MINERVA (BEEF-NM) - Subscricao de acoes / Reabertura dos
Negocios
MINERVA (BEEF-NM)
Subscricao de acoes / Periodo de Preferencia / Reabertura dos
Negocios
Reapresentou o Aviso ao Acionistas,alterando a data de
identificacao dos
acionistas que terao direito a participar da subscricao
"MINERVA S.A. ("Companhia") comunica aos seus acionistas que o
Conselho de
Administracao da Companhia aprovou, na Reuniao do Conselho de
Administracao do
dia 16 de marco de 2015, o aumento privado do capital social da
Companhia,
dentro do limite do capital autorizado, com emissao de novas acoes
pela
Companhia, de acordo com os termos e condicoes abaixo
descritos:
I. Quantidade de Acoes a Serem Emitidas e Direitos Garantidos: A
Companhia
emitira, para subscricao particular, dentro do limite do capital
autorizado e
nos termos do artigo 6, paragrafo 1o de seu estatuto social, no
minimo,
1.700.000 (um milhao, setecentas mil) e, no maximo, 3.775.456 (tres
milhoes,
setecentas e setenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e seis)
novas acoes
ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, as
quais
conferirao aos seus titulares os mesmos direitos e obrigacoes das
acoes
ordinarias de sua emissao ja existentes. As acoes a serem emitidas
farao jus ao
recebimento integral de dividendos, juros sobre o capital proprio e
eventuais
remuneracoes de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia
apos a
homologacao do aumento de capital e a emissao das novas acoes.
II. Aumento do Capital Social: O capital social da Companhia sera
aumentado no
montante de, no minimo, R$22.950.000,00 (vinte e dois milhoes,
novecentos e
cinquenta mil reais), e, no maximo, R$50.968.649,75 (cinquenta
milhoes,
novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove
reais, e setenta
e cinco centavos), passando de R$834.151.098,40 (oitocentos e
trinta e quatro
milhoes, cento e cinquenta e uma mil e noventa e oito reais e
quarenta centavos)
para ate R$885.119.748,15 (oitocentos e oitenta e cinco milhoes,
cento e
dezenove mil, setecentos e quarenta e oito reais e quinze centavos)
("Aumento de
Capital Privado").
III. Preco de Emissao por Acao: O preco de emissao por acao e de
R$13,50 (treze
reais e cinquenta centavos), o qual foi determinado de acordo com o
inciso III
do paragrafo 1o do artigo 170 da Lei n. 6.404 de 15 de dezembro de
1976 ("Lei
das Sociedades por Acoes"), com um agio de 55,3% em relacao a media
do valor de
negociacao das acoes de emissao da Companhia nos ultimos 90
(noventa) dias o
qual se justifica pela necessidade da Companhia realizar o
pagamento da terceira
parcela do preco a Division Inversion Sudamericana SL
("Vendedora"), em virtude
da aquisicao de 100% das acoes de emissao do Frigorifico Matadero
Carrasco S.A.
("Frigorifico Carrasco"), objeto de fato relevante divulgado em 18
de marco de
2014, que compreende a possibilidade de pagamento por meio (a) de
transferencia
a Vendedora de 1.700.000 (um milhao, setecentas mil) acoes de
emissao da
Companhia, ou (b) de pagamento de um preco correspondente a
US$10.000.000,00
(dez milhoes de dolares) ("Parcela do Preco").
IV. Destinacao dos Recursos: O pagamento do preco de compra pela
aquisicao do
Frigorifico Carrasco, sendo que (i) 1.700.000 (um milhao,
setecentas mil) acoes
serao capitalizadas mediante credito detido pela Vendedora; e (ii)
os recursos
integralizados em moeda corrente pelos demais acionistas da
Companhia no ambito
do aumento de capital destinar-se-ao ao pagamento da segunda
parcela devida a
Vendedora no ambito da operacao de aquisicao do Frigorifico
Carrasco com
vencimento em 30 de abril de 2015.
V. Forma de Integralizacao: O montante de 1.700.000 (um milhao,
setecentas mil)
acoes devera ser subscrito mediante capitalizacao de credito detido
pela
Vendedora, nos termos do artigo 171, paragrafo 2o da Lei das
Sociedades por
Acoes, e, as demais acoes deverao ser subscritas e integralizadas,
no ato da
subscricao, em moeda corrente nacional. No ato de aceitacao da
subscricao das
acoes, o investidor podera condicionar a sua adesao a subscricao
(i) do montante
maximo de acoes ordinarias, ou seja, 3.775.456 (tres milhoes,
setecentas e
setenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e seis); ou (ii) de
uma proporcao
ou quantidade minima de acoes, desde que nao seja inferior ao
montante minimo de
1.700.000 (um milhao, setecentas mil) acoes aqui estabelecido. As
manifestacoes
previstas nos subitens (i) e (ii) devem ser manifestadas de forma
expressa no
boletim de subscricao, e, nao o sendo, presumir-se-a o interesse do
investidor
em manter a sua decisao de subscricao de forma integral, observado
que nao
havera subscricao condicionada na BM&FBOVESPA. O exercicio do
direito de
preferencia na BM&FBOVESPA importara na declaracao por parte do
acionista que
pretende subscrever integralmente o aumento na forma e quantidade
por ele
declarada no ato da solicitacao da subscricao, sem qualquer
condicao. Aqueles
acionistas que tenham suas acoes custodiadas na Central Depositaria
BM&FBOVESPA
e desejarem utilizar o direito de retratacao deverao exercer o
direito de
preferencia diretamente no banco escriturador.
