BARDELLA S.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Companhia Aberta
CNPJ no
60.851.615/0001-53
FATO RELEVANTE
A BARDELLA S.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS (B3: BDLL3 e BDLL4)
(“Bardella” ou “Companhia”), em atendimento ao art. 157, §4o
da Lei no
6.404/76 e nos termos da Instrução CVM no
358/02, em continuidade ao aviso
de fato relevante divulgado no dia 26 de julho de 2019, informa aos seus
acionistas e ao mercado em geral que, no dia 07 de agosto de 2019, a 9
a Vara
Cível de Guarulhos, Estado de São Paulo, deferiu, nos autos do processo n
o
1026974-06.2019.8.26.0224 (“Recuperação Judicial”), o...
BARDELLA S.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Companhia Aberta
CNPJ no
60.851.615/0001-53
FATO RELEVANTE
A BARDELLA S.A. INDÚSTRIAS MECÂNICAS (B3: BDLL3 e BDLL4)
(“Bardella” ou “Companhia”), em atendimento ao art. 157, §4o
da Lei no
6.404/76 e nos termos da Instrução CVM no
358/02, em continuidade ao aviso
de fato relevante divulgado no dia 26 de julho de 2019, informa aos seus
acionistas e ao mercado em geral que, no dia 07 de agosto de 2019, a 9
a Vara
Cível de Guarulhos, Estado de São Paulo, deferiu, nos autos do processo n
o
1026974-06.2019.8.26.0224 (“Recuperação Judicial”), o processamento da
recuperação judicial da Companhia e de suas Controladas, Barefame
Instalações Industriais Ltda (“Barefame”), Bardella Administradora de Bens e
Empresas e Corretora de Seguros Ltda (“BABECS”) e Duraferro Indústria e
Comércio Ltda (“Duraferro”) nos termos do artigo 52 da Lei no 11.101/2005
(“LRF”).
A decisão judicial de deferimento, dentre outras providências, determinou o
seguinte:
i) Nomeação da LASPRO CONSULTORES LTDA., inscrita no CNPJ no
22.223.371/0001-75, representada pelo Sr. Oreste Nestor de Souza
Laspro, com sede à Rua Major Quedinho, 111, 18o
andar,
Consolação, São Paulo e endereço eletrônico
bardella@laspro.com.br para