23/03/2007 - 12h13
Trevisan é multada no caso Mercantil Finasa
SÃO PAULO - A Trevisan Auditores teve confirmada neste mês pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional multa de R$ 500 mil imputada pelo Banco Central em processo por supostas falhas de supervisão que inflaram os resultados do Banco Mercantil Finasa entre 1996 e 1999.
A partir da decisão do chamado Conselhinho, órgão colegiado pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, o processo será devolvido ao BC para aplicação da multa. A Trevisan informou ao Valor que recorrerá da decisão na Justiça comum....
23/03/2007 - 12h13
Trevisan é multada no caso Mercantil Finasa
SÃO PAULO - A Trevisan Auditores teve confirmada neste mês pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional multa de R$ 500 mil imputada pelo Banco Central em processo por supostas falhas de supervisão que inflaram os resultados do Banco Mercantil Finasa entre 1996 e 1999.
A partir da decisão do chamado Conselhinho, órgão colegiado pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, o processo será devolvido ao BC para aplicação da multa. A Trevisan informou ao Valor que recorrerá da decisão na Justiça comum.
" Estamos convictos de que cumprimos todas normas de auditoria " , disse Mateus de Lima Soares, sócio-diretor da BDO Trevisan. " Vamos até o fim. "
Há outros casos de apelações ao judiciário contra penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central. Segundo o próprio BC, a Deloitte Touche Tohmatsu conseguiu suspender na Justiça, em dezembro de 2006, decisão do Conselhinho. A PricewaterhouseCoopers obteve decisão semelhante na justiça em 2004, assim como a Rodyos Auditores Independentes, em 2001.
Um integrante do Conselho que prefere não se identificar afirmou, porém, que são raros os casos em que o judiciário acolhe (em última instância) recursos contra processos administrativos julgados pelo Conselho.
Especialistas ouvidos pelo Valor questionam as penalidades aplicadas pelo BC a auditores em dois casos: o da Trevisan, no processo Mercantil Finasa, e o da KPMG, que aguarda julgamento no Conselho por supostas falhas na supervisão do Banco Nacional, que sofreu intervenção do BC em 1995.
Enquanto a Trevisan foi penalizada em R$ 500 mil, a multa aplicada à KPMG, em primeira instância, foi de R$ 3.681,79. O caso do Nacional teve muito mais repercussão, com perdas para minoritários. O Mercantil Finasa terminou sendo comprado pelo Bradesco. " Não houve prejuízo algum " , afirmou Soares.
Segundo o BC, a diferença nos valores das multas aplicadas se relaciona com mudanças na legislação. O BC informou que a lei 9.457, de 1997, alterou o artigo 11 da lei 6.385/76 em cujo inciso dois se prevê a penalidade de multa. Antes a multa era calculada com base na Ufir e com as alterações passou a ser estimada a partir de valores nominais. A hipótese de descredenciamento de uma auditoria tem de ser analisada caso a caso. Até hoje os casos de proibição para atuar foram aplicados somente a profissionais das empresas de auditoria.
No episódio da KPMG, o ex-sócio da empresa Marco Aurélio Diniz Maciel teve o registro para exercício da atividade de auditoria em instituições financeiras suspenso pelo BC por dez anos. Ele recorre da decisão na instância administrativa juntamente com a KPMG. Na sessão do Conselhinho, nesta semana, o caso da KPMG estava em pauta, mas não foi julgado porque o procurador da Fazenda Nacional, Rodrigo Pirajá Wienskoski, fez diligência para incluir no processo a sentença criminal.
Maciel foi condenado na Justiça criminal a dez anos e oito meses de prisão e aguarda julgamento em segunda instância. De forma simultânea, o relator do processo da KPMG no Conselhinho, João Cox, está sendo substituído por outro representante, o que pode fazer com que o julgamento da KPMG seja adiado de abril para maio. O conselho se reúne uma vez por mês.
No caso da Trevisan, o julgamento envolveu somente a pessoa jurídica e deixou de fora o ex-sócio da empresa Luiz Cláudio Fontes, que foi responsável pelos trabalhos de auditoria no Mercantil Finasa. A defesa da Trevisan argumenta que o trabalho da auditoria é baseado em amostragem, não podendo ser comparado a um trabalho semelhante a uma perícia feito pelo BC.
(Francisco Góes e Nelson Niero | Valor Econômico)
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