindo website), da instituicao intermediaria, das Ofertantes, da CVM e da B3, em atendimento ao disposto no artigo 14, caput e SS 2o., da Resolucao CVM 85. A parte interessada em interferir devera, tambem, observar as regras aplicaveis a interferencias compradoras, conforme previstas na Resolucao CVM 85. Uma vez que a OPA Concorrente seja anunciada, as Ofertantes e/ou o terceiro comprador interessado poderao aumentar o preco de suas respectivas ofertas em qualquer montante e quantas vezes acharem conveniente, como previsto nos artigos 6o. e 16, SS 5o. da Resolucao CVM 85.

6.5.1. Atuacao da CVM em caso de OPA Concorrente. Havendo divulgacao de edital na forma do artigo 14 da Resolucao CVM 85, bem como do envio do edital a sua Diretoria de Relacoes com Investidores, para sua divulgacao imediata ao mercado por meio do Sistema Empresas.Net, alem da sua disponibilizacao nos enderecos da Companhia (incluindo website), da Instituicao Intermediaria, das Ofertantes, da CVM e da B3, em atendimento ao disposto no artigo 14, caput e SS 2o., da Resolucao CVM 85, ou solicitacao de registro de oferta publica de aquisicao de acoes concorrente, a CVM podera (1) adiar a Data do Leilao, (2) estabelecer um prazo maximo para apresentacao de propostas finais de todos os ofertantes, ou (3) determinar a realizacao de um leilao conjunto, fixando a data, hora e regras para sua realizacao, nos termos do artigo 17 da Resolucao CVM 85.

7. LIQUIDACAO

7.1. Liquidacao da Oferta. A liquidacao financeira da Oferta sera realizada a vista, em moeda corrente nacional, no segundo dia util apos a Data do Leilao, ou seja, em 16 de agosto de 2024 ("Data de Liquidacao") conforme definido no Regulamento e no Manual de Procedimentos Operacionais da Camara B3 na modalidade de liquidacao bruta, na qual a Camara B3 nao atuara como contraparte central garantidora do Leilao e atuara somente como facilitadora da liquidacao. Ademais, em caso de exercicio da hipotese a que se refere o paragrafo 2o. do artigo 13 da Resolucao CVM 85 ou o inciso II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, a liquidacao financeira das acoes de emissao da Companhia adquiridas pelas Ofertantes sera realizada da forma e nos respectivos prazos previstos nos item 7.1 e 7.2 deste Edital, conforme o caso ("Aquisicoes Supervenientes"), sendo que a Camara da B3 nao se responsabiliza pela liquidacao do pagamento das Aquisicoes Supervenientes.

7.1.1. Autorizacao de direcionamento. Conforme o Manual de Procedimentos Operacionais da Camara B3, em situacoes em que o agente de custodia indicado na oferta seja diferente do participante de negociacao pleno que representou o comitente no leilao, a B3 considera a transferencia do saldo para a carteira de bloqueio de ofertas como a autorizacao do agente de custodia para a liquidacao da operacao.

7.2. Liquidacao. A liquidacao financeira da Oferta sera efetuada na Data de Liquidacao do Leilao, mediante o pagamento aos Acionistas do Preco por Acao, como contraprestacao pela transferencia das Acoes Objeto da Oferta as Ofertantes, ressalvado, contudo, que em qualquer hipotese todas as Acoes Objeto da Oferta alienadas no ambito da Oferta (inclusive as acoes transferidas para carteira especifica, nos termos deste Edital, e discordantes da OPA) ficarao bloqueadas na Central Depositaria de Ativos da B3 ate a finalizacao da liquidacao.

7.3. Garantia de Liquidacao Financeira. Nos termos do artigo 8o., paragrafo 4o., da Resolucao CVM 85, e de acordo com o contrato de intermediacao celebrado em 05 de fevereiro de 2024, entre a Instituicao Intermediaria e as Ofertantes ("Contrato de Intermediacao"), a Instituicao Intermediaria devera garantir a liquidacao financeira da Oferta, incluindo as eventuais Aquisicoes Supervenientes, independentemente do cumprimento de qualquer condicao ou obrigacao assumida pelas Ofertantes junto a Instituicao Intermediaria.

7.4. Custos, Comissoes de Corretagem e Emolumentos. Todos os custos, comissoes de corretagem, tributos e emolumentos relativos a venda das Acoes Objeto da Oferta serao arcados pelos respectivos Acionistas e aqueles relativos a compra das Acoes Objeto da Oferta serao arcados pelas Ofertantes. As despesas com a realizacao do Leilao, tais como corretagem, emolumentos e taxas instituidas pela B3, seguirao as tabelas vigentes a epoca da realizacao do Leilao e serao integralmente suportadas pelas Ofertantes.

7.5. Impactos Tributarios relacionados a Oferta. As Ofertantes, em conjunto com a Instituicao Intermediaria, advertem que todos os Acionistas deverao atentar cuidadosamente aos impactos tributarios relacionados a qualquer procedimento de oferta publica realizada no Brasil, incluindo, mas nao se limitando a regras emitidas pelas autoridades fiscais brasileiras. E imprescindivel que os Acionistas que desejarem alienar suas Acoes Objeto da Oferta entrem em contato com seus respectivos assessores tributarios para uma compreensao integral do assunto, sendo certo que as Ofertantes e a Instituicao Intermediaria nao se responsabilizam por quaisquer impactos legais ou fiscais dai decorrentes que afetem negativamente os Acionistas.

8. OBRIGACAO ADICIONAL DAS OFERTANTES (AQUISICOES SUPERVENIENTES)

8.1. Obrigacao Adicional no caso de Conversao de Registro. Conforme o disposto no paragrafo 2o. do artigo 13 da Resolucao CVM 85 e no inciso II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, caso, em decorrencia da realizacao da Oferta, o Quorum para Conversao de Registro e o Quorum para Saida do Novo Mercado sejam obtidos, as Ofertantes deverao adquirir todas as Acoes Objeto da Oferta remanescentes de titularidade de Acionistas que desejem vende-las (i) por meio de negociacoes na B3, durante o periodo compreendido entre o dia util seguinte a Data de Liquidacao e a data do efetivo Conversao de Registro, e (ii) durante o periodo de tres meses seguintes ao Leilao, ou seja, ate 14 de novembro de 2024, observado o procedimento descrito no item 8.1.1 abaixo, inclusive com relacao a data de pagamento. Para fins de esclarecimento, a alienacao por meio de negociacoes na B3 constitui opcao adicional disponibilizada aos acionistas titulares de Acoes em circulacao para que exercam a
opcao de venda prevista no SS 2o. do artigo 13 da Resolucao CVM 85; no entanto, o Acionista que realizar a venda por meio de negociacoes na B3 nao recebera o Preco por Acao atualizado pela taxa media ponderada e ajustada das operacoes de financiamento por um dia, lastreadas em titulos publicos federais, cursadas no Sistema Especial de Liquidacao e Custodia ("Taxa SELIC"), desde a Data de Liquidacao do Leilao ate a data do efetivo pagamento.

8.1.1. Procedimento. Qualquer Acionista que deseje vender suas Acoes Objeto da Oferta para as Ofertantes, podera apresentar um pedido ao Banco Bradesco S.A. ("Escriturador") para tal efeito. A liquidacao das aquisicoes que as Ofertantes vierem a realizar nos termos do item 8.1 (ii) acima nao sera realizada por meio da Camara B3. As Ofertantes adquirirao tais Acoes Objeto da Oferta e pagarao aos respectivos titulares o Preco por Acao, ajustado pela Taxa SELIC, acumulada, pro rata basis, desde a Data de Liquidacao do Leilao ate a data do efetivo pagamento, o qual devera acontecer no maximo ate 15 (quinze) dias apos a solicitacao do titular para vender suas Acoes Objeto da Oferta, de acordo com o artigo 13, SS2o. da Resolucao CVM 85, bem como ajustado por eventuais dividendos, juros sobre o capital proprio, grupamentos ou desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos, conforme o caso.

