Banco Comercial Português, S.A. informa sobre pagamento do dividendo relativo ao exercício de 2018

Banco Comercial Português, S.A. informa sobre pagamento do dividendo relativo ao exercício de 2018

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 249.º do Código dos Valores Mobiliários e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008, o Banco Comercial Português, S.A. informa que a sua Assembleia Geral Anual, realizada em 22 de maio de 2019, aprovou a proposta do Conselho de Administração de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2018, tendo determinado a distribuição de um dividendo bruto de €0,002 por ação.

Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 11 de junho de 2019, com os seguintes valores por ação:

Dividendo unitário ilíquido:                             €0,002

Tributação (retenção na fonte)*:                     IRS: 28% / IRC: 25%

Valor retido na fonte IRS/IRC (se aplicável):      €0,00056 / €0,00050

Dividendo líquido por ação:                             €0,00144 / €0,00150

O pagamento dos dividendos será efetuado por crédito da conta junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as ações detidas por cada Acionista, sendo agente pagador o Banco Comercial Português. S.A..

O Banco Comercial Português, S.A. informa ainda que as ações representativas do seu capital social serão transacionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a dividendos a partir do dia 7 de junho de 2019 (inclusive).

*A taxa liberatória de retenção na fonte aplicável será de 35% sempre que os dividendos sejam pagos ou colocados à disposição (i) em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais, ou (ii) de entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na redação em vigor; os dividendos pagos aos Senhores Acionistas residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de englobamento dos dividendos distribuídos juntamente com o restante rendimento tributável, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais; Os dividendos pagos aos Senhores Acionistas residentes e tributados em sede de IRC estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 25%, a qual tem a natureza de imposto por conta do IRC; os dividendos pagos aos Senhores Acionistas não residentes que não tenham estabelecimento estável em território português ou que, tendo-o, os dividendos não lhe sejam imputáveis, estão sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo (IRS: 28%; IRC: 25%). Para efeitos de isenção de tributação, de eliminação da retenção na fonte ou de redução da taxa de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Senhores Acionistas deverão verificar a caracterização da sua situação fiscal e fazer prova de todos os factos de que dependem a aplicação dos referidos benefícios junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as respetivas ações.

Fim de comunicado

Banco Comercial Português, S.A.

Anexo

  • 2019 05 28 Pagamento de dividendos PT
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