MINERVA (BEEF-NM)

Aprovacao de Aumento de Capital e Abertura do Prazo para Exercicio do Direito de
Preferencia - I

Enviou o seguinte aviso aos acionistas:

"MINERVA S.A., sociedade por acoes, com sede na cidade de Barretos, Estado de
Sao Paulo, no prolongamento da Avenida Antonio Manco Bernardes, s/n., Rotatoria
Familia Vilela de Queiroz, Chacara Minerva, CEP 14.781-545, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 67.620.377/0001-14, com seus atos constitutivos registrados na Junta
Comercial do Estado de Sao Paulo sob o NIRE 35.300.344.022, registrada na
Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") como companhia aberta categoria "A" sob
o codigo 02093-1 ("Companhia" ou "Minerva"), comunica seus acionistas e o
mercado em geral, em continuidade ao fato relevante divulgado em 22 de dezembro
de 2015, o quanto segue:

1. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

1.1. Aumento do Capital. A assembleia geral extraordinaria da Companhia,
realizada no dia 22 de janeiro de 2016, aprovou o aumento do capital social da
Companhia no montante de ate R$ 1.555.882.473,60 (um bilhao, quinhentos e
cinquenta e cinco milhoes, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e
setenta e tres reais e sessenta centavos), com a subscricao particular de ate
99.736.056 (noventa e nove milhoes, setecentas e trinta e seis mil, cinquenta e
seis) novas acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, pelo
preco de emissao de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos) por acao, fixado
nos termos do artigo 170, SS 1., inciso III, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A."), a serem integralizadas em moeda
corrente nacional ("Aumento de Capital").

1.2. Homologacao parcial. Sera admitida a homologacao do Aumento de Capital
parcialmente subscrito, desde que sejam subscritas, no minimo, 47.848.524
(quarenta e sete milhoes, oitocentas e quarenta e oito mil, quinhentas e vinte e
quatro) acoes ordinarias, o que corresponde a um aumento minimo de R$
746.436.974,40 (setecentos e quarenta e seis milhoes, quatrocentos e trinta e
seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) ("Subscricao
Minima").

1.3. Obrigacao de subscricao. Conforme mencionado no fato relevante divulgado em
23 de dezembro de 2015, no ambito do Acordo de Investimentos celebrado entre
Salic (UK) Ltd. ("SALIC UK"), a VDQ Holdings S.A. e a Companhia, SALIC UK
assumiu o dever e a obrigacao de subscrever e integralizar, durante o periodo de
exercicio do direito de preferencia e, caso necessario, durante o periodo de
subscricao de sobras, uma quantidade de acoes que corresponda a uma participacao
acionaria final de 19,95% (dezenove inteiros e noventa e cinco centesimos por
cento) do total de acoes emitidas pela Companhia depois do Aumento de Capital.

1.4. Garantia da Subscricao Minima. Por forca da obrigacao de subscricao
assumida por SALIC UK, o atingimento da Subscricao Minima esta garantido.

2. ALTERACAO DO CAPITAL SOCIAL

2.1. Valor minimo do Aumento de Capital. Na hipotese de subscricao da Subscricao
Minima, o capital social da Companhia passara a ser de R$ 1.697.035.021,94 (um
bilhao, seiscentos e noventa e sete milhoes, trinta e cinco mil, vinte e um
reais e noventa e quatro centavos), dividido em 239.842.226 (duzentas e trinta e
nove milhoes, oitocentas e quarenta e duas mil, duzentas e vinte e seis) acoes
ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.

2.2. Valor maximo do Aumento de Capital. Caso o Aumento de Capital seja
totalmente subscrito, o capital social da Companhia passara a ser de R$
2.506.480.521,14 (dois bilhoes, quinhentos e seis milhoes, quatrocentos e
oitenta mil, quinhentos e vinte e um reais e quatorze centavos), dividido em
291.729.758 (duzentas e noventa e um milhoes, setecentas e vinte e nove mil,
setecentas e cinquenta e oito) acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem
valor nominal.