8.2. Obrigacao Adicional no caso de nao Conversao de Registro, mas de Saida do Novo Mercado. Conforme o disposto no inciso II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, caso, em decorrencia da realizacao da Oferta, o Quorum para Conversao de Registro nao seja obtido, mas o Quorum para Saida do Novo Mercado seja obtido, as Ofertantes deverao adquirir todas as Acoes Objeto da Oferta remanescentes de titularidade de Acionistas que desejem vende-las (i) por meio de negociacoes na B3, durante o periodo compreendido entre o dia util seguinte a Data de Liquidacao e a data da efetiva Saida do Novo Mercado, e (ii) durante o periodo de um mes seguinte ao Leilao, ou seja, ate 14 de setembro de 2024. Para fins de esclarecimento, a alienacao por meio de negociacoes na B3 constitui opcao adicional disponibilizada aos acionistas titulares de Acoes em circulacao para que exercam a opcao de venda prevista no inciso II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado; no
entanto, o Acionista que realizar a venda por meio de negociacoes na B3 nao recebera o Preco por Acao atualizado pela Taxa SELIC, desde a Data de Liquidacao do Leilao ate a data da efetiva Saida do Novo Mercado.

8.2.1. Procedimento. Qualquer Acionista que deseje vender suas Acoes Objeto da Oferta para a Ofertante, podera apresentar um pedido ao Escriturador para tal efeito. A liquidacao das aquisicoes que as Ofertantes vierem a realizar nos termos do item 8.2 (ii) acima nao sera realizada por meio da Camara B3. As Ofertantes adquirirao tais Acoes Objeto da Oferta e pagarao aos respectivos titulares o Preco por Acao, ajustado pela Taxa SELIC, acumulada, pro rata basis, desde a Data de Liquidacao do Leilao ate a data do efetivo pagamento, o qual devera acontecer no maximo ate 15 (quinze) dias apos a solicitacao do titular para vender suas Acoes Objeto da Oferta, de acordo com o inciso II, paragrafo 2o., do artigo 43 do Regulamento do Novo Mercado, bem como ajustado por eventuais dividendos, juros sobre o capital proprio, grupamentos ou desdobramentos eventualmente declarados ou ocorridos, conforme o caso.

8.3. Taxa SELIC. Para fins deste Edital, na hipotese de extincao ou nao divulgacao da Taxa SELIC por mais de 30 dias, sera aplicado o indice que a vier a substituir. Na falta deste indice, sera aplicada a media da Taxa SELIC anteriormente divulgada dos ultimos 12 meses.

9. CONVERSAO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA CATEGORIA "A" PARA "B"

9.1. Conversao de Registro pela CVM. Nos termos do artigo 11, caput, da Resolucao CVM 80 e do artigo 22 da Resolucao CVM 85, a realizacao desta Oferta e um requisito para o deferimento da Conversao de Registro pela CVM. Caso o Quorum para Conversao de Registro seja obtido (isto e, caso Acionistas Habilitados titulares de mais de 2/3 das Acoes de Quorum aceitem a Oferta e vendam suas acoes no Leilao ou concordem expressamente com a Conversao de Registro), a Superintendencia de Registro de Valores Mobiliarios ("SRE"), tera 15 (quinze) dias uteis, contados do recebimento dos demonstrativos sobre o Leilao, para verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 52 da Resolucao CVM 80, prazo este que podera ser interrompido uma unica vez caso a CVM solicite informacoes e documentos adicionais. Encerrado o referido prazo, a Superintendencia de Relacoes com Empresas ("SEP"), se manifestara sobre a Conversao de Registro em 15 (quinze) dias uteis. Se o Quorum para Conversao de
Registro nao for obtido, a Companhia permanecera registrada como emissor de valores mobiliarios Categoria "A".

9.1.1. Resgate das Acoes Objeto da Oferta. Caso, apos a conclusao da Oferta com o atingimento do Quorum para Conversao de Registro, o numero de Acoes Objeto da Oferta remanescentes (incluindo Acoes Objeto da Oferta adquiridas no ambito das Aquisicoes Supervenientes) represente menos de 5% do total das acoes ordinarias de emissao da Companhia, as Ofertantes atuarao de forma que a Companhia, conforme disposto no artigo 4o., paragrafo 5o., da Lei das S.A., convoque uma assembleia geral extraordinaria para aprovar o resgate compulsorio das acoes em circulacao remanescentes no mercado. O preco do resgate sera identico ao Preco por Acao, ajustado pela Taxa SELIC acumulada, pro rata temporis, desde a Data de Liquidacao ate a data do efetivo pagamento do preco do resgate, o qual devera ocorrer em ate 15 (quinze) dias apos a data da assembleia geral extraordinaria em que tal aprovacao for obtida ("Preco de Resgate").

9.1.1.1. O Preco de Resgate para os titulares de acoes cujos dados cadastrais nao estejam atualizados sera depositado, no prazo de 15 (quinze) dias mencionado acima, junto ao Escriturador.

9.1.1.2. Outras informacoes a respeito da instituicao financeira em que recursos serao depositados, locais de prestacao de tais servicos aos Acionistas e documentos necessarios a efetivacao do resgate dos valores pagos serao oportunamente divulgados pela Companhia por meio divulgacao de fato relevante.

9.1.1.3. Caso a liberacao e o deposito dos recursos correspondentes ao preco de resgate na conta dos respectivos acionistas nao seja possivel devido a desatualizacao das informacoes correspondentes as suas respectivas contas bancarias, os valores devidos a esses beneficiarios deverao ser mantidos em uma conta bancaria em nome da Ofertante e os referidos recursos permanecerao disponiveis para saque pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos da decisao do Colegiado da CVM de 27/03/2018, referente ao Processo CVM no. RJ-2014-9881. Nesse caso, os referidos recursos nao sofrerao qualquer atualizacao ou correcao adicional, somente poderao ser sacados direta e pessoalmente pelo respectivo acionista, perante a Ofertante, portando documento de identidade oficial ou por um procurador devidamente nomeado. Todas as informacoes relacionadas ao referido resgate deverao ser divulgadas em fato relevante, nos termos da alinea II do artigo 24 da Resolucao CVM 85.

10. SAIDA DO NOVO MERCADO

10.1. Nos termos do artigo 42 do Regulamento do Novo Mercado, a saida voluntaria do Novo Mercado somente sera deferida pela B3 com a realizacao desta Oferta. Na hipotese de Conversao de Registro, nos termos do item 9.1 acima, consequentemente, ocorrera a Saida do Novo Mercado. No entanto, mesmo que a Conversao de Registro nao seja realizada, se atingido o Quorum para Saida do Novo Mercado, a Companhia procedera com a Saida do Novo Mercado, independentemente do numero de Acoes Objeto da Oferta adquiridas pelas Ofertantes como resultado da Oferta. Em tal hipotese, a Companhia permaneceria registrada perante a CVM como sociedade por acoes de capital aberto, com suas acoes sendo negociadas na B3, mas a partir do primeiro dia util apos o Leilao, as acoes deixarao de ser negociadas no Novo Mercado e serao negociadas no segmento basico, sendo que a Companhia deixara, portanto, de estar obrigada a observar determinadas regras especificas de governanca corporativa exigidas pelo Regulamento do
Novo Mercado, com excecao do disposto nos artigos 82 e 83 do Regulamento do Novo Mercado.

10.2. Se verificado o Quorum para Saida do Novo Mercado, para fins da OPA para Saida do Novo Mercado, nao havera limite minimo ou maximo de acoes a serem adquiridas na Oferta e, portanto, as Ofertantes adquirirao todas as acoes ofertadas no Leilao, conforme os termos do item "b", do inciso III, do SS 2o., do art. 19, da Resolucao CVM 85.

11. LAUDO DE AVALIACAO

11.1. Avaliacao Independente. Para os fins dos artigos 9o. e 22 da Resolucao CVM 85, do artigo 4o., paragrafo 4o., da Lei das S.A., e do artigo 43, inciso I, do Regulamento do Novo Mercado, as Ofertantes contrataram o Avaliador para elaborar o Laudo de Avaliacao, o qual contem todas as informacoes, criterios e declaracoes exigidos pela Resolucao CVM 85. Na data do Laudo de Avaliacao, o Avaliador, diretamente ou indiretamente, por meio de suas afiliadas, detinha 11.781.806 (onze milhoes, setecentas e oitenta e uma mil, oitocentas e seis) acoes de emissao da Companhia.

11.2. Metodologia Aplicada. O Avaliador preparou o Laudo de Avaliacao da Companhia em observancia ao disposto no Anexo C da Resolucao CVM 85. A data base utilizada na elaboracao do Laudo de Avaliacao e 31 de dezembro de 2023, baseada nas informacoes divulgadas ao mercado pela Companhia. Abaixo apresentamos as metodologias utilizadas no Laudo de Avaliacao e os respectivos valores por acao de emissao da Companhia apurados pelo Avaliador:

(i) pela adocao do criterio do preco medio das acoes da Companhia, ponderado pelo volume durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores a data de emissao do Laudo de Avaliacao, qual seja o periodo de 3 de fevereiro de 2023 a 2 de fevereiro de 2024, o resultado da avaliacao foi R$4,68 (quatro reais e sessenta e oito centavos) por acao;

(ii) pela adocao do criterio do valor do patrimonio liquido por acao de emissao da Companhia em 31 de dezembro de 2023, o resultado da avaliacao foi R$4,51 (quatro reais e cinquenta e um centavos) por acao; e

(iii) pela adocao do criterio do valor economico por acao da Companhia, estimado pelo metodo do fluxo de caixa descontado, o resultado da avaliacao foi o intervalo entre R$4,88 (quatro reais e oitenta e oito centavos) e R$5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos).

