MMX: CVM condena Eike Batista em R$ 150 mil por voto em conflito de interesse
24 Março 2021 - 7:52AM
ADVFN News
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu
multar o empresário Eike Batista em R$ 150 mil por
ter votado, em situação de conflito de interesse, numa reunião do
conselho de administração da MMX (BOV:MMXM3). O processo que
culminou no julgamento de ontem havia sido iniciado após reclamação
de um acionista minoritário da MMX, insatisfeito com distrato de
acordo para fornecimento de energia por parte da então MPX, atual
Eneva, para o projeto de Serra Azul. Eike também era acionista da
MPX/Eneva na época.
A condenação foi publicada no site da CVM nesta
terça-feira (22).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com
Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Eike Fuhrken
Batista, na qualidade de presidente do conselho de administração e
acionista controlador da MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em
Recuperação Judicial, à época dos fatos, por ter votado, em alegada
situação de conflito de interesses, em deliberação do conselho de
administração da companhia que aprovou o distrato de contrato de
fornecimento de energia elétrica celebrado com a MPX Energia –
atualmente denominada Eneva (BOV:ENEV3), companhia da qual também
era acionista, vinculado a acordo de acionistas para
compartilhamento de controle (infração ao art. 156, caput, da Lei
6.404/76).
O caso começa com um contrato celebrado em setembro de 2011, em
que a MPX se comprometeu a fornecer energia para o projeto de Serra
Azul, da MMX, por prazo de 15 anos a partir de maio de 2014, ao
preço base de R$ 125/MWh, totalizando o valor aproximado de R$ 3,3
bilhões. Em maio de 2012 houve um aditivo ao contrato,
desmembrando-o em dois: um de fornecimento de energia elétrica a
curto prazo e outro a longo prazo. Com as alterações, o contrato de
curto prazo vigoraria de janeiro de 2014 a dezembro de 2018,
durante o qual a Eneva forneceria energia a Serra Azul ao preço
base de R$ 102/MWh, mantendo-se, para o período restante, de
janeiro de 2019 até maio de 2029, os termos e condições do contrato
original.
Em abril de 2015, houve a divulgação de fato relevante pela MMX
informando o distrato aprovado pelo conselho da mineradora. Pelo
distrato, a Eneva se comprometeu a pagar R$ 40 milhões.
O acionista que entrou com a reclamação na CVM argumentou que o
valor dos contratos, independentemente da utilização ou não da
energia, conferia à MMX alto potencial de ganho financeiro, dado
que a possibilidade de venda da energia contratada a terceiros ou
de liquidação mensal na Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE) poderia gerar ganhos acima de R$ 1 bilhão. Ele
alegou que, à época da celebração do distrato, a energia era
comercializada no mercado a R$ 388/MWh e, a longo prazo, a R$
220/MWh.
A CVM instaurou o processo para apurar a responsabilidade de
Eike, presidente do conselho de administração e acionista
controlador da MMX à época dos fatos, por ter votado, em alegada
situação de conflito de interesses, na reunião do conselho que
aprovou o distrato. No colegiado da CVM, a diretora relatora,
Flávia Perlingeiro, e o presidente, Marcelo Barbosa, votaram pela
condenação de Eike e pagamento de multa de R$ 150 mil, enquanto o
diretor Alexandre Costa Rangel votou pela absolvição.