ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial
Relatório de cumprimento do plano - 08/01/2021 08/01/2021 19:13
RELATÓRIO – ART. 35 DA ICVM 480/09
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 1000687-91.2019.8.26.0228
JANEIRO/2021
Cronograma de Pagamentos da RE e Demais Obrigações
A Reestruturação do Endividamento Financeiro da Companhia foi feita por meio
de Plano de Recuperação Extrajudicial (“Plano”), no qual a Companhia obteve a
adesão legalmente necessária dos credores cujos créditos perfaziam mais de 60% dos
créditos, quóru...
ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. Informações de Companhias em Recuperação Judicial ou Extrajudicial
Relatório de cumprimento do plano - 08/01/2021 08/01/2021 19:13
RELATÓRIO – ART. 35 DA ICVM 480/09
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 1000687-91.2019.8.26.0228
JANEIRO/2021
Cronograma de Pagamentos da RE e Demais Obrigações
A Reestruturação do Endividamento Financeiro da Companhia foi feita por meio
de Plano de Recuperação Extrajudicial (“Plano”), no qual a Companhia obteve a
adesão legalmente necessária dos credores cujos créditos perfaziam mais de 60% dos
créditos, quórum necessário para a aprovação do Plano.
O Plano vincula todos os
demais credores financeiros, credores abrangidos, de modo que o Plano não envolve
fornecedores e colaboradores. Em 30 de dezembro de 2019 a Companhia e sua
subsidiária Liq Corp S.A. ajuizaram Pedido de Homologação do Plano de Recuperação
Extrajudicial, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da
Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 1000687- 91.2019.8.26.0228. A íntegra do Plano
encontra-se disponível no site de relações com investidores da Companhia
(www.atmasa.com.br).
O referido pedido foi aprovado pelos acionistas da Companhia em Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 03 de fevereiro de 2020, autorizando a
Administração a praticar os atos necessários para seu seguimento.
Em 14 de julho de 2020, o juízo da 1º Vara de Falências e Recuperação Judicial
do Foro Central de São Paulo homologou, em sua integralidade, o Plano de
Recuperação Extrajudicial.
Com a homologação do Plano, as dívidas financeiras das Requerentes seguem
os novos termos e condições acordados e passaram a ser aplicáveis a todos os
credores financeiros, na forma do Pedido e do Plano.
Em cumprimento ao Plano, em 13 de agosto de 2020, em Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da ATMA Participações foi aprovada a
realização da 7ª (Sétima) Emissão de Debêntures da Espécie Quirografária, com
Garantia Adicional Fidejussória, em até 4 (Quatro) Séries, sendo a Primeira e a
Terceira Séries Compostas por Debêntures Conversíveis em Ações, e a Segunda e a
Quarta Séries Compostas por Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações para
Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição no valor total de até
R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).
Na mesma data foi celebrado pela ATMA, na qualidade de Emissora das
Debêntures, pela LIQ Corp, na qualidade de Fiadora e pela SIMPLIFIC PAVARINI, na
qualidade de Agente Fiduciário, o Instrumento Particular De Escritura Da 7ª Emissão
De Debêntures Da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória,
Em Até 4 Séries, Sendo A Primeira E A Terceira Séries Compostas Por Debêntures
Conversíveis Em Ações, E A Segunda E A Quarta Séries Compostas Por Debêntures
Simples, Não Conversíveis Em Ações, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos
De Distribuição, Da Liq Participações S.A. regulamentando o cronograma de
pagamento e todos os aspectos relativos à Emissão de Debêntures.
Em decorrência de deferimento de Efeito Suspensivo ao recurso de Apelação
interposto por um dos credores, a oferta da 7ª Emissão de Debêntures foi suspensa
em 14 de agosto, por decisão monocrática do Desembargador Relator Senhor Azuma
Nishi.
Em 27 de outubro de 2020, o Desembargador Relator Senhor Azuma Nishi
RECONSIDEROU a decisão monocrática de 14 de agosto de 2020, em sede de
apelação, a fim de revogar o excepcional efeito suspensivo atribuído à sentença
homologatória do plano de recuperação extrajudicial da Companhia, voltando a viger
os efeitos da referida sentença homologatória.
A fim de dar continuidade à 7ª Emissão de Debêntures, em 05 de novembro de
2020 foi assinado o Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular De Escritura Da 7ª
Emissão De Debêntures Da Espécie Quirografária, Contando Com Garantia Adicional
Fidejussória, em até 4 (quatro) Séries, Sendo A Primeira E A Terceira Séries Compostas
Por Debêntures Conversíveis Em Ações, E A Segunda E A Quarta Séries Compostas Por
Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Para Distribuição Pública, Com
Esforços Restritos De Distribuição, Da ATMA Participações S.A., para repactuar as
datas dos eventos subsequentes, considerando a suspensão ocorrida em 14 de
agosto de 2020 da referida emissão.
Em 30 de novembro de 2020, através do Segundo Aditamento ao Instrumento
Particular De Escritura Da 7ª Emissão De Debêntures Da Espécie Quirografária,
Contando Com Garantia Adicional Fidejussória, em até 4 (quatro) Séries, Sendo A
Primeira E A Terceira Séries Compostas Por Debêntures Conversíveis Em Ações, E A
Segunda E A Quarta Séries Compostas Por Debêntures Simples, Não Conversíveis Em
Ações, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos De Distribuição, Da ATMA
Participações S.A., foi formalizado o volume total da Emissão, a quantidade de
Debêntures emitidas por série e a quantidade de séries.
Desta forma, a Emissão foi composta por 1.112.847.717 (um bilhão, cento e
doze milhões, oitocentas e quarenta e sete mil e setecentas e dezessete) Debêntures,
com valor nominal unitário de R$1,00 (um real) por Debênture, observado o
montante de 111.377.087 (cento e onze milhões, trezentas e setenta e sete mil e
oitenta e sete) Debêntures da primeira série e de 1.001.470.630 (um bilhão, um
milhão, quatrocentas e setenta mil e seiscentas e trinta) Debêntures da terceira série,
tendo sido canceladas 8.377 (oito mil, trezentas e setenta e sete) Debêntures da
primeira série e 36.707 (trinta e seis mil, setecentas e sete) Debêntures da terceira
série em face da não distribuição no âmbito da oferta.
A quantidade liquidada
representa 88% do crédito abrangido no Plano de Recuperação Extrajudicial. Os
titulares dos créditos abrangidos que não subscreveram esta emissão permanecem
no Plano de Recuperação Extrajudicial nos mesmos termos e condições financeiros
atribuídos à sua opção.
https://www.rad.cvm.gov.br/ENET/frmExibirArquivoIPEExterno.aspx?ID=821565&flnk
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