11.3. Metodo selecionado pelo Avaliador. O Avaliador selecionou como metodologia mais adequada para determinacao do preco justo das acoes de emissao da Companhia o metodo de fluxo de caixa descontado (FCD), com base no valor presente dos fluxos de caixa livres para a firma (FCFF), por melhor capturar as expectativas de performance futura da Companhia, cujas projecoes foram baseadas nas expectativas da administracao das Ofertantes.

11.4. Premissas e Informacoes Utilizadas para a Avaliacao. Os trabalhos de avaliacao economico-financeira realizados para o Laudo de Avaliacao consideraram, dentre outras informacoes: (i) demonstracoes financeiras auditadas da Companhia relativas ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2023; (ii) informacoes obtidas em entrevistas com a administracao das Ofertantes, e em informacoes gerenciais fornecidas de forma escrita ou verbal, e (iii) informacoes publicas de mercado.

11.5. Declaracoes do Avaliador. O Avaliador, declarou no Laudo de Avaliacao que: (i) juntamente com seu controlador, controladas e todos os profissionais que participaram da execucao do Laudo de Avaliacao, nao possuem, bem como nao administram, valores mobiliarios de emissao da Companhia ou derivativos neles referenciados; (ii) nao ha relacoes comerciais ou de credito, de qualquer natureza, que possam impactar o Laudo de Avaliacao; (iii) nao ha conflitos de interesse que possam prejudicar a independencia necessaria para executar as atividades relacionadas ao Laudo de Avaliacao; (iv) os honorarios contratados relacionados a execucao do Laudo de Avaliacao sao fixos, no valor de US$1.000.000,00 (um milhao de dolares) e liquidos, nao havendo componente contingente ou variavel a sua remuneracao; e (v) exceto pelo montante de US$48.081,00 (quarenta e oito mil e oitenta e um dolares) pago pela Companhia a titulo de remuneracao por servicos de consultoria, avaliacao, auditoria ou
assemelhados, o Avaliador nao recebeu honorarios das Ofertantes, pessoas vinculadas e/ou da Companhia no periodo de 12 (doze) meses que antecedem a data deste Edital.

11.6. Disponibilidade do Laudo de Avaliacao. O Laudo de Avaliacao, contendo todas as premissas e informacoes utilizadas na sua elaboracao, esta disponivel para exame por eventuais interessados na respectiva sede da Companhia, da Instituicao Intermediaria, na B3 e na CVM, nos enderecos indicados no item 15.3, bem como nos websites indicados no mesmo item.

11.7. Avaliacao Independente. Nao obstante a existencia do Laudo de Avaliacao, cada Acionista deve fazer uma avaliacao independente das informacoes contidas no Laudo de Avaliacao e neste Edital e decidir, conforme seu proprio julgamento, sobre a conveniencia e o interesse em alienar suas respectivas Acoes Objeto da Oferta nos termos da presente Oferta, nao tendo a Ofertante, o Avaliador, a Instituicao Intermediaria ou a Companhia qualquer responsabilidade pela decisao tomada. O Avaliador e/ou a Instituicao intermediaria nao tem responsabilidade pelas deliberacoes dos acionistas. Cada titular das Acoes Objeto da Oferta devera orientar-se com seu advogado, ou consultor financeiro e tributario sobre as consequencias de participar ou nao da Oferta. Alem disso, como a elaboracao do Laudo de Avaliacao e um processo complexo que envolve julgamentos subjetivos e que nao e suscetivel a uma analise parcial ou descricao resumida, o Laudo de Avaliacao deve ser analisado como um todo, ou seja, em
sua integralidade. A analise de partes selecionadas, sumarios ou aspectos especificos, ou aquelas feitas sem o conhecimento necessario, podem resultar em um entendimento incompleto e incorreto da analise realizada pelo Avaliador e das conclusoes do Laudo de Avaliacao.

11.8. Encerramento do Prazo para Solicitacao de Nova Avaliacao. O prazo de 15 (quinze) dias da divulgacao do valor da Oferta para os Acionistas titulares de, no minimo, 10% das Acoes em Circulacao requererem aos administradores da Companhia a convocacao de assembleia geral especial para deliberar sobre a elaboracao de novo laudo de avaliacao, de acordo com o artigo 4o.-A da Lei das S.A., foi encerrado em 21 de fevereiro de 2024. Os acontecimentos decorrentes do pedido de nova avaliacao apresentado a Companhia foram objeto dos avisos de fato relevante divulgados pela Companhia em 21, 23 e 29 de fevereiro de 2024, 02 e 23 de abril de 2024.

12. INFORMACOES SOBRE A COMPANHIA

12.1. Sede. A Companhia e uma sociedade por acoes de capital aberto, com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Brasil, na Rua Alameda Xingu, no. 512, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 01.027.058/0001-91.

12.2. Objeto Social. A Companhia tem por objeto social: (a) a prestacao de servicos de credenciamento de estabelecimentos comerciais e de estabelecimentos prestadores de servicos para a aceitacao de cartoes de credito e de debito, bem como de outros meios de pagamento ou meios eletronicos necessarios para registro e aprovacao de transacoes nao financeiras; (b) o aluguel, a venda, o fornecimento e a prestacao de servicos de instalacao e manutencao de solucoes e meios eletronicos ou manuais para a captura e processamento de dados relativos as transacoes decorrentes de uso de cartoes de credito e de debito, bem como com outros meios de pagamento ou meios eletronicos necessarios para registro e aprovacao de transacoes nao financeiras e dados eletronicos de qualquer natureza que possam transitar em rede eletronica; (c) a prestacao de servicos de instalacao e manutencao de solucoes e meios eletronicos para automacao comercial; (d) a administracao dos pagamentos e recebimentos a rede de
estabelecimentos credenciados, mediante captura, transmissao, processamento dos dados e liquidacao das transacoes eletronicas e manuais com cartoes de credito e de debito, bem como outros meios de pagamento e meios eletronicos ou manuais destinados a transacoes nao financeiras, bem como a manutencao dos agendamentos de tais valores em sistemas informaticos; (e) a representacao de franquias nacionais e internacionais de meios manuais e eletronicos de pagamento; (f) a participacao em outras sociedades como socia ou acionista, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior; (g) a prestacao de servicos de distribuicao de produtos financeiros, securitarios, seguro saude e previdencia privada; (h) a prestacao de servicos de analise e informacoes para apoio a negocios; (i) a prestacao de servicos de cobrancas; (j) a intermediacao de negocios em geral; (k) o comercio varejista especializado de equipamentos de pontos de venda e terminais multifuncao para leitura de cartoes de credito,
debito e similares utilizados para a captura e processamento de dados relativos as transacoes realizadas nos pontos de venda; (l) a atuacao como instituicao de pagamento nas modalidades de emissora de moeda eletronica e de iniciadora de transacao de pagamento, bem como a prestacao de servicos correlatos a tais atividades; e (m) o desenvolvimento de outras atividades correlatas, de interesse da Companhia.

12.3. Historico da Companhia e do Desenvolvimento de suas atividades. A Companhia foi constituida em 23 de novembro de 1995, obtendo o seu registro perante a CVM como companhia aberta em 25 de junho de 2009. Maiores dados e informacoes sobre o historico da Companhia e desenvolvimento de suas atividades estao disponiveis junto a CVM (www.cvm.gov.br - na parte "Companhias", selecionar "Informacoes Periodicas e Eventuais Enviadas a CVM", digitar "Cielo" e clicar em "Continuar", selecionar a Companhia "Cielo", selecionar "Formulario de Referencia" e "Periodo", posteriormente, acessar o link "Consultar" no primeiro quadro da pagina) ou em sua pagina na internet ( https://ri.cielo.com.br/).

12.4. Capital Social. Na data deste Edital, o capital social subscrito e integralizado da Companhia e de R$5.700.000.000,00 (cinco bilhoes e setecentos mil reais), representado por 2.716.815.061 (duas bilhoes, setecentas e dezesseis milhoes, oitocentas e quinze mil e sessenta e uma) acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, conforme ultimo Formulario de Referencia disponivel no site da CVM.

