(15/02) BANESTES (BEES) - Deliberacoes de RCA / Proposta a AGO / Destinacao do
lucro liquido do exercicio de 2006 / Complemento de Dividendos Minimos
Obrigatorios do Exercicio de 2006
DRI: Ranieri Feres Doellinger
Na RCA de 14/02/2007 o Conselho de Administracao tomou as seguintes
deliberacoes:
I. Examinou o Relatorio da Administracao e as Demonstracoes Contabeis
Individuais e Consolidadas do Banestes S.A. – Banco do Estado do Espirito Santo,
referentes ao exercicio encerrado em 31/12/2006, compreendendo Balanco
Patrimonial, Demonstracao do Resultado, Demonstracao das Mutacoes do Pa...
(15/02) BANESTES (BEES) - Deliberacoes de RCA / Proposta a AGO / Destinacao do
lucro liquido do exercicio de 2006 / Complemento de Dividendos Minimos
Obrigatorios do Exercicio de 2006
DRI: Ranieri Feres Doellinger
Na RCA de 14/02/2007 o Conselho de Administracao tomou as seguintes
deliberacoes:
I. Examinou o Relatorio da Administracao e as Demonstracoes Contabeis
Individuais e Consolidadas do Banestes S.A. – Banco do Estado do Espirito Santo,
referentes ao exercicio encerrado em 31/12/2006, compreendendo Balanco
Patrimonial, Demonstracao do Resultado, Demonstracao das Mutacoes do Patrimonio
Liquido, Demonstracao das Origens e Aplicacoes de Recursos e as Notas
Explicativas, acompanhados dos pareceres do Auditor Independente e Conselho
Fiscal. Apos, emitiu parecer favoravel a sua inteira aprovacao pelos acionistas,
por ocasiao da AGO. A materia foi apreciada pela Diretoria Executiva em reuniao
realizada em 12/02/2007.
II. Considerando que o Banestes S.A. – Banco do Estado do Espirito Santo
apresentou, no exercicio de 2006, Lucro Liquido da ordem de R$ 133.830.847,31,
aprovou a decisao tomada pela Diretoria em reuniao de 12/02/2007, de que seja
submetido aos acionistas, por ocasiao da AGO, a seguinte proposicao:
(i) que o referido Lucro Liquido, conforme previsto no artigo 54 do Estatuto
Social deste Banco, tenha a seguinte destinacao: a) Reserva Legal: R$
6.691.542,37; b) Reserva Estatutaria de Risco em Operacoes de Cambio: R$
2.676.616,95; c) Reserva Estatutaria para Reforco de Capital de Giro: R$
96.303.601,17, encontrando-se contida nessa Reserva o valor de R$ 4.855.399,03,
referente a realizacao, por depreciacao e alienacao liquidas dos respectivos
impostos (IRPJ e CSLL), da Reserva de Reavaliacao de Imoveis de Uso Proprio e de
Controladas; d) Juros sobre o Capital Proprio: R$ 14.971.760,54, que foram
imputados ao valor dos dividendos minimos obrigatorios, conforme estabelece o
artigo 9 da Lei n 9.249 de 26/12/1995. Registra-se que dos Juros sobre o
Capital Proprio contabilizados no exercicio de 2006, o valor de R$
12.552.003,58, relativos aos meses de janeiro a outubro de 2006 foram pagos no
exercicio de 2006, e R$ 2.419.756,96, referente aos Juros dos meses de novembro
e dezembro de 2006, foram pagos em janeiro e fevereiro de 2007, respectivamente.
e) Dividendos (complemento): R$ 18.042.725,31 (complemento), dos quais R$
6.153.313,87, relativos a Dividendos Intermediarios do 1 semestre de 2006,
foram pagos aos acionistas em 07/08/2006, conforme deliberado na RCA de
27/07/2006, remanescendo saldo a pagar de R$ 11.889.411,44, referente ao
complemento de Dividendos Minimos Obrigatorios do Exercicio de 2006;
(ii) a homologacao do pagamento antecipado dos Dividendos Intermediarios
relativos ao 1 semestre de 2006, que deduzidos dos Juros sobre o Capital
Proprio, liquidos do Imposto de Renda na Fonte, perfizeram o valor de R$
6.153.313,87, bem como a homologacao dos Juros sobre o Capital Proprio no valor
de R$ 14.971.760,54, relativos ao exercicio de 2006, que foram pagos aos
acionistas em 2006 e em janeiro e fevereiro de 2007;
(iii) que o montante de R$ 11.889.411,44, relativos ao complemento de Dividendos
Minimos Obrigatorios do Exercicio de 2006, na proporcao de R$ 0,008838874 por
acao integral e R$ 0,001483668 por acao pro rata temporis, sejam deliberados e
declarados na referida AGO. Decidiu, ainda, ratificar a decisao tomada na RCA de
12/12/2006, de que a Participacao dos Empregados nos Lucros ou Resultados – PLR
seja a estabelecida pela Convencao Coletiva de Trabalho, celebrada entre a
Federacao Nacional dos Bancos - FENABAN e os respectivos Sindicatos dos
Bancarios.
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