São Paulo, 09 de Agosto de 2015 – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do mês de julho apresentou oscilação mensal de 0,62%. Essa taxa de variação é 0,17% menor que a valorização registrada no mês anterior (0,79%) e 0,61% maior que a aferida em julho de 2014 (0,01%). Com alta de 1,52%, a Habitação voltou a figurar como o grupo de maior contribuição individual para a alta mensal do IPCA no mês. Os itens energia elétrica (4,17%) e água e esgoto (2,44%) foram os principais responsáveis pelo forte aumento mensal dos preços neste grupo.
Na segunda colocação na relação dos principais impactos sobre o IPCA de julho vieram os Artigos de Residência, com alta de (0,86%). Sobressaíram os itens conserto de equipamentos domésticos (1,03%), TV, som e informática (1,00%) e mobiliário (0,94%).
Em terceiro lugar ficaram Saúde e Cuidados Pessoais (0,84%). As mensalidades de plano de saúde ficaram com 1,59%, refletindo parte do reajuste de 13,55% concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os contratos individuais/familiares. O IPCA de julho, excepcionalmente, incorporou ajustes relativos aos meses de maio e junho, em razão do reajuste ser válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016. No grupo, destacaram-se, também, os seguintes itens: artigos de higiene pessoal (0,92%), serviços laboratoriais e hospitalares (0,62%), e serviços médicos e dentários (0,48%).
Quanto ao grupo Alimentação e Bebidas, a variação foi de (0,65%), registrando no feijão-mulatinho o principal aumento, de 8,88%. Os alimentos consumidos fora aumentaram 0,77%, mais do que os consumidos em casa (0,59%).
Nas Despesas Pessoais (0,61%) os serviços bancários se destacaram, com alta de 2,25%. Ainda nesse grupo, houve influência dos itens empregado doméstico (0,61%), cabeleireiro (0,76%) e manicure (0,64%).
Os menores resultados dentre os grupos foram registrados por Comunicação (0,30%), Transportes (0,15%), Educação (0,00%), e Vestuário (-0,31%).
O IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1980 e se refere às famílias com rendimento monetário mensal de 01 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos.
A coleta de preços é realizada em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, domicílios e concessionárias de serviços públicos, abrangendo as 13 (treze) principais regiões metropolitanas do país: Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Vitória e Porto Alegre, Brasília, Goiânia e Campo Grande.
Para cálculo do índice do mês foram comparados os preços coletados no período de 30 de junho a 29 de julho de 2015 (referência) com os preços vigentes no período de 28 de maio a 29 de junho (base).
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