12.5. Composicao da Participacao Acionaria. A composicao acionaria e distribuicao do capital social da Companhia com data-base de 2 de julho de 2024 era a seguinte:

Acionistas Acoes Ordinarias %
Acionistas Controladores1 1.594.957.131 58,71%
Pessoas Vinculadas2 206.518.496 7,60%
Administradores3 3.478.554 0,13%
Tesouraria 13.092.149 0,48%
Em circulacao4 898.768.731 33,08%
TOTAL 2.716.815.061 100,00%
1) No item "Acionistas Controladores", sao consideradas Quixaba Empreendimentos e Participacoes Ltda. e BB Elo Cartoes Participacoes S.A.
2) No item "Pessoas Vinculadas", e considerada a participacao de Livelo S.A.
3) No item "Administradores" consideramos os membros do Conselho de Administracao e Diretores estatutarios.
4) No item "Em circulacao" sao consideradas as acoes detidas pelos demais acionistas da Companhia.

12.6. Dados Financeiros:

(R$ mm) 2022 2023 1T24
Patrimonio liquido 13.817 14.985 14.898
Total do ativo 109.785 107.782 102.985
Total do passivo 95.968 92.797 88.087
Volume financeiro de transacoes "TPV" - Cielo 872.028 816.178 200.030
Base ativa de clientes (MM) 1.057 870 822
Volume financeiro de transacoes "TPV" - Cateno 396.010 414.976 102.437
Receita Bruta Consolidada 12.076 12.013 2.901
Receita liquida 10.693 10.601 2.563
Lucro bruto 4.424 4.992 1.152
Margem bruta (%) 41,4% 47,1% 44,9%
EBITDA 3.816 4.416 747
Margem EBITDA (%) 35,7% 41,7% 29,1%
Lucro liquido 1.715 2.468 579
Margem liquida (%) 16,0% 23,3% 22,6%
Acoes em circulacao (mm de acoes) 1.095 1.095 1.029
Divida liquida (Caixa liquido) 4.473 6.297 2.826
Divida Liquida/Patrimonio Liquido (x) 0,32x 0,42x 0,19x

12.7. Informacao Historica das Acoes:

Periodo Quantidade negociada (numero de acoes) Volume financeiro (R$) Preco medio ponderado (R$ por acao)
jun-24 534.261.000 3.006.981.993 5,63
mai-24 558.086.700 3.114.894.543 5,58
abr-24 451.606.000 2.473.346.968 5,48
mar-24 332.205.000 1.754.814.392 5,28
fev-24 794.664.100 4.136.221.106 5,20
jan-24 656.286.700 3.118.639.426 4,75
dez-23 447.081.000 1.991.410.373 4,45
nov-23 569.874.400 2.158.348.346 3,79
out-23 803.741.200 2.869.692.035 3,57
set-23 589.196.800 2.098.294.457 3,56
ago-23 1.003.385.500 4.022.063.469 4,01
jul-23 535.147.900 2.496.091.475 4,66

12.8. Informacoes adicionais sobre a Companhia. Demais informacoes sobre a Companhia, inclusive seu Formulario de Referencia, Demonstracoes Financeiras, Demonstracoes Financeiras Padronizadas - DFP, Informacoes Trimestrais - ITR, estao disponiveis nos seguintes websites: (i) https://ri.cielo.com.br/ (em seguida acesse o documento de interesse); (ii) www.cvm.gov.br (na secao "Informacoes de Regulados" deste website clique em "Companhias", em seguida "Consulta a Informacoes de Companhias", posteriormente em "Informacoes Eventuais e Periodicas e Eventuais de Companhias", em seguida, digite "Cielo", clique em "Continuar", selecione a empresa "Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento", em seguida acesse o documento de interesse); e (iii) www.b3.com.br (em "Acesso rapido", acessar "Empresas listadas", em seguida, no campo busca, digitar "Cielo", em seguida clicar em "Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento" em seguida clicar no documento de interesse).

13. INFORMACOES SOBRE AS OFERTANTES

13.1. Sede. (1) Quixaba tem sede na Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo, no Nucleo Cidade de Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila Yara, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.470.650/0001-75. (2) BB Elo tem sede na Cidade de Brasilia, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco "B", Torre I, 2o. andar, Edificio Banco do Brasil, Asa Norte. (3) Elopar tem sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar, Edificio Condominio Evolution Corporate, Alphaville, CEP 06455-030. (4) Alelo tem sede Alameda Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte) andares, Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030. (5) Livelo tem sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Alameda Xingu, 512, 1o. andar, salas 101, 103 e 104 do Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030.

13.2. Objeto Social. (1) Quixaba tem por objeto social a participacao no capital de outras sociedades, como socia-cotista ou acionista, no pais ou no exterior. (2) BB Elo tem por objeto social a participacao em outras sociedades. (3) Elopar tem por objeto social a participacao em outras sociedades, simples ou empresarias, nacionais ou estrangeiras, como socia, acionista ou quotista. (4) Alelo tem por objeto social: (i) a gestao de conta de pagamento; (ii) a emissao de instrumento de pagamento; (iii) a conversao de moeda fisica ou escritural em moeda eletronica, ou vice-versa, credenciamento da aceitacao ou gestao do uso de moeda eletronica; (iv) a emissao, administracao, gestao e prestacao de servicos de meios de pagamento e cartoes pre-pagos, aptos a receberem carga ou recarga de valores em moeda nacional ou estrangeira incluindo, mas nao se limitando, aos beneficios de alimentacao e refeicao, atraves de meios eletronicos, tais como tarja magnetica, smart cards e outros; (v) o
desenvolvimento de parcerias para promocao de produtos e/ou servicos, inclusive mediante disponibilizacao de espaco em materiais e veiculos de divulgacao; (vi) a implantacao, administracao e prestacao de servicos de programas promocionais, mediante oferecimento e administracao de programas de incentivo, fidelizacao e/ou bonificacao de vendas; (vii) a prestacao de servicos de correspondente no Pais de instituicoes financeiras; e (viii) a participacao em outras sociedades como socia, acionista ou quotista. (5) Livelo tem por objeto social: (a) a comercializacao de direitos de resgate de premios no ambito de programas de fidelizacao de clientes; (b) a comercializacao de obrigacoes decorrentes de pagamento de premios no ambito de programas de fidelizacao de clientes; (c) o desenvolvimento e integracao de programas de fidelizacao de clientes em razao de relacionamento com a Sociedade e/ou seus parceiros; (d) a criacao de banco de dados de pessoas fisicas e juridicas; (e) a obtencao e
gerenciamento de informacoes transacionais referentes a habitos de consumo; (f) o credenciamento de pessoas juridicas, fornecedoras de bens e/ou prestadoras de servicos; (g) o desenvolvimento de parcerias para promocao de produtos e/ou servicos, inclusive mediante disponibilizacao de espaco em materiais e veiculos de divulgacao; (h) a implantacao, administracao e demais atividades relativas a programas promocionais, programas de incentivo, fidelizacao e/ou bonificacao de vendas; (i) comercio de bens e produtos, incluindo, porem nao se limitando, a sua importacao e a exportacao, alem da aquisicao de itens e produtos direta ou indiretamente relacionados a consecucao das atividades acima descritas, devendo seu estoque ser mantido em estabelecimentos de terceiros; e (j) a participacao e representacao de outras sociedades, brasileiras ou estrangeiras como socia, acionista ou quotista.

13.3. Historico das Ofertantes e do Desenvolvimento de suas atividades. Quixaba e uma sociedade controlada, indiretamente, por Bradesco. BB Elo e uma sociedade controlada diretamente por BB. Elopar, Alelo e Livelo sao sociedades controladas, indiretamente, por Bradesco e BB. Quixaba foi constituida em 01 de abril de 2008, BB Elo foi constituida em 24/05/2002, Elopar foi constituida em 07/06/2005, Alelo foi constituida em 27/09/2001, e Livelo foi constituida em 22 de junho de 2011.

