MINERVA (BEEF-NM) - Subscricao de acoes / Reabertura dos Negocios
MINERVA (BEEF-NM)

Subscricao de acoes / Periodo de Preferencia / Reabertura dos Negocios

Reapresentou o Aviso ao Acionistas,alterando a data de identificacao dos
acionistas que terao direito a participar da subscricao


"MINERVA S.A. ("Companhia") comunica aos seus acionistas que o Conselho de
Administracao da Companhia aprovou, na Reuniao do Conselho de Administracao do
dia 16 de marco de 2015, o aumento privado do capital social da Companhia,
dentro do limite do capital autorizado, com emissao de novas acoes pela
Companhia, de acordo com os termos e condicoes abaixo descritos:
I. Quantidade de Acoes a Serem Emitidas e Direitos Garantidos: A Companhia
emitira, para subscricao particular, dentro do limite do capital autorizado e
nos termos do artigo 6, paragrafo 1o de seu estatuto social, no minimo,
1.700.000 (um milhao, setecentas mil) e, no maximo, 3.775.456 (tres milhoes,
setecentas e setenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e seis) novas acoes
ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, as quais
conferirao aos seus titulares os mesmos direitos e obrigacoes das acoes
ordinarias de sua emissao ja existentes. As acoes a serem emitidas farao jus ao
recebimento integral de dividendos, juros sobre o capital proprio e eventuais
remuneracoes de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia apos a
homologacao do aumento de capital e a emissao das novas acoes.
II. Aumento do Capital Social: O capital social da Companhia sera aumentado no
montante de, no minimo, R$22.950.000,00 (vinte e dois milhoes, novecentos e
cinquenta mil reais), e, no maximo, R$50.968.649,75 (cinquenta milhoes,
novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais, e setenta
e cinco centavos), passando de R$834.151.098,40 (oitocentos e trinta e quatro
milhoes, cento e cinquenta e uma mil e noventa e oito reais e quarenta centavos)
para ate R$885.119.748,15 (oitocentos e oitenta e cinco milhoes, cento e
dezenove mil, setecentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) ("Aumento de
Capital Privado").
III. Preco de Emissao por Acao: O preco de emissao por acao e de R$13,50 (treze
reais e cinquenta centavos), o qual foi determinado de acordo com o inciso III
do paragrafo 1o do artigo 170 da Lei n. 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei
das Sociedades por Acoes"), com um agio de 55,3% em relacao a media do valor de
negociacao das acoes de emissao da Companhia nos ultimos 90 (noventa) dias o
qual se justifica pela necessidade da Companhia realizar o pagamento da terceira
parcela do preco a Division Inversion Sudamericana SL ("Vendedora"), em virtude
da aquisicao de 100% das acoes de emissao do Frigorifico Matadero Carrasco S.A.
("Frigorifico Carrasco"), objeto de fato relevante divulgado em 18 de marco de
2014, que compreende a possibilidade de pagamento por meio (a) de transferencia
a Vendedora de 1.700.000 (um milhao, setecentas mil) acoes de emissao da
Companhia, ou (b) de pagamento de um preco correspondente a US$10.000.000,00
(dez milhoes de dolares) ("Parcela do Preco").
IV. Destinacao dos Recursos: O pagamento do preco de compra pela aquisicao do
Frigorifico Carrasco, sendo que (i) 1.700.000 (um milhao, setecentas mil) acoes
serao capitalizadas mediante credito detido pela Vendedora; e (ii) os recursos
integralizados em moeda corrente pelos demais acionistas da Companhia no ambito
do aumento de capital destinar-se-ao ao pagamento da segunda parcela devida a
Vendedora no ambito da operacao de aquisicao do Frigorifico Carrasco com
vencimento em 30 de abril de 2015.
V. Forma de Integralizacao: O montante de 1.700.000 (um milhao, setecentas mil)
acoes devera ser subscrito mediante capitalizacao de credito detido pela
Vendedora, nos termos do artigo 171, paragrafo 2o da Lei das Sociedades por
Acoes, e, as demais acoes deverao ser subscritas e integralizadas, no ato da
subscricao, em moeda corrente nacional. No ato de aceitacao da subscricao das
acoes, o investidor podera condicionar a sua adesao a subscricao (i) do montante
maximo de acoes ordinarias, ou seja, 3.775.456 (tres milhoes, setecentas e
setenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e seis); ou (ii) de uma proporcao
ou quantidade minima de acoes, desde que nao seja inferior ao montante minimo de
1.700.000 (um milhao, setecentas mil) acoes aqui estabelecido. As manifestacoes
previstas nos subitens (i) e (ii) devem ser manifestadas de forma expressa no
boletim de subscricao, e, nao o sendo, presumir-se-a o interesse do investidor
em manter a sua decisao de subscricao de forma integral, observado que nao
havera subscricao condicionada na BM&FBOVESPA. O exercicio do direito de
preferencia na BM&FBOVESPA importara na declaracao por parte do acionista que
pretende subscrever integralmente o aumento na forma e quantidade por ele
declarada no ato da solicitacao da subscricao, sem qualquer condicao. Aqueles
acionistas que tenham suas acoes custodiadas na Central Depositaria BM&FBOVESPA
e desejarem utilizar o direito de retratacao deverao exercer o direito de
preferencia diretamente no banco escriturador.
VI. Potencial Diluicao: Os acionistas que decidirem por nao subscrever acoes no
ambito do aumento de capital da Companhia, sofrerao diluicao de, no minimo,
0,955045% e, no maximo, 2,121018%, considerando-se o numero de acoes de emissao
da Companhia na data deste Aviso.
VII. Direito de Preferencia: (a) Os titulares de acoes de emissao da Companhia
nesta data terao direito de preferencia na subscricao das novas acoes, podendo
subscrever, ou ceder o seu direito de preferencia para que terceiros subscrevam,
uma quantidade de acoes proporcional a participacao detida por tais acionistas
na Companhia nesta data, a razao de ate 0,021210181 novas acoes para cada acao
detida pelos acionistas em tal data. As acionistas VDQ Holdings S.A. e BRF S.A.
cederam integralmente seus respectivos direitos de preferencia a Vendedora e/ou