2.3. Reforma do estatuto. A alteracao do caput do artigo 5. do estatuto social
da Companhia de forma a adequa-lo ao valor final do novo capital social depois
do Aumento de Capital sera deliberada oportunamente, como ato terminativo de
todos os procedimentos relativos ao Aumento de Capital.

3. PRECO DE EMISSAO DAS NOVAS ACOES

3.1. Preco de emissao. O preco de emissao de cada nova acao e de R$ 15,60
(quinze reais e sessenta centavos) por acao, a ser integralizado a vista, em
moeda corrente nacional.

3.2. Criterio de fixacao do preco de emissao. O preco de emissao foi fixado sem
diluicao injustificada da participacao dos atuais acionistas da Companhia, com
base no preco medio de negociacao das acoes de emissao da Companhia na
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") nos
60 (sessenta) pregoes anteriores a 22 de dezembro de 2015, acrescido de um agio
de aproximadamente 24,84% (vinte e quatro inteiros e oitenta e quatro centesimos
por cento) em relacao ao preco medio ponderado pelo volume no periodo, conforme
permite o artigo 170, SS 1., inciso III, da Lei das S.A.

3.3. Destinacao do preco de emissao. A totalidade do preco de emissao das acoes
sera destinada ao capital social da Companhia. Nenhum valor sera utilizado para
a formacao da reserva de capital social da Companhia.

4. DIREITO DAS ACOES EMITIDAS NO AUMENTO DE CAPITAL

4.1. Igualdade de direitos. As acoes emitidas no Aumento de Capital farao jus ao
recebimento integral de dividendos e/ou juros sobre o capital proprio, bem como
quaisquer outros direitos que venham a ser declarados pela Companhia a partir de
22 de janeiro de 2016, em igualdade de condicoes com as demais acoes ja
existentes.

5. DIREITO DE PREFERENCIA E QUANTIDADE DE NOVAS ACOES QUE PODEM SER SUBSCRITAS
POR CADA ACIONISTA

5.1. Data-base do direito de preferencia. Observados os procedimentos
estabelecidos pela Itau Corretora de Valores S.A. ("Itau Corretora"),
instituicao financeira responsavel pela escrituracao das acoes de emissao da
Companhia, e da BM&FBOVESPA, os acionistas da Companhia terao direito de
preferencia na subscricao das novas acoes, na proporcao de suas participacoes no
capital da Companhia no final do dia 22 de janeiro de 2016, conforme referidas
participacoes estejam registradas na Central Depositaria de Ativos da
BM&FBOVESPA ("Central Depositaria de Ativos") e na Itau Corretora.

5.2. Direito de subscricao por acao. Tendo em vista o valor maximo do Aumento de
Capital e a atual composicao acionaria da Companhia, cada acao ordinaria ja
existente dara ao seu titular o direito de subscrever ate 0,5194756648 novas
acoes ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.

5.3. Fracoes de acoes. As fracoes de acoes decorrentes do exercicio do direito
de preferencia, do exercicio do direito a subscricao das sobras ou do rateio das
acoes serao desconsideradas.

6. NEGOCIACAO EX-DIREITO DE SUBSCRICAO

6.1. Data de negociacao "ex-direito" de subscricao. A partir de 26 de janeiro de
2016, inclusive, as acoes de emissao da Companhia serao negociadas ex-direitos
de subscricao.

7. CESSAO DE DIREITO DE SUBSCRICAO

7.1. Possibilidade de cessao do direito de preferencia. O direito de preferencia
para a subscricao das acoes objeto do Aumento de Capital podera ser livremente
cedido a terceiros, nos termos do artigo 171, SS 6, da Lei das S.A.

7.1.1. Os acionistas titulares de acoes de emissao da Companhia que desejarem
negociar seus direitos de preferencia para subscricao poderao faze-lo dentro do
prazo para o exercicio do direito de preferencia previsto no item 7, devendo
proceder com a antecedencia necessaria para permitir que os direitos de
subscricao cedidos possam ser exercidos dentro do prazo referido.