13.4. Declaracoes das Ofertantes. As Ofertantes declaram, neste ato, que: (i) nao sao, assim como pessoas a ela vinculadas nao sao titulares de quaisquer outras acoes alem das mencionadas no item 12.5; (ii) nao sao, assim como pessoas a ela vinculadas nao sao, titulares de quaisquer outros valores mobiliarios emitidos pela Companhia; (iii) nao sao, assim como pessoas a ela vinculadas nao sao tomadoras ou credoras de quaisquer emprestimos de valores mobiliarios emitidos pela Companhia; (iv) nao estao, assim como pessoas a ela vinculadas nao estao, expostas a quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliarios emitidos pela Companhia; (v) nao celebraram, assim como pessoas a ela vinculadas nao celebraram qualquer contrato, pre-contrato, opcao, carta de intencao ou qualquer outro ato juridico dispondo sobre a aquisicao ou alienacao de valores mobiliarios emitidos pela Companhia, ainda que como parte ou beneficiarias; (vi) nao celebraram, assim como pessoas a ela vinculadas nao
celebraram quaisquer contratos, pre-contratos, opcoes, cartas de intencao ou outros atos juridicos similares com a Companhia, seus administradores ou acionistas titulares de acoes representando mais de 5% das acoes de emissao da Companhia, nos ultimos seis meses; e (vii) nao tem conhecimento da existencia de quaisquer fatos ou circunstancias nao divulgados ao publico que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou as cotacoes e precos de mercado das acoes de emissao da Companhia na B3.

13.4.1. Em atencao ao artigo 20 da Resolucao CVM 85, durante o periodo da Oferta, as Ofertantes e pessoas vinculadas nao: (i) alienaram, direta ou indiretamente, acoes da mesma especie e classe das Acoes Objeto da Oferta; e (ii) realizaram operacoes com derivativos referenciados em acoes da mesma especie e classe das Acoes Objeto da Oferta.

13.4.2. Em atencao ao artigo 21 da Resolucao CVM 85, desde a data em que a Oferta foi divulgada ao mercado, (i) nao foram realizados quaisquer negocios, por Quixaba, BB Elo, Alelo, Elo Participacoes ou pessoas vinculadas, com as acoes de emissao da Companhia; e (ii) a Livelo adquiriu 133.123.900 (cento e trinta e tres milhoes, cento e vinte e tres mil e novecentas) acoes ordinarias de emissao da Companhia no mercado organizado, conforme comunicado ao mercado divulgado pela Companhia em 31 de maio de 2024. A referida aquisicao nao foi realizada a preco superior ao Preco por Acao.

13.4.3. Em atencao ao artigo 23 da Resolucao CVM 85, nao houve, nos ultimos 12 meses, nenhuma subscricao publica de acoes com ingresso de novos acionistas no quadro acionario da Companhia, tampouco subscricao privada em que 1/3 das acoes objeto do aumento do capital tenha sido subscritas por acionistas minoritarios ou terceiros e em que tenham permanecido em circulacao pelo menos 10% das acoes da mesma especie e classe daquelas objeto do referido aumento de capital.

13.4.4. Nos termos do artigo 13, inciso "I", da Resolucao CVM 85, as Ofertantes declaram que se obrigam a pagar para os Acionistas que aceitarem a Oferta a eventual diferenca a maior, se houver, entre o Preco por Acao ajustado: (i) pela Taxa SELIC acumulada, pro rata temporis desde a Data de Liquidacao ate a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e (ii) por quaisquer bonificacoes, desdobramentos, grupamentos e conversoes das acoes ordinarias de emissao da Companhia eventualmente ocorridos, e:

I. o valor por Acao Objeto da Oferta que seria devido, ou que possa ser devido aos Acionistas, caso ocorra, dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da Data do Leilao, qualquer fato que imponha ou venha a impor a realizacao de oferta publica obrigatoria de aquisicao de acoes, nos termos do artigo 2o., incisos I a III da Resolucao CVM 85; e

II. o valor por Acao Objeto da Oferta, conforme o caso, a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberacao da Companhia que venha a aprovar a realizacao de qualquer evento societario que permita o exercicio do direito de recesso, quando este evento se verificar dentro do prazo de 1 ano, contado da Data do Leilao.

13.4.5. Para fins do disposto no item 13.4.4 acima, serao considerados Acionistas aceitantes da Oferta inclusive aqueles que alienarem suas acoes nos termos do artigo 13, SS2o., da Resolucao CVM 85 (referir-se ao item 8.1 acima - "Aquisicoes Supervenientes"), ou tiverem suas acoes resgatadas compulsoriamente pela Companhia nos termos do artigo 4o., SS5o., da Lei das S.A. (referir-se ao item 9.1.1 acima - "Resgate").

13.5. Responsabilidade das Ofertantes. Para fins do disposto no artigo 13, inciso III, da Resolucao CVM 85, as Ofertantes declaram que sao responsaveis pela veracidade, qualidade e suficiencia das informacoes fornecidas a CVM e ao mercado, bem como por eventuais danos causados a Companhia, aos seus acionistas e a terceiros, por culpa ou dolo, em razao da falsidade, imprecisao ou omissao de tais informacoes, de acordo com o artigo 8o., paragrafo 1o., da Resolucao CVM 85.

13.6. Negociacoes Privadas. As Ofertantes declaram, nos termos do artigo 13, inciso IV, da Resolucao CVM 85, que nao houve negociacoes privadas relevantes entre partes independentes, envolvendo as Ofertantes, pessoas vinculadas e/ou a Companhia, nos ultimos 12 (doze) meses.

13.7. Exposicao das Ofertantes e pessoas vinculadas em derivativos referenciados em valores mobiliarios da Companhia. Para fins do disposto no artigo 1o., inciso XI, do Anexo B, da Resolucao CVM 85, as Ofertantes e pessoas vinculadas nao possuem derivativos referenciados em acoes de emissao da Companhia.

14. INFORMACOES SOBRE A INSTITUICAO INTERMEDIARIA

14.1. Declaracoes da Instituicao Intermediaria. A Instituicao Intermediaria declara, neste ato, que: (i) a Instituicao Intermediaria e os seus acionistas controladores e pessoas a eles vinculadas nao sao titulares de nenhuma das acoes de emissao da Companhia e de nenhum outro valor mobiliario emitido pela Companhia e que nao ha acoes emitidas pela Companhia sob sua administracao discricionaria; (ii) nao e tomadora ou credora de quaisquer emprestimos de valores mobiliarios emitidos pela Companhia; (iii) nao estao, assim como pessoas a ela vinculada nao estao, expostas a quaisquer derivativos referenciados em valores mobiliarios emitidos pela Companhia; (iv) nao celebrou, assim como pessoas a ela vinculada nao celebraram qualquer contrato, pre-contrato, opcao, carta de intencao ou qualquer outro ato juridico dispondo sobre a aquisicao ou alienacao de valores mobiliarios emitidos pela Companhia, ainda que como parte ou beneficiarias; (v) nao tem conhecimento da existencia de quaisquer
fatos ou circunstancias nao divulgados ao publico que possam influenciar de modo relevante os resultados da Companhia ou as cotacoes e precos de mercado das acoes de emissao da Companhia na B3; e (vi) para fins do disposto no artigo 13, inciso V, da Resolucao CVM 85, tomou todas as cautelas e agiu com elevados padroes de diligencia para assegurar que as informacoes prestadas pelas Ofertantes sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, respondendo pela omissao nesse seu dever, bem como verificou a suficiencia e a qualidade das informacoes fornecidas ao mercado durante todo o procedimento da Oferta necessarias a tomada de decisao por parte de investidores, inclusive as informacoes eventuais e periodicas devidas pela Companhia, e as constantes deste Edital e do Laudo de Avaliacao, de acordo com o artigo 8.o., paragrafo 2.o., da Resolucao CVM 85.

14.2. Relacionamento entre a Instituicao Intermediaria e as Ofertantes. Alem do relacionamento decorrente da Oferta, do Contrato de Intermediacao e outros documentos relacionados a Oferta, a Instituicao Intermediaria possui o mesmo controlador final que Quixaba e, portanto, sao sociedades do mesmo grupo economico.

15. OUTRAS INFORMACOES

15.1. Atualizacao do Registro como Companhia Aberta. O registro da Companhia como companhia aberta esta devidamente atualizado em conformidade com o artigo 21 da Lei no. 6.385.

15.2. Outros Valores Mobiliarios em Circulacao. As Ofertantes esclarecem que na presente data, alem das Acoes em Circulacao, a Companhia possui debentures de sua 6a Emissao Publica de Debentures Simples, objeto de distribuicao por meio de oferta publica, com vencimento em 20/09/2025.

15.3. Acesso ao Laudo de Avaliacao, ao Edital e a Lista de Acionistas. O Laudo de Avaliacao, este Edital e a relacao nominal de todos os acionistas da Companhia (sendo que a ultima somente sera disponibilizada aos interessados que comparecerem, ou solicitarem por meio eletronico, aos enderecos fisicos ou eletronicos indicados abaixo munidos de identificacao e mediante assinatura de recibo, como previsto no Anexo B, artigo 1o., inciso XV, da Resolucao CVM 85 e nao devera ser disponibilizada em qualquer website) estao a disposicao de qualquer pessoa interessada nos enderecos abaixo. Alternativamente, o Laudo de Avaliacao e este Edital poderao ser consultados pela Internet, nos websites indicados tambem abaixo.

Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento
Rua Alameda Xingu, no. 512
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/

QUIXABA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Nucleo Cidade de Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila Yara
Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo - CEP 06029-900
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/

BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A.
Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco "B", Torre I, 2o. andar, Edificio Banco do Brasil, Asa Norte
Cidade de Brasilia, Distrito Federal
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/

ELO PARTICIPACOES LTDA.
Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar, Edificio Condominio Evolution Corporate, Alphaville
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/

ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Alameda Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte) andares, Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/

LIVELO S.A.
Alameda Xingu, 512, 1o. andar, salas 101, 103 e 104 do Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville
Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo - CEP 06455-030
Endereco eletronico para solicitacao da lista de acionistas e demais documentos:
ri@cielo.com.br
https://ri.cielo.com.br/

BANCO BRADESCO BBI S.A.
Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, no. 1.309, 10o. andar
Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo
bbi.ecm@bradescobbi.com.br
https://www.bradescobbi.com.br/Site/Home/Default.aspx

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
Rua Sete de Setembro, 111, 2o. andar - "Centro de Consultas a Documentos"
Centro, CEP 20050-901, Rio de Janeiro - RJ ou
Rua Cincinato Braga, 340, 2o. andar - "Centro de Consultas a Documentos"
CEP 01049-000, Sao Paulo - SP
https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website, na parte "Principais Consultas" da pagina principal, acessar "Ofertas Publicas - Ofertas Publicas de Aquisicao de Acoes (OPAs)", selecionar o ano de 2024 em "Registradas" e, em seguida, selecionar "Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento" e consultar as versoes mais recentes do Laudo e/ou do Edital disponibilizadas na pagina).

B3 S.A. BRASIL, BOLSA, BALCAO
Praca Antonio Prado, 48, 2o. andar - "Diretoria de Negociacao Eletronica"
Centro, Sao Paulo - SP
www.b3.com.br (neste website, clicar em "Produtos e Servicos", "Leiloes", "OPAs" e, finalmente, clicar no documento desejado referente a "Oferta Publica Unificada para Aquisicao de Acoes Ordinarias da Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento").

15.4. Identificacao do Assessor Juridico

MACHADO MEYER SENDACZ E OPICE ADVOGADOS
Av. Brig. Faria Lima, 3200 - 5o. andar, Sao Paulo, SP

15.5. Atendimento aos Acionistas. O atendimento aos titulares das Acoes Objeto da Oferta sera prestado no telefone (11) 2184-7600 ou pelo e-mail ri@cielo.com.br.

15.6. Uso de Certas Afirmacoes neste Edital. Certas afirmacoes contidas neste Edital podem constituir estimativas e declaracoes prospectivas, incluindo informacoes sobre o futuro ("forward-looking statements") conforme definido nas leis dos Estados Unidos da America. O uso de quaisquer das seguintes expressoes "acredita", "espera", "pode", "podera", "pretende" e "estima" e expressoes similares tem por objetivo identificar declaracoes prospectivas. No entanto, estimativas e declaracoes prospectivas podem nao ser identificadas por tais expressoes. Em particular, este Edital contem estimativas e declaracoes prospectivas relacionadas, mas nao limitadas, ao procedimento a ser seguido para a conclusao da Oferta, aos prazos de diversos passos a serem seguidos no contexto da Oferta e as acoes esperadas das Ofertantes e de certas terceiras partes, incluindo as Corretoras, no contexto da Oferta. Estimativas e declaracoes prospectivas estao sujeitas a riscos e incertezas, incluindo, mas nao se
limitando, ao risco de que as partes envolvidas na Oferta nao promovam os requisitos necessarios a conclusao da Oferta. Estimativas e declaracoes prospectivas sao tambem baseadas em presuncoes que, na medida considerada razoavel pelas Ofertantes, estao sujeitas a incertezas relativas a negocios, aspectos economicos e concorrenciais relevantes. As presuncoes das Ofertantes contidas neste Edital, as quais podem ser provadas incorretas, incluem, mas nao se limitam a presuncoes de que as leis e regras do mercado de capitais aplicaveis a Oferta nao serao alteradas antes da conclusao da Oferta. Exceto na medida requerida pela lei, as Ofertantes nao assumem qualquer obrigacao de atualizar as estimativas e declaracoes prospectivas contidas neste Edital.

15.7. Recomendacoes aos investidores. Recomenda-se que antes de decidirem aderir a Oferta, os investidores consultem seus assessores juridicos e tributarios (inclusive e principalmente aos Investidores 4.373 ou Investidores via Lei 4.131 que optam por essas modalidades de investimento no Brasil) para verificar as implicacoes legais e fiscais resultantes da aceitacao da Oferta. Acionistas que sejam investidores estrangeiros devem tambem consultar suas Corretoras, agentes de custodia e respectivos representantes para obter informacoes referentes aos procedimentos de tais instituicoes para o recolhimento de eventuais tributos que sejam aplicaveis, tendo em vista que tais procedimentos podem variar de acordo com cada instituicao.

15.8. Acionistas Domiciliados Fora do Brasil. Esta Oferta nao e destinada a qualquer acionista cuja participacao na Oferta possa violar as leis de sua jurisdicao de residencia ou domicilio. Os acionistas domiciliados fora do Brasil poderao estar sujeitos a restricoes impostas pela legislacao de seus paises quanto a aceitacao da presente Oferta, a participacao no Leilao e a venda das acoes. A observancia de tais leis aplicaveis e de inteira responsabilidade de tais acionistas nao residentes no Brasil. As Ofertantes nao fazem nenhuma declaracao ou garantia, expressa ou implicita, acerca da conformidade da presente Oferta com qualquer lei, regra e/ou regulamento existente em outras jurisdicoes, exceto a do Brasil.

15.9. Nova Oferta Publica de Aquisicao de Acoes. Nos termos do artigo 18 da Resolucao CVM 85, a Companhia, os Acionistas Controladores e pessoas a eles vinculadas nao poderao efetuar nova Oferta Publica de Aquisicao de acoes tendo por objeto as Acoes Objeto da Oferta, senao apos a fluencia do prazo de 1 (um) ano, a contar do Leilao da Oferta, salvo se estiverem obrigados a faze-lo, ou se vierem a estender aos Acionistas aceitantes da Oferta as mesmas condicoes da nova OPA, pagando-lhes a diferenca de preco atualizada, se houver. Para fins do disposto neste item 15.9, serao considerados Acionistas aceitantes da Oferta inclusive aqueles que alienarem suas acoes nos termos do artigo 13, SS2o., da Resolucao CVM 85 (referir-se ao item 8.1 acima - "Aquisicoes Supervenientes"), ou tiverem suas acoes resgatadas compulsoriamente pela Companhia nos termos do artigo 4o., SS5o., da Lei das S.A. (referir-se ao item 9.1.1 acima - "Resgate").

OS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, A UNITED STATES SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION OU QUALQUER OUTRA COMISSAO OU AUTORIDADE REGULATORIA RESPONSAVEL PELA REGULACAO DE VALORES MOBILIARIOS NAO APROVOU A OFERTA, NAO ANALISOU OS ELEMENTOS DE MERITO E EQUIDADE DESTE EDITAL OU FEZ QUALQUER EXIGENCIA EM RELACAO A ESTE EDITAL.

Sao Paulo, 10 de julho de 2024.

INTERMEDIADA POR
BANCO BRADESCO BBI S.A.

O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PUBLICA DE AQUISICAO DE ACOES NAO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DA VERACIDADE DAS INFORMACOES PRESTADAS, JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA OBJETO OU O PRECO OFERTADO PELAS ACOES OBJETO DA OFERTA.