aos seus cessionarios por ela autorizados, nos termos do artigo 171, paragrafo
6o da Lei das Sociedades por Acoes, os quais corresponderao a preferencia pela
subscricao de 1.700.000 (um milhao, setecentas mil) acoes.
(b) O direito de preferencia devera ser exercido entre o dia 18 de marco de
2015, inclusive, e o dia 17 de abril de 2015, inclusive ("Periodo de Direito de
Preferencia").
VIII. Negociacao Ex-Subscricao: As acoes de emissao da Companhia adquiridas a
partir de 18 de marco de 2015, inclusive, nao farao jus ao direito de
preferencia na subscricao do aumento de capital em questao e, a partir dessa
mesma data (inclusive), as acoes de emissao da Companhia serao negociadas
ex-subscricao.
IX. Periodo de Subscricao de Sobras de Acoes Nao Subscritas:
(a) Somente havera sobras se o valor minimo de R$22.950.000,00 (vinte e dois
milhoes, novecentos e cinquenta mil reais) nao for atingido, observadas as
condicoes e o procedimento previsto abaixo.
(b) Apos o termino do Periodo de Direito de Preferencia e apos o banco
custodiante informar a Companhia a quantidade de acoes subscritas durante o
Periodo de Direito de Preferencia, caso existam sobras de acoes nao subscritas,
os acionistas ou cessionarios de direitos de preferencia, que tiverem
manifestado interesse na reserva de sobras no respectivo boletim de subscricao
terao o prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia util seguinte a data
de publicacao de aviso aos acionistas informando a quantidade de acoes que
permanecerem nao subscritas apos o Periodo de Direito de Preferencia, para
subscreverem tais sobras de acoes, mediante a assinatura de um novo boletim de
subscricao, nos termos do artigo 171, paragrafo 7o, alinea "b" da Lei das
Sociedades por Acoes ("Periodo de Subscricao de Sobras").
(c) A quantidade de sobras de acoes que cada acionista ou cada cessionario de
direito de preferencia para subscricao interessado tera direito de subscrever
durante o Periodo de Subscricao de Sobras sera calculada multiplicando-se a
quantidade de novas acoes que permanecerem nao subscritas apos o Periodo de
Direito de Preferencia pela quantidade de acoes subscritas pelo respectivo
acionista ou pelo cessionario de direito de preferencia para subscricao
interessado durante o Periodo de Direito de Preferencia, dividindo-se o produto
pela quantidade total de acoes subscritas por todos os acionistas ou
cessionarios de direito de preferencia para subscricao interessados durante o
Periodo de Direito de Preferencia.
(d) Estima-se que, caso aplicavel, o Periodo de Subscricao de Sobras
iniciar-se-a em 20 de abril de 2015, inclusive, e encerrar-se-a em 24 de abril
de 2015.
(e) Informacoes adicionais acerca do Periodo de Subscricao de Sobras serao
divulgadas pela Companhia apos o termino do Periodo de Direito de Preferencia.
X. Subscricao pela Vendedora e/ou seus Cessionarios Autorizados: A Vendedora
e/ou seus cessionarios autorizados deverao subscrever acoes mediante
capitalizacao de creditos por ela detidos no ambito do contrato celebrado para
alienacao do Frigorifico Carrasco ate o montante de R$22.950.000,00 (vinte e
dois milhoes, novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do fato relevante
datado de 16 de marco de 2015, nos termos do 171, SS2o da Lei das Sociedades por
Acoes. Na hipotese de homologacao parcial do Aumento de Capital Privado, a
Vendedora e/ou seus cessionarios renunciam desde ja ao seu direito de
reconsideracao.
XI. Sobras: As sobras de acoes nao subscritas apos o encerramento do Periodo de
Subscricao de Sobras serao canceladas e o Conselho de Administracao homologara
parcialmente o Aumento de Capital Privado, observadas as condicoes e o
procedimento previsto no item X abaixo.
XII. Homologacao Parcial: Tendo em vista a necessidade de pagamento do preco de
compra pela aquisicao do Frigorifico Carrasco pela Companhia, caso nao se
concretize a subscricao integral do Aumento de Capital Privado, apos o termino
do Periodo de Subscricao de Sobras, o Conselho de Administracao homologara
parcialmente o Aumento de Capital Privado, desde que o montante subscrito atinja
o valor minimo de R$22.950.000,00 (vinte e dois milhoes, novecentos e cinquenta
mil reais), com a emissao de ao menos 1.700.000 (um milhao, setecentas mil)
novas acoes ordinarias. Na hipotese de homologacao parcial do Aumento de Capital
Privado, sera assegurado ao subscritor o direito de rever sua decisao com
relacao a subscricao de acoes, total ou parcialmente, no prazo de ate 5 (cinco)
dias uteis contados da divulgacao do Aviso aos Acionistas pela Companhia sobre o
termino do Periodo de Direito de Preferencia, na eventualidade de nao restarem
sobras, ou Periodo de Subscricao de Sobras, na eventualidade de restarem sobras.
O acionista que desejar exercer seu direito de reconsideracao devera manifestar
expressamente sua intencao no respectivo boletim de subscricao. Os acionistas
que reconsiderarem sua decisao receberao os valores por eles integralizados, sem
correcao monetaria, total ou parcialmente, dependendo da quantidade de acoes
objeto da reconsideracao.
XIII. Homologacao: Apos o termino do periodo de reconsideracao, o Conselho de
Administracao da Companhia se reunira para homologar total ou parcialmente o
Aumento de Capital Privado e a quantidade total de acoes emitidas pela
Companhia.
XIV. Procedimentos para Subscricao: O direito a subscricao podera ser exercido a
partir de 18 de marco de 2015 (inclusive) pelos acionistas, ou por cessionarios
do direito de preferencia para subscricao, sendo que os que estiverem na
custodia da BM&FBOVESPA deverao exerce-lo atraves de seu agente de custodia e os
que estiverem no banco escriturador, a Itau Corretora de Valores S.A., mediante
a celebracao dos documentos aplicaveis em qualquer agencia especializada do
Itau, mediante o pagamento do preco de subscricao e o preenchimento do
respectivo boletim de subscricao, que estara a disposicao nos enderecos abaixo:

Agencia Especializada Valores Mobiliarios Brasilia SCS Quadra 3 - Edif.
D'Angela, 30 - Bloco A, Sobreloja Centro - Brasilia/DF CEP: 70300-500
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195
- Subsolo Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30130-180
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Curitiba R. Joao Negrao, 65 -
Sobreloja Centro - Curitiba/PR CEP: 80010-200
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Porto Alegre R. Sete de Setembro,
1069, 3o andar Centro - Porto Alegre/RS CEP: 90010-191
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Rio de Janeiro Av. Almirante Barroso,
52 - 2o andar Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-005
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Sao Paulo R. Boa Vista, 176 - 1
Subsolo Centro - Sao Paulo/SP CEP: 01092-900
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Salvador Av. Estados Unidos, 50 - 2o
AND - (ED SESQUICENTENARIO) Comercio - Salvador/BA CEP: 40020-010

Maiores informacoes sobre o aumento de capital e sobre as condicoes para
subscricao e integralizacao das acoes emitidas poderao ser obtidas por
solicitacoes enviadas ao seguinte endereco: ri@minervafoods.com ou atraves dos
telefones de atendimento aos acionistas do Itau nos seguintes telefones: (11)
3003-9285, para capitais e regioes metropolitanas, ou 0800-7209285, para demais
localidades.
Barretos, 17 de marco de 2015."

Norma: a partir de 18/03/2015, acoes escriturais ex-subscricao. Direitos
ate 10/04/2015.
A partir de 20/04/2015, ficam liberados os negocios com os recibos
de subscricao.

Nota: ficam reabertos, no pregao de 17/03/2015, os negocios com as acoes de
emissao dessa empresa.
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