MISTER_ SHARK
- Dono
- 16932
- 08/07/2010
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Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 28 de novembro de 2013
http://www.inepar.com.br/pdf/age_it_13nov13.pdf
INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 00.359.742/0001-08 - NIRE 41 3 0001901 1
Companhia Aberta
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas desta companhia a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 28 de novembro de 2013, às 9 horas, na sede
social, localizada na Alameda Dr. Carlos de Carvalho nº 373, 13º andar, conjunto 1301-
parte, bairro Centro, em Curitiba, Estado do Paraná, a fim de deliberarem sobre as
seguintes Ordens do Dia:
a) Apreciação da proposta da administração referente ao aumento do capital social da
Companhia, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), mediante
emissão particular de 225.000.000 (duzentas e vinte e cinco milhões) de novas ações
ordinárias, pelo preço de emissão de R$ 0,08 (oito centavos) por ação, fixado pelo critério
de valor de mercado das ações apurado com base nos 30 (trinta) pregões da
BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros anteriores à data de
realização da Reunião do Conselho de Administração realizada em 11/11/2013. As ações
serão integralizadas mediante capitalização de aportes para futuro aumento de capital
realizado pela acionista controladora. Os demais acionistas terão o direito de preferência na
subscrição das novas ações, nos termos do artigo 171 da Lei das S.A.; e
b) Alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social, para adequar o capital social da
Companhia em razão do aumento de capital.
Instruções Gerais:
Os documentos pertinentes à ordem do dia encontram-se à disposição dos senhores
acionistas da Companhia, em sua sede social, na sua página na internet
(www.inepar.com.br), bem como na página da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
(www.cvm.gov.br).
O acionista, seu representante legal ou procurador deverá comparecer à Assembleia,
munido dos documentos hábeis de sua identidade e/ou representatividade, bem como de
comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações de sua titularidade
ou custódia com até 5 (cinco) dias antes da data da respectiva Assembleia. A representação
por procuração deverá obedecer às determinações do § 1º do art. 126 da Lei nº 6.404/76.
Curitiba (PR), 13 de novembro de 2013.
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