Não encontramos resultados para:
Verifique se escreveu corretamente ou tente ampliar sua busca.

Tendências Agora

Rankings

Parece que você não está logado.
Clique no botão abaixo para fazer login e ver seu histórico recente.

Nova tributação sobre chocolate, sorvete e cigarro vai aumentar arrecadação

LinkedIn

A partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida. As alterações na cobrança do IPI devem elevar a arrecadação em R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017 e R$ 1 bilhão para o ano de 2018.

Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.

As mudanças valem a partir de 1º de maio de 2016 e estão no Decreto nº 8.656, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.

Cigarros

Outra mudança que traz o decreto tem o objetivo de aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa que é cobrada na venda dos cigarros será elevada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá novo reajuste de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um aumento da variável em 5,5%.

“Espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (alta total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% [alta total de 11%] sobre o preço a varejo da vintena [resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo]”, informou a Receita Federal.

Além disso, a Receita informou que em 1º de maio haverá alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, vai subir para R$ 5. Segundo o Fisco, o objetivo da medida é coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal.

Cães e Gatos

Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.

Deixe um comentário

Seu Histórico Recente
BOV
VALE5
Vale PNA
BOV
IBOV
iBovespa
BOV
PETR4
Petrobras
BOV
IGBR3
IGB SA
FX
USDBRL
Dólar EUA ..
Ações já vistas aparecerão nesta caixa, facilitando a volta para cotações pesquisadas anteriormente.

Registre-se agora para criar sua própria lista de ações customizada.

Faça o login em ADVFN
Registrar agora

Ao acessar os serviços da ADVFN você estará de acordo com os Termos e Condições

Support: (11) 4950 5808 | suporte@advfn.com.br

V: D: 20231003 01:00:51