INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 00.359.742/0001-08 - NIRE 41 3 0001901 1
Companhia Aberta
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE 2ª CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas desta companhia a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2013, às 10 horas, em
segunda convocação, na sede social localizada na Alameda Dr. Carlos de Carvalho nº 373,
13º andar, conjunto 1301-parte, bairro Centro, em Curitiba, Estado do Paraná, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Alteração do caput do artigo 5º...
INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 00.359.742/0001-08 - NIRE 41 3 0001901 1
Companhia Aberta
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE 2ª CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas desta companhia a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2013, às 10 horas, em
segunda convocação, na sede social localizada na Alameda Dr. Carlos de Carvalho nº 373,
13º andar, conjunto 1301-parte, bairro Centro, em Curitiba, Estado do Paraná, a fim de
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social, para adequar o capital social da
Companhia em razão do aumento de capital.
Instruções:
A alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social decorre do aumento de capital realizado
na Assembleia de Acionistas de 28/11/2013. Conforme estabelecido no artigo 135 da Lei
6.404/76, a instalação da Assembleia Geral Extraordinária se dará, nesta segunda
convocação, com a presença de qualquer número de acionistas.
Os documentos pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos senhores
acionistas da Companhia, em sua sede social, na sua página na internet
(www.inepar.com.br), bem como na página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
(www.cvm.gov.br).
O acionista, seu representante legal ou procurador deverá comparecer à Assembleia,
munido dos documentos hábeis de sua identidade e/ou representatividade, bem como de
comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações de sua titularidade
ou custódia com até 5 (cinco) dias antes da data da respectiva Assembleia. A representação
por procuração deverá obedecer às determinações do § 1º do art. 126 da Lei nº 6.404/76.
Curitiba (PR), 04 de dezembro de 2013.
Atilano de Oms Sobrinho Di Marco Pozzo
Presidente do Conselho de Administração Conselheiro
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