VI. Potencial Diluicao: Os acionistas que decidirem por nao
subscrever acoes no
ambito do aumento de capital da Companhia, sofrerao diluicao de, no
minimo,
0,955045% e, no maximo, 2,121018%, considerando-se o numero de
acoes de emissao
da Companhia na data deste Aviso.
VII. Direito de Preferencia: (a) Os titulares de acoes de emissao
da Companhia
nesta data terao direito de preferencia na subscricao das novas
acoes, podendo
subscrever, ou ceder o seu direito de preferencia para que
terceiros subscrevam,
uma quantidade de acoes proporcional a participacao detida por tais
acionistas
na Companhia nesta data, a razao de ate 0,021210181 novas acoes
para cada acao
detida pelos acionistas em tal data. As acionistas VDQ Holdings
S.A. e BRF S.A.
cederam integralmente seus respectivos direitos de preferencia a
Vendedora e/ou
aos seus cessionarios por ela autorizados, nos termos do artigo
171, paragrafo
6o da Lei das Sociedades por Acoes, os quais corresponderao a
preferencia pela
subscricao de 1.700.000 (um milhao, setecentas mil) acoes.
(b) O direito de preferencia devera ser exercido entre o dia 18 de
marco de
2015, inclusive, e o dia 17 de abril de 2015, inclusive ("Periodo
de Direito de
Preferencia").
VIII. Negociacao Ex-Subscricao: As acoes de emissao da Companhia
adquiridas a
partir de 18 de marco de 2015, inclusive, nao farao jus ao direito
de
preferencia na subscricao do aumento de capital em questao e, a
partir dessa
mesma data (inclusive), as acoes de emissao da Companhia serao
negociadas
ex-subscricao.
IX. Periodo de Subscricao de Sobras de Acoes Nao Subscritas:
(a) Somente havera sobras se o valor minimo de R$22.950.000,00
(vinte e dois
milhoes, novecentos e cinquenta mil reais) nao for atingido,
observadas as
condicoes e o procedimento previsto abaixo.
(b) Apos o termino do Periodo de Direito de Preferencia e apos o
banco
custodiante informar a Companhia a quantidade de acoes subscritas
durante o
Periodo de Direito de Preferencia, caso existam sobras de acoes nao
subscritas,
os acionistas ou cessionarios de direitos de preferencia, que
tiverem
manifestado interesse na reserva de sobras no respectivo boletim de
subscricao
terao o prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia util
seguinte a data
de publicacao de aviso aos acionistas informando a quantidade de
acoes que
permanecerem nao subscritas apos o Periodo de Direito de
Preferencia, para
subscreverem tais sobras de acoes, mediante a assinatura de um novo
boletim de
subscricao, nos termos do artigo 171, paragrafo 7o, alinea "b" da
Lei das
Sociedades por Acoes ("Periodo de Subscricao de Sobras").
(c) A quantidade de sobras de acoes que cada acionista ou cada
cessionario de
direito de preferencia para subscricao interessado tera direito de
subscrever
durante o Periodo de Subscricao de Sobras sera calculada
multiplicando-se a
quantidade de novas acoes que permanecerem nao subscritas apos o
Periodo de
Direito de Preferencia pela quantidade de acoes subscritas pelo
respectivo
acionista ou pelo cessionario de direito de preferencia para
subscricao
interessado durante o Periodo de Direito de Preferencia,
dividindo-se o produto
pela quantidade total de acoes subscritas por todos os acionistas
ou
cessionarios de direito de preferencia para subscricao interessados
durante o
Periodo de Direito de Preferencia.
(d) Estima-se que, caso aplicavel, o Periodo de Subscricao de
Sobras
iniciar-se-a em 20 de abril de 2015, inclusive, e encerrar-se-a em
24 de abril
de 2015.
(e) Informacoes adicionais acerca do Periodo de Subscricao de
Sobras serao
divulgadas pela Companhia apos o termino do Periodo de Direito de
Preferencia.