7.2. Impossibilidade de cessao do direito de subscricao de sobras. Sera vedada a
cessao do direito de subscricao de sobras de maneira independente ou autonoma do
direito de preferencia na subscricao do Aumento de Capital.

7.3. Acoes depositadas na Itau Corretora. Os acionistas titulares de acoes de
emissao da Companhia que estiverem registradas nos livros de registro da Itau
Corretora poderao ceder seus direitos de preferencia na subscricao (que incluem
o direito a subscricao de sobras) por meio de uma das agencias especializadas
listadas no item 15 deste aviso aos acionistas.

7.4. Acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos. Os direitos de
preferencia na subscricao (que incluem o direito a subscricao de sobras)
atribuidos as acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos serao
negociados na BM&FBOVESPA sob o codigo "BEEF1" durante o periodo que vai de 26
de janeiro de 2016, inclusive, ate o dia 18 de fevereiro de 2016, inclusive.

8. PRAZO PARA SUBSCRICAO DAS NOVAS ACOES

8.1. Prazo para exercicio do direito de preferencia. O direito de preferencia
para subscricao das novas acoes devera ser exercido entre o dia 26 de janeiro de
2016, inclusive, e o dia 25 de fevereiro de 2016, inclusive ("Prazo do Exercicio
do Direito de Preferencia").

9. PROCEDIMENTOS PARA SUBSCRICAO DAS NOVAS ACOES

9.1. Possibilidade de condicionar a decisao no Aumento de Capital. Em razao da
possibilidade de homologacao do Aumento de Capital parcialmente subscrito, os
subscritores poderao condicionar sua decisao de investimento as condicoes finais
do Aumento de Capital.

9.1.1. Ao firmar o boletim de subscricao o subscritor podera condicionar a
subscricao das acoes: (i) a subscricao da totalidade das acoes objeto do Aumento
de Capital; ou (ii) a subscricao de uma proporcao ou quantidade minima das
acoes, definida conforme criterio do proprio subscritor, mas que nao podera ser
inferior a Subscricao Minima.

9.1.2. No caso da opcao (ii) acima, o subscritor, no ato da subscricao, devera
indicar caso verificada a condicao, se recebera: (a) a totalidade das acoes por
ele subscritas; ou (b) a quantidade de acoes equivalente a proporcao entre o
numero de acoes efetivamente subscritas e o numero maximo de acoes objeto do
Aumento de Capital. Na falta de manifestacao expressa, presumir-se-a o interesse
do subscritor em receber a totalidade das acoes por ele subscritas.

9.1.3. O subscritor que decida fazer uso dos direitos previstos acima deve
faze-lo expressamente, por meio de indicacao no campo proprio do boletim de
subscricao, informando: (i) se sua subscricao e condicionada a subscricao da
totalidade do Aumento de Capital; (ii) se sua subscricao e condicionada a
subscricao de um valor minimo do Aumento de Capital desejado para realizar sua
respectiva subscricao, que nao podera ser inferior a Subscricao Minima, e nao
podera ser superior ao valor do Aumento de Capital aprovado pela Companhia,
escolhendo uma das seguintes alternativas: (a) desejo receber o total das acoes
por mim subscritas, independentemente do valor do Aumento do Capital; ou (b)
desejo receber a quantidade de acoes equivalente a proporcao entre o numero de
acoes efetivamente subscritas e o numero maximo de acoes objeto do Aumento de
Capital.

9.1.4. Caso tenha assinalado a opcao (ii)(b), o subscritor devera indicar no
boletim de subscricao os seguintes dados, para que a Companhia possa devolver os
valores excedentes (que sera o valor total pago pelo subscritor, reduzido pelo
montante necessario para que apenas mantenha sua participacao proporcional no
capital social da Companhia): o banco, a agencia, a conta corrente, seu nome ou
denominacao social, seu CPF ou CNPJ, seu endereco e telefone.

