Direito de preferência
Aqueles que, na data de 20 de maio de 2016, forem titulares de Valores Mobiliários da Companhia terão direito de preferência de subscrição de fração de 0,1282693225022430 novo Valor Mobiliário da Companhia para cada Valor Mobiliário da Companhia detido em tal data, sendo que os titulares de ações ordinárias e preferenciais subscreverão na mesma espécie possuída e os titulares de Units subscreverão em Units, nos termos do disposto artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações.
O prazo decadencial para exercício do direito de preferência é de 60 (sesse...
Direito de preferência
Aqueles que, na data de 20 de maio de 2016, forem titulares de Valores Mobiliários da Companhia terão direito de preferência de subscrição de fração de 0,1282693225022430 novo Valor Mobiliário da Companhia para cada Valor Mobiliário da Companhia detido em tal data, sendo que os titulares de ações ordinárias e preferenciais subscreverão na mesma espécie possuída e os titulares de Units subscreverão em Units, nos termos do disposto artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações.
O prazo decadencial para exercício do direito de preferência é de 60 (sessenta) dias corridos, contados de 23 de maio de 2016, inclusive, e encerrando-se em 21 de julho de 2016, inclusive (“Período de Direito de Preferência”).
Serão desprezadas eventuais frações de Valores Mobiliários da Companhia para fins do exercício do direito de preferência.
7 Negociação ex-subscrição
Os Valores Mobiliários da Companhia adquiridos a partir de 23 de maio de 2016, inclusive, não farão jus ao direito de preferência na subscrição do Aumento de Capital em questão e, a partir dessa mesma data (inclusive), os Valores Mobiliários da Companhia serão negociados exsubscrição.
Mostrar mais