X. Subscricao pela Vendedora e/ou seus Cessionarios Autorizados: A
Vendedora
e/ou seus cessionarios autorizados deverao subscrever acoes
mediante
capitalizacao de creditos por ela detidos no ambito do contrato
celebrado para
alienacao do Frigorifico Carrasco ate o montante de R$22.950.000,00
(vinte e
dois milhoes, novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do fato
relevante
datado de 16 de marco de 2015, nos termos do 171, SS2o da Lei das
Sociedades por
Acoes. Na hipotese de homologacao parcial do Aumento de Capital
Privado, a
Vendedora e/ou seus cessionarios renunciam desde ja ao seu direito
de
reconsideracao.
XI. Sobras: As sobras de acoes nao subscritas apos o encerramento
do Periodo de
Subscricao de Sobras serao canceladas e o Conselho de Administracao
homologara
parcialmente o Aumento de Capital Privado, observadas as condicoes
e o
procedimento previsto no item X abaixo.
XII. Homologacao Parcial: Tendo em vista a necessidade de pagamento
do preco de
compra pela aquisicao do Frigorifico Carrasco pela Companhia, caso
nao se
concretize a subscricao integral do Aumento de Capital Privado,
apos o termino
do Periodo de Subscricao de Sobras, o Conselho de Administracao
homologara
parcialmente o Aumento de Capital Privado, desde que o montante
subscrito atinja
o valor minimo de R$22.950.000,00 (vinte e dois milhoes, novecentos
e cinquenta
mil reais), com a emissao de ao menos 1.700.000 (um milhao,
setecentas mil)
novas acoes ordinarias. Na hipotese de homologacao parcial do
Aumento de Capital
Privado, sera assegurado ao subscritor o direito de rever sua
decisao com
relacao a subscricao de acoes, total ou parcialmente, no prazo de
ate 5 (cinco)
dias uteis contados da divulgacao do Aviso aos Acionistas pela
Companhia sobre o
termino do Periodo de Direito de Preferencia, na eventualidade de
nao restarem
sobras, ou Periodo de Subscricao de Sobras, na eventualidade de
restarem sobras.
O acionista que desejar exercer seu direito de reconsideracao
devera manifestar
expressamente sua intencao no respectivo boletim de subscricao. Os
acionistas
que reconsiderarem sua decisao receberao os valores por eles
integralizados, sem
correcao monetaria, total ou parcialmente, dependendo da quantidade
de acoes
objeto da reconsideracao.
XIII. Homologacao: Apos o termino do periodo de reconsideracao, o
Conselho de
Administracao da Companhia se reunira para homologar total ou
parcialmente o
Aumento de Capital Privado e a quantidade total de acoes emitidas
pela
Companhia.
XIV. Procedimentos para Subscricao: O direito a subscricao podera
ser exercido a
partir de 18 de marco de 2015 (inclusive) pelos acionistas, ou por
cessionarios
do direito de preferencia para subscricao, sendo que os que
estiverem na
custodia da BM&FBOVESPA deverao exerce-lo atraves de seu agente
de custodia e os
que estiverem no banco escriturador, a Itau Corretora de Valores
S.A., mediante
a celebracao dos documentos aplicaveis em qualquer agencia
especializada do
Itau, mediante o pagamento do preco de subscricao e o preenchimento
do
respectivo boletim de subscricao, que estara a disposicao nos
enderecos abaixo:
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Brasilia SCS Quadra 3 -
Edif.
D'Angela, 30 - Bloco A, Sobreloja Centro - Brasilia/DF CEP:
70300-500
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Belo Horizonte Av. Joao
Pinheiro, 195
- Subsolo Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30130-180
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Curitiba R. Joao Negrao,
65 -
Sobreloja Centro - Curitiba/PR CEP: 80010-200
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Porto Alegre R. Sete de
Setembro,
1069, 3o andar Centro - Porto Alegre/RS CEP: 90010-191
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Rio de Janeiro Av.
Almirante Barroso,
52 - 2o andar Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-005
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Sao Paulo R. Boa Vista,
176 - 1
Subsolo Centro - Sao Paulo/SP CEP: 01092-900
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Salvador Av. Estados
Unidos, 50 - 2o
AND - (ED SESQUICENTENARIO) Comercio - Salvador/BA CEP:
40020-010
Maiores informacoes sobre o aumento de capital e sobre as condicoes
para
subscricao e integralizacao das acoes emitidas poderao ser obtidas
por
solicitacoes enviadas ao seguinte endereco: ri@minervafoods.com ou
atraves dos
telefones de atendimento aos acionistas do Itau nos seguintes
telefones: (11)
3003-9285, para capitais e regioes metropolitanas, ou 0800-7209285,
para demais
localidades.
Barretos, 17 de marco de 2015."
Norma: a partir de 18/03/2015, acoes escriturais ex-subscricao.
Direitos
ate 10/04/2015.
A partir de 20/04/2015, ficam liberados os negocios com os
recibos
de subscricao.
Nota: ficam reabertos, no pregao de 17/03/2015, os negocios com as
acoes de
emissao dessa empresa.
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