9.1.5. Nao sera possivel a negociacao de recibos de subscricao daqueles que
tenham exercido a subscricao de forma suscetivel a variacoes posteriores (ou
seja, qualquer opcao diversa do recebimento integral das acoes subscritas,
conforme descrita na opcao (ii)(a)). Dessa forma, a Companhia nao se
responsabilizara por qualquer prejuizo decorrente da negociacao de recibos de
subscricao, uma vez que estao sujeitos a condicoes futuras e eventuais.

9.2. Acoes depositadas na Itau Corretora. Os acionistas cujas acoes estejam
depositadas na Itau Corretora deverao exercer seu direito de preferencia ate 25
de fevereiro de 2016, as 16h, horario de Brasilia, em uma das agencias
especializadas indicadas no final deste aviso aos acionistas, mediante
assinatura do boletim de subscricao, conforme modelo a ser disponibilizado pela
Itau Corretora, e a entrega da documentacao descrita no item 16 abaixo.

9.2.1. A integralizacao das acoes sera realizada a vista, no ato da assinatura
do boletim de subscricao, devendo o subscritor optar pelas diversas formas de
integralizacao das acoes subscritas previstas no modelo de boletim de
subscricao.

9.3. Acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos. Os acionistas titulares
de acoes custodiadas na Central Depositaria de Ativos deverao exercer o direito
de preferencia por meio de seus agentes de custodia ate 23 de fevereiro de 2016,
observados os procedimentos proprios para subscricao e integralizacao das acoes
a vista, no momento do exercicio.

10. ACOES NAO SUBSCRITAS E SUBSCRICAO DE SOBRAS

10.1. Sobras de acoes. Se existirem sobras de acoes nao subscritas (mesmo que ja
tenha sido atingida a Subscricao Minima) depois de encerrado o Prazo para
Exercicio do Direito de Preferencia, sera concedido prazo de 5 (cinco) dias para
os subscritores que, no ato da subscricao, solicitaram reserva de eventuais
sobras de acoes nao subscritas.

10.2. Direito de subscricao de sobras. Nos termos do artigo 171, SS 7., "b" da
Lei das S.A., o subscritor podera subscrever sobras na mesma proporcao dos
direitos de preferencia a subscricao de acoes - tanto proprios como adquiridos
de terceiros - que efetiva e tempestivamente houver exercido. A proporcao de
sobras que cada subscritor interessado podera subscrever sera calculada pela
multiplicacao (1) do numero de acoes efetivamente subscritas pelo subscritor em
questao durante o Prazo do Exercicio do Direito de Preferencia pelo (2)
resultado da divisao (a) do numero total de sobras de acoes disponiveis para
serem subscritas pelo (b) numero total de acoes efetivamente subscritas durante
o Prazo do Exercicio do Direito de Preferencia por todos os subscritores que
solicitaram reserva de sobras, com base na seguinte formula:

?? =??* (?/?A?)

Onde:

TS significa o numero total de sobras que podem ser subscritas pelo subscritor.

As significa o numero de acoes efetivamente subscritas pelo subscritor em
questao durante o Prazo do Exercicio do Direito de Preferencia.

S significa o numero total de sobras de acoes disponiveis para serem subscritas.

TAs significa o numero total de acoes efetivamente subscritas, durante o Prazo
do Exercicio do Direito de Preferencia, por todos os subscritores que
solicitaram reserva de sobras.
10.3. Pedidos adicionais de sobras. No ato da subscricao das sobras a que fizer
jus, nos termos do item 10.4 abaixo, o subscritor podera solicitar um numero
adicional de sobras de acoes nao subscritas, sujeito a disponibilidade de
sobras. Desse modo, a quantidade de acoes subscritas durante o periodo de
subscricao de sobras podera ser inclusive superior a quantidade de sobras a que
cada acionista fara jus ate o limite de sobras disponiveis.

