STF forma maioria para evitar perdas de R$ 115 bilhões em arrecadação
13 Junho 2023 - 7:15AM
ADVFN News
O STF formou, ontem à noite, maioria favorável à União e
contra as instituições financeiras no julgamento no plenário
virtual, encerrado às 23h59, que discutiu a incidência do PIS e da
Cofins sobre receitas como juros e descontos.
A decisão salva a União de uma bomba fiscal estimada pela
Receita Federal em R$ 115 bilhões, segundo cálculo feito com base
nos últimos cinco anos de arrecadação – prazo de decadência, em que
as ações que requerem a restituição do imposto perdem efeito.
Já a Febraban estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões,
considerando valores que estão em disputas judiciais com os bancos
Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval,
GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.
De acordo com a entidade, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao
Programa de Recuperação Fiscal ou não têm a tese em discussão na
Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: BB,
Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e
Votorantim.
O julgamento mexeu com as ações dos bancos nesta 2ªF: BB, que
não será impactado, liderou os ganhos e Santander, as perdas.
Principais papéis do setor bancário: (BOV:ITUB3), (BOV:ITUB4),
(BOV:BBDC3), (BOV:BBDC4), (BOV:BBAS3), (BOV:SANB11)
Decisão do STF
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro relator, Dias
Toffoli. Para Toffoli, “as receitas brutas operacionais decorrentes
da atividade empresarial típica das instituições financeiras
integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante
a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as
exclusões e deduções legalmente prescritas”.
Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Na prática, a decisão mantém o que já vinha sendo aplicado pelo
governo federal. O relator da ação, o agora ministro aposentado
Ricardo Lewandowski, havia votado para acolher o entendimento dos
bancos e propôs que a base de cálculo para a cobrança do Pis/Cofins
seja composta pela receita da atividade bancária, financeira e de
crédito originada na venda de produtos e serviços, sem considerar
receitas obtidas com remuneração do capital.
Com informações do BDM e Valor
SANTANDER BR (BOV:SANB11)
Gráfico Histórico do Ativo
De Abr 2024 até Mai 2024
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