Anexo 1

Lista de Definicoes

TERMO DEFINICAO
"Acionistas" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Acionistas Controladores" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Acionistas Concordantes com a Conversao de Registro" tem o significado indicado no item 3.4 deste Edital

"Acionistas Concordantes
com a Saida do Novo
Mercado" tem o significado indicado no item 3.5 deste Edital

"Acionistas Concordantes" tem o significado indicado no item 3.5 deste Edital

"Acionistas Habilitados" tem o significado indicado no item 5.9 deste Edital

"Acionistas Nao-Habilitados" tem o significado indicado no item 5.8 deste Edital

"Acoes de Quorum" tem o significado indicado no item 3.6 deste Edital

"Acoes em Circulacao" tem o significado indicado no item 3.4 deste Edital

"Acoes Objeto da Oferta" tem o significado indicado no item 3.3 deste Edital

"Alelo" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Aquisicoes Supervenientes" tem o significado indicado no item 8.1 deste Edital

"Avaliador" tem o significado indicado no item 4.3 deste Edital

"BB" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"BB Elo" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Bradesco" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"B3" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Central Depositaria B3" tem o significado indicado no item 5.3 deste Edital

"CPF/MF" tem o significado indicado no item 5.2 deste Edital

"Companhia" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Condicoes" tem o significado indicado no item 4.11 deste Edital

"Contrato de Intermediacao" tem o significado indicado no item 7.3 deste Edital

"Conversao de Registro" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Corretora" tem o significado indicado no item 5.1 deste Edital

"CVM" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Data de Liquidacao" tem o significado indicado no item 7.1 deste Edital

"Data do Leilao" tem o significado indicado no item 4.1 deste Edital

"Data-Limite" tem o significado indicado no item 4.11 deste Edital

"Depositaria de ADRs" tem o significado indicado no item 5.6 deste Edital
"Edital" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Efeito Material Adverso" tem o significado indicado no item 4.11 (ii) deste Edital

"Elopar" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Escriturador" tem o significado indicado no item 8.1.1 deste Edital

"Formulario de Manifestacao" tem o significado indicado no item 5.13.2 deste Edital

"Instituicao Intermediaria" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Investidor 4.373" tem o significado indicado no item 5.2 (III) deste Edital

"Investidor via Lei no. 4.131" tem o significado indicado no item 5.2 (IV) deste Edital

"Laudo de Avaliacao" tem o significado indicado no item 4.3 deste Edital

"Lei" significa qualquer regra, constituicao, lei, decreto, resolucao, regulamentacao, estatuto, tratado, decisao judicial transitada em julgado ou decisao arbitral final, instrucao ou portaria de qualquer autoridade governamental competente
"Lei no. 6.385" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Lei das S.A." tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Leilao" tem o significado indicado no item 4.1 deste Edital

"Livelo" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Novo Mercado" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Oferta" ou "OPA" tem o significado indicado no item 2.4 deste Edital

"Ofertantes" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"OPA Concorrente" tem o significado indicado no item 6.5 deste Edital

"OPA para Conversao de Registro" tem o significado indicado no item 2.4 deste Edital

"OPA para Saida do Novo
Mercado" tem o significado indicado no item 2.4 deste Edital

"Periodo de Habilitacao" tem o significado indicado no item 5.1 deste Edital

"Preco de Resgate" tem o significado indicado no item 9.1.1 deste Edital

"Preco por Acao" tem o significado indicado no item 4.2 deste Edital

"Quorum para Conversao de Registro" tem o significado indicado no item 3.4 deste Edital

"Quorum para Saida do Novo
Mercado" tem o significado indicado no item 3.5 deste Edital

"Regulamento do Novo Mercado" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Resolucao 4.373" tem o significado indicado no item 5.2 (III) deste Edital

"Resolucao CVM 80" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Resolucao CVM 85" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Saida do Novo Mercado" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Securities Act" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Sociedades Grupo Elopar" tem o significado indicado no Preambulo deste Edital
"Taxa SELIC" tem o significado indicado no item 8.1.1 deste Edital


Anexo 2

Formulario de Manifestacao em relacao a
Conversao de Registro e a Saida do Novo Mercado

O presente formulario de concordancia com a Conversao de Registro e adesao a Oferta ("Formulario de Manifestacao") se refere a oferta publica unificada para aquisicao de ate a totalidade das acoes ordinarias de emissao da CIELO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, companhia aberta, com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Brasil, na Rua Alameda Xingu, no. 512, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o. 01.027.058/0001-91, registrada na Comissao de Valores Mobiliarios - CVM ("CVM") como emissora de valores mobiliarios categoria "A" sob o n.o. 21733 ("Companhia"), a ser realizada para (i) obtencao da conversao de registro na CVM de emissora de valores mobiliarios categoria "A" para "B", nos termos do artigo 11o. e seguintes da Resolucao CVM no. 80, de 29 de marco de 2022 ("Conversao de Registro", e "OPA para Conversao de Registro", respectivamente); e (ii) a saida da Companhia do segmento especial de negociacao do Novo Mercado da B3 ("Saida do Novo Mercado" e "OPA para Saida do
Novo Mercado" respectivamente, sendo que esta ultima conjuntamente com OPA para Conversao de Registro, "OPA" ou "Oferta").

A Oferta e realizada por intermedio do BANCO BRADESCO BBI S.A., instituicao financeira com estabelecimento na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Pres. Juscelino Kubitschek, no. 1.309, 10o. andar, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.271.464/0073-93, na qualidade de instituicao financeira intermediaria coordenadora ("Instituicao Intermediaria"), por conta e ordem de (1) QUIXABA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., sociedade limitada controlada indiretamente por Banco Bradesco S.A. ("Bradesco"), com sede na Cidade de Osasco, Estado de Sao Paulo, no Nucleo Cidade de Deus, Predio Prata, 4o. andar, Vila Yara, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.470.650/0001-75 ("Quixaba"), (2) BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A., sociedade anonima controlada diretamente por Banco do Brasil S.A. ("BB" e, em conjunto com Bradesco, os "Acionista Controladores"), com sede na Cidade de Brasilia, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco "B", Torre I, 2o. andar,
Edificio Banco do Brasil, Asa Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 05.105.802/0001-80 ("BB Elo"), (3) ELO PARTICIPACOES LTDA., sociedade limitada, com sede Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Xingu, no. 512, 8o. andar, Edificio Condominio Evolution Corporate, Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.227.099/0001-33,(4) ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ("Alelo"), sociedade anonima, com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, na Alameda Xingu, 512, 3o., 4o. e 16o. (parte) andares, Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPF/MF sob o no. 04.740.876/0001-25, e (5) LIVELO S.A., com sede na Cidade de Barueri, Estado de Sao Paulo, Alameda Xingu, 512, 1o. andar, salas 101, 103 e 104 do Edificio "Condominio Evolution Corporate", Alphaville, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 12.888.241/0001-06 ("Livelo" e, em conjunto com Elopar e Alelo, as "Sociedades Grupo Elopar" que, em conjunto com Quixaba e BB Elo,
as "Ofertantes"), sendo que as Sociedades Grupo Elopar sao controladas, conjuntamente, por Bradesco e BB, nos termos da Lei n.o. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Lei das S.A., da Resolucao CVM 85, do Regulamento do Novo Mercado, do estatuto social da Companhia, das demais disposicoes legais e regulamentares aplicaveis e do "Edital de Oferta Publica Unificada de Aquisicao de Acoes Ordinarias de Emissao da Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento" ("Edital").

Termos iniciados por letra maiuscula utilizados neste Formulario de Manifestacao que nao estiverem aqui definidos tem o significado que lhes foi atribuido no Edital.
INFORMACOES DO TITULAR DE ACOES OBJETO DA OFERTA
1. Responsavel pelo preenchimento
Nome:
2. Acionista
Nome completo / Razao ou Denominacao Social:
Profissao / Descricao da atividade economica principal:
Codigo e descricao da natureza juridica:
Endereco: No: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade (se aplicavel): Tel: Estado Civil (se aplicavel):
Data de Nascimento (se aplicavel): E-mail: Documento de Identidade: Orgao Emissor:
O Acionista e: ( ) detentor de Acoes em
Circulacao
3. Representante(s) Legal(is)
1. Nome completo:
Endereco: No: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade: Tel: Estado Civil:
2. Nome completo:
Endereco: No: Complemento:
Bairro: CEP: Cidade/Estado:
CPF/CNPJ: Nacionalidade: Tel: Estado Civil:
4. Agente de Custodia representante do investidor
Razao ou Denominacao Social:
Endereco: No Complemento:

Bairro: CEP: Cidade: Estado:
5. Emissora: CIELO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Quantidade de Acoes Ordinarias em Circulacao:
Codigo do ativo / ISIN:
6. Manifestacao em relacao a Oferta
( ) concorda expressamente com a Conversao de Registro de companhia aberta categoria "A" para categoria "B" da Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento e, consequentemente, com a Saida do Novo Mercado, a despeito de nao desejar alienar as acoes de sua titularidade no Leilao.
( ) discorda expressamente com a Conversao de Registro de companhia aberta categoria "A" para categoria "B" da Cielo S.A. - Instituicao de Pagamento, mas concorda com a Saida do Novo Mercado, a despeito de nao desejar alienar as acoes de sua titularidade no Leilao.
7. O acionista que preencher o campo 6 acima esta ciente que:

(a) suas acoes nao ficarao disponiveis para transferencia ate a Data de Liquidacao do Leilao;
(b) apos a Conversao do Registro da Companhia, se bem-sucedido, nao sera mais possivel negociar suas acoes na B3; e
(c) ainda que a Conversao do Registro da Companhia nao tenha sucesso, caso a Saida do Novo Mercado seja bem-sucedida, suas acoes na B3 passarao a ser negociadas no segmento basico, nao sendo mais negociadas no Novo Mercado e, portanto, a Companhia deixara de estar obrigada a observar determinadas regras especificas de governanca corporativa exigidas pelo Regulamento do Novo Mercado
8. Este Formulario de Manifestacao e irrevogavel e irretratavel, observados os
termos e condicoes dispostos neste Formulario de Manifestacao e no Edital.
9. Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, para dirimir as questoes oriundas deste Formulario de Manifestacao.
DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE (I) ESTOU DE ACORDO COM AS CONDICOES EXPRESSAS NESTE FORMULARIO DE MANIFESTACAO; (II) OBTIVE EXEMPLAR DO EDITAL E TENHO CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR, CONTENDO OS TERMOS E CONDICOES DA OFERTA; E (III) ME RESPONSABILIZO PELA VERACIDADE, CONSISTENCIA, PRECISAO E SUFICIENCIA DAS INFORMACOES AQUI PRESTADAS E POR TODA A DOCUMENTACAO RELACIONADA.

Local e Data:
Acionista:
RG (se aplicavel):
CPF / CNPJ:

Este Formulario de Manifestacao deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartorio pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Apos preenchido, o formulario devera ser entregue ate as na respectiva Corretora, ate as 12h00 (horario de Brasilia) do dia util antecedente a Data do Leilao, que, por sua vez, devera entrega-lo ao Diretor de Negociacao Eletronica da B3 ate as 12h00 (horario de Brasilia) da Data do Leilao. O formulario devera ser entregue em duas vias, na respectiva Corretora.

Anexo 3

Participacao Acionistas Minoritarios em 1 de abril de 2024

Nome do Investidor CNPJ/CPF Quantidade de Acoes
Encore Acoes FIA 37.487.612/0001-60 734.700
Encore Fundo mutuo de
privatizacao - FGTS Carteira Livre 50.493.115/0001-33 234.600
Encore Kalman FIM 41.867.464/0001-87 30.000
Encore LB PREV FIM 42.934.137/0001-63 939.600
Encore Long Bias FIM 37.467.645/0001-49 3.518.500
Encore Long Bias Master FIA 52.188.032/0001-66 884.700
ABS DIRECT EQUITY FUND LLC, BRAZIL SERIES 2 49.294.304/0001-06 3.003.900
Clave Total Return Master FIM 41.373.672/0001-20 15.890.600
Clave Total Return Master FIA 43.095.558/0001-00 3.750.100
Clave Equity Hedge Master FIM 49.643.979/0001-05 5.430.900
Clave Acoes Master FIA 41.373.681/0001-1O 2.446.200
Clave Acoes Institucional Master FIA 41.373.664/0001-83 666.800
AZ Quest Master FIA 11. 977.607/0001-42 2.534.397
AZ Quest Acoes Itau Previdencia Master FIA 35.377.997 /0001-88 18.829
AZ Quest Master Total Return FIM 23.686.472/0001-45 1.360.374
AZ Quest Small Mid Caps Prev Master FIFE Fundo de Investimento de Acoes 42.776.341/0001-01 42.464
AZ Quest Small Mid Caps Prev Master FIFE Fundo de Investimento em Acoes 43.704.227/0001-20 37.323
AZ Quest Top Long Biased Prev Master FIFE FIM
32.239.927/0001-75
77.363
AZ Quest Top Master FIA 13.909.560/0001-05 2.750.434
FCOPEL FIA II 01.643.271/0001-28 903.619
Grumari FIA 26.589.314/0001-65 204.621
AZ Quest Small Mid Caps Master FIA 11.403.884/0001-41 16.582.380
AZ Fund 1 - AZ Equity
Emerging Latin America 35.921.803/0001-63
2.022.976
AZ Fund 1 - AZ Equity Brazil Trend 36.215.297/0001-50 1.966.024
Clave Credit VC FIM Credito Privado Investimento Exterior
42.848.014/0001-00
148.500
Clave Multi Credit Plus
Master FIM Credito Privado 50.870.020/0001-91
65.400
Clave Credit L FIM
Credito Privado 51.623.321/0001-83 99.500
Clave Credit CW2 FIM Credito Privado Responsabilidade Limitada
53.088.093/0001-35
96.600
Vinland Aloc Iq Master
FIA 41.593.482/0001-18 93.550
Vinland Long Bias Master FIM 28.581.136/0001-51 925.170
Vinland Long Bias Prev Master FIM 31.846.670/0001-57 225.992
Vinland Long Bias Prev V Master FIM 41.955.528/0001-00 11.688
Vinland Long Only 100 Master Prev FIA 42.195.803/0001-99 96.769
Vinland Long Only
Brasil Master FIA 41.593.569/0001-95 313.804
Vinland Long Only Master FIA 30.630.170/0001-10 1.229.177
Vinland Macro II Prev
Master FIM 38.090.099/0001-32 2.228.787
Vinland Macro Master FIM 28.581.145/0001-42 4.495.259
Vinland Macro Plus
Master FIM IE 28.692.461/0001-91 7.985.914
Vinland Macro Prev Master FIM 31.932.658/0001-65 584.466
Vinland Macro V Prev
Master FIM 43.794.389/0001-05 1.424.577
XP INVESTOR EQUITY HEDGE MASTER FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO

43.761.879/0001-05

1.306.200
XP INVESTOR FUNDO MUTUO DE PRN ATIZACAO - FGTS CARTEIRA
LIVRE

46.965.443/0001-18

1.909.900
XP BALANCEADO FUNDO MUTUO DE PRN ATIZACAO - FGTS CARTEIRA
LIVRE

45.756.473/0001-51

3.681.100
XP PARATY FIA 28.581.662/0001-11 3.123.700
FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES PIPA
37.311.726/0001-55
628.000
TIJUCA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM ACOES
41.956.959/0001-82
2.674.300
FP XP TOTAL RETURN FIA 27.880.073/0001-71 2.556.700
XP INVESTOR DIVIDENDOS FIA 16.575.255/0001-12 3.096.800
XP FAMILIA PREV FIA 20.057.788/0001-80 887.200
FLECHAS FIA 42.479.278/0001-33 228.400
XP INVESTOR 30 MASTER FIA 26.776.803/0001-26 2.592.200
XP INVESTOR FIA 07.152.170/0001-30 1.556.200
XP LONG BIASED ADVISORY XP SEGUROS PREVIDENCIA
MASTER FIM IQ 32.893.267/0001-41 333.800
XP LONG BIASED FIM 18.961.491/0001-00 2.887.600
XP INVESTOR LONG BIASED II MASTER
FIA
33.400.461/0001-00
1.667.400
XP MACRO PLUS FIM 30.057.274/0001-88 357.800
XP ACOES 30 MASTER FIA 27.826.046/0001-10 190.900
Absolute Alpha Global 21.983.079/0001-98 1.777.596
Absolute Alpha Global FIA 30.797.392/0001-22 410.177
Absolute Alpha Marb 35.618.088/0001-94 2.008.476
Absolute Endurance FIA 39.959.460/0001-87 310.080
Absolute Endurance
Itau Prev 45.687.981/0001-25 14.994
Absolute Endurance Prev 37.355.533/0001-04 41.972
Absolute Hedge 18.422.264/0001-07 2.248.283
Absolute Icatu Previdenciario 35.395.606/0001-58 663.590
Absolute Intrag Previdenciario 32.162.746/0001-98 846.990
Absolute Macro Incentivado Infra CP 52.324.715/0001-01 65.440
Absolute Pace 32.071.783/0001-90 22.821.412
Absolute Pace FIM 51.752.977/0001-04 425.131
Absolute Pace Itau Prev 39.741.188/0001-64 543.430
Absolute Previdencia 28.036.851/0001-03 128.376
Absolute Vertex 21.470.947/0001-36 27.206.046
Absolute Vertex Itau Prev 40.023.580/0001-57 1.477.025
Absolute Vertex Prev FIFE 45.681.910/0001-15 796.899

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