ATA DA 664ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
UNIPAR CARBOCLORO S.A., REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2021.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/ME nº 33.958.695/0001-78
NIRE 35.300.454.758
DATA, HORA E LOCAL: 28 de junho de 2021, às 10 h, na sede social da Unipar
Carbocloro S.A., localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, no
1327, 22º
andar, Sala Djanira, CEP 04543-011, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(“Companhia” ou “Emissora”).
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em virtude da presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração...
ATA DA 664ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
UNIPAR CARBOCLORO S.A., REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2021.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/ME nº 33.958.695/0001-78
NIRE 35.300.454.758
DATA, HORA E LOCAL: 28 de junho de 2021, às 10 h, na sede social da Unipar
Carbocloro S.A., localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, no
1327, 22º
andar, Sala Djanira, CEP 04543-011, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(“Companhia” ou “Emissora”).
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação em virtude da presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do
artigo 21, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia. Foram considerados presentes os
Conselheiros que participaram de forma remota ou à distância, conforme faculta o artigo 21,
parágrafo 4º do Estatuto Social da Companhia. Assim, presente a totalidade dos membros
do Conselho de Administração, a saber: os Srs. Frank Geyer Abubakir – Presidente; Luiz
Barsi Filho – Vice-Presidente; Bruno Soares Uchino; João Guilherme de Andrade Só
Consiglio; Lucas Queiroz Abud; Aníbal do Vale e Vitor Manuel Cavalcanti Mallmann.
MESA: Presidente: Sr. Frank Geyer Abubakir; e Secretário: Sr. André dos Santos Ferreira.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a proposta da Diretoria sobre (i) nos termos do artigo
22, inciso “ix” do Estatuto Social da Companhia, a aprovação da 3ª (terceira) emissão, em 2
(duas) séries, de 100 (cem) notas promissórias da Emissora, no valor total de até
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na Data de Emissão (“Notas Promissórias”)
nos termos da Instrução da CVM nº 566, de 31 de julho de 2015, conforme alterada
(“Emissão” e “Instrução CVM 566”, respectivamente), a serem objeto de distribuição
pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de
16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta Restrita”), sob regime de garantia firme de
colocação; (ii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os
atos, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias: (a) à formalização e
efetivação da contratação da instituição financeira integrante do sistema de distribuição de
valores mobiliários (“Coordenador Líder”), dos assessores legais e dos prestadores de
serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta Restrita; (b) à formalização,
efetivação e administração das deliberações a serem deliberadas para a Emissão e a Oferta
Restrita; (c) ao estabelecimento de condições adicionais, praticando todos os atos necessários e firmando todos os documentos requeridos para efetivação das deliberações
previstas neste item e no item “i” acima, incluindo quaisquer aditamentos a tais documentos
(se necessário); e (iii) ratificação dos atos já praticados relacionados às deliberações acima.Alguém saberia dizer qual a destinação desses recursos?
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