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Forma de Pagamento das Compras de Títulos Públicos no Tesouro Direto

Para adquirir títulos públicos no site do Tesouro Direto, o investidor deve acessar a área restrita do site do Tesouro Direto ou o endereço eletrônico de sua Instituição Financeira (Agente de Custódia) integrada, observar os títulos públicos disponíveis (características, vencimentos, preços e taxas) e montar a sua carteira. Basta escolher os títulos e confirmar a compra.

Após a confirmação da compra, não há como cancelar a negociação dos títulos.

O pagamento das compras será efetuado por sua Instituição Financeira e, para isso, o investidor deverá supri-la dos recursos suficientes, no valor total da operação, de acordo com os prazos e regras por ela definidos e comunicados previamente ao Investidor. O investidor deverá entrar em contato com o sua Instituição Financeira para saber os dados da conta na qual deve ter disponíveis os recursos.

 

Prazo para Repasse dos Recursos

Após a confirmação da compra do título, via investimento tradicional ou programado, o sistema do Tesouro Direto informará a data limite para que os recursos necessários referentes a esta aquisição estejam disponíveis na conta da Instituição Financeira. Você deverá entrar em contato com a sua Instituição Financeira para saber os dados da conta onde irá depositar o dinheiro. Caso você seja cadastrado em uma Instituição Financeira integrada ao sistema do Tesouro Direto e realize a compra no site da própria instituição, consulte-a para se informar sobre a data de depósito dos recursos.

Quando ocorrer o vencimento de um título ou o pagamento de cupom de juros, os recursos estarão disponíveis na sua Instituição Financeira a partir de 13h00 do mesmo dia do pagamento. Já os recursos financeiros resultantes da venda antecipada de títulos estarão disponíveis na sua Instituição Financeira a partir de 13h00 do dia seguinte da venda. No entanto, nos dois casos, a data e o horário de depósito em sua conta dependerão dos procedimentos operacionais de sua Instituição Financeira. 

 

Inadimplência

Após a confirmação da compra, se o pagamento não for efetuado, o investidor receberá uma advertência (enviada pela CBLC - Central de Custódia da BM&FBOVESPA), por meio de e-mail, alertando-o quanto às penalidades previstas em caso de reincidência.

Na segunda ocorrência de não pagamento, o investidor fica suspenso por 30 (trinta) dias, ou seja, não pode efetuar nenhuma compra no Tesouro Direto durante este período.

Se houver outra reincidência, o tempo de suspensão é de 60 (sessenta) dias. Da quarta reincidência em diante, o investidor será suspenso por 90 (noventa) dias.

Caso o Investidor, após a advertência ou o término da suspensão, permaneça 90 (noventa) dias sem ocorrência de não pagamento, passa a ser considerado como se não tivesse tido quaisquer ocorrências de não pagamento. O não recebimento do email de alerta em virtude de eventos alheios à BM&FBOVESPA e à STN não isenta o investidor das penalidades previstas, haja vista ser responsabilidade do investidor verificar a efetivação da compra.

O Investidor que estiver impedido de realizar novas compras no Tesouro Direto poderá apenas efetuar consultas e solicitar à sua Instituição Financeira (Agente de Custódia) movimentações de seus títulos em custódia.