10.3.1. Caso o total de acoes objeto de pedidos de sobras adicionais exceda ao
montante de sobras disponiveis, sera realizado rateio proporcional entre os
subscritores que tiverem pedido a reserva de sobras adicionais, devendo estas
ser rateadas proporcionalmente ao numero de acoes que tais subscritores tenham
subscrito no exercicio do direito de preferencia. A proporcao de sobras
adicionais que tocar a cada subscritor sera calculada pela multiplicacao (1) do
numero de acoes efetivamente subscritas pelo subscritor em questao durante o
Prazo do Exercicio do Direito de Preferencia pelo (2) resultado da divisao (a)
do numero total de sobras remanescentes disponiveis para serem subscritas, pelo
(b) numero total de acoes efetivamente subscritas durante o Prazo do Exercicio
do Direito de Preferencia por todos os subscritores que remanescem interessados
nas sobras.

10.3.2. Caso o total de acoes objeto de pedidos de sobras adicionais seja igual
ou inferior ao montante de sobras disponiveis, os pedidos de sobras adicionais
serao integralmente atendidos.

10.4. Novas rodadas de sobras. Se, depois de realizada a primeira rodada de
sobras, mesmo que ja tenha sido atingida a Subscricao Minima, ainda existirem
acoes nao subscritas, o Conselho de Administracao podera, a seu exclusivo
criterio, tendo em vista a oportunidade de maximizacao do investimento na
Companhia e a geracao de valor para os acionistas, determinar a realizacao, ou
nao, de novas rodadas de subscricao de sobras.

10.5. Leilao de acoes. Caso nao seja atingida a Subscricao Minima, as acoes
eventualmente nao subscritas deverao ser vendidas na BM&FBOVESPA, nos termos do
art. 171, SS 7., alinea "b", in fine da Lei da S.A.

10.5.1. Em face da possibilidade de homologacao do Aumento de Capital
parcialmente subscrito, nao sera realizado o procedimento de leilao se for
atingida a Subscricao Minima, mesmo que o Aumento de Capital nao seja
integralmente subscrito.

10.5.2. Visto que SALIC UK assumiu a obrigacao de subscrever um numero de acoes
que corresponde a, pelo menos, a Subscricao Minima, nao sera necessaria a
realizacao do leilao de sobras na BM&FBOVESPA.

11. PROCEDIMENTO PARA SUBSCRICAO DE SOBRAS E PEDIDOS DE SOBRAS ADICIONAIS

11.1. Acoes depositadas na Itau Corretora. Aqueles que exercerem os direitos de
subscricao por meio da Itau Corretora deverao observar as regras estabelecidas
por essa instituicao para a subscricao de sobras.

11.2. Acoes Custodiadas na Central Depositaria de Ativos da BM&FBOVESPA. Aqueles
que exercerem os direitos de subscricao por meio de seus agentes de custodia
deverao observar as regras da BM&FBOVESPA para a subscricao de sobras.

11.2.1. Cada subscritor devera verificar com seu agente de custodia o
procedimento a ser seguido para a subscricao e integralizacao das sobras.

12. INEXISTENCIA DE PRAZO PARA RETRATACAO DO INVESTIMENTO

12.1. Nao abertura do prazo para retratacao. Uma vez que sera possivel
condicionar a subscricao do aumento de capital, nos termos do item 9.1 acima,
nao sera concedido prazo adicional para a retratacao da decisao de investimento
apos o final das rodadas de sobras, ainda que o Aumento de Capital tenha sido
parcialmente subscrito.

13. HOMOLOGACAO TOTAL OU PARCIAL DO AUMENTO DE CAPITAL E POSSIBILIDADE DE
CONDICIONAR A DECISAO DE SUBSCRICAO

13.1. Homologacao parcial do Aumento de Capital. Atingida a Subscricao Minima e
encerrada, pelo menos, uma rodada de subscricao de eventuais sobras de acoes, se
existentes, observado o item 10.4 acima, sera convocada assembleia geral
extraordinaria para homologar o Aumento de Capital, mesmo que parcialmente
subscrito.

14. CREDITOS DOS RECIBOS DE SUBSCRICAO E DAS ACOES

14.1. Recibos de subscricao na Itau Corretora. Os recibos de subscricao de acoes
subscritas em exercicio do direito de preferencia na Itau Corretora estarao
disponiveis aos subscritores imediatamente apos a assinatura do boletim de
subscricao. Os recibos de subscricao das acoes subscritas em exercicio do pedido
de sobras na Itau Corretora estarao disponiveis aos subscritores na data a ser
fixada em novo aviso aos acionistas.

14.2. Recibos de subscricao na Central Depositaria de Ativos. Os recibos de
subscricao de acoes subscritas em exercicio do direito de preferencia na
BM&FBOVESPA estarao disponiveis aos subscritores no dia seguinte a data da
integralizacao das respectivas acoes, realizadas durante o Prazo do Exercicio do
Direito de Preferencia. Os recibos de subscricao das acoes subscritas em
exercicio do pedido de sobras na BM&FBOVESPA estarao disponiveis aos
subscritores na data fixada no aviso aos acionistas que informara sobre a
abertura de prazo e procedimentos para subscricao das sobras de acoes na Central
Depositaria de Ativos.

14.3. Credito das acoes subscritas. As acoes subscritas serao emitidas e
creditadas em nome dos subscritores em ate 3 (tres) dias uteis apos a
homologacao do Aumento de Capital pelo Conselho de Administracao da Companhia.

15. LOCAIS DE ATENDIMENTO DA ITAU CORRETORA

15.1. Agencias Especializadas. Os acionistas cujas acoes estejam depositadas na
Itau Corretora poderao exercer os direitos mencionados neste aviso aos
acionistas em uma das agencias especializadas abaixo:
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Brasilia
SCS Quadra 3 - Edif. D'Angela, 30 - Bloco A, Sobreloja - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Belo Horizonte
Av. Joao Pinheiro, 195 - Subsolo - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Curitiba
R. Joao Negrao, 65 - Sobreloja - Centro 10
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Porto Alegre
R. Sete de Setembro, 1069 - 3 andar - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Rio De Janeiro
Av. Almirante Barroso, 52 - 2 andar
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Sao Paulo
R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo - Centro
Agencia Especializada Valores Mobiliarios Salvador
Av. Estados Unidos, 50 - 2 andar - Comercio]
16. DOCUMENTACAO PARA SUBSCRICAO DE ACOES E CESSAO DE DIREITOS PARA OS
ACIONISTAS COM ACOES DEPOSITADAS NA ITAU CORRETORA

16.1. Pessoa Fisica. Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Fisicas do
Ministerio da Fazenda (CPF/MF) e comprovante de endereco.

16.2. Pessoa Juridica. Contrato Social ou Estatuto Social e a Ata de Assembleia
ou Reuniao que elegeu os administradores em exercicio, devidamente arquivada na
Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Juridicas competente, e
comprovante de endereco.

16.3. Representacao. No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a
apresentacao do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida.

17. INFORMACOES ADICIONAIS

17.1. Alteracao nos procedimentos. Conforme aprovado pela Assembleia Geral
Extraordinaria ocorrida em 22 de janeiro de 2015, desde que resguardados os
direitos dos acionistas e assegurado a ampla divulgacao por meio de aviso aos
acionistas, os administradores poderao modificar os procedimentos aprovados na
assembleia geral, incluindo os termos iniciais e finais dos prazos para
manifestacao e exercicio de direitos dos acionistas relacionados ao Aumento de
Capital e, inclusive, determinar a necessidade da realizacao de eventual rodada
adicional de sobras, sempre respeitado os prazos minimos previstos na Lei das
S.A.

17.2. Informacoes adicionais. Informacoes adicionais sobre o Aumento de Capital
poderao ser obtidas no site da CVM (www.cvm.gov.br), da BMF&BOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br) ou com o Departamento de Acionistas da Companhia
(http://www.minervafoods.com/), no telefone (17) 3321-3355 ou por e-mail
ri@minervafoods.com. Barretos, 22 de janeiro de 2016."

Norma: a partir de 26/01/2016 acoes escriturais ex-subscricao. Direitos ate
18/02/2016.

A partir de 26/02/2016 ficam liberados os negocios com os recibos
de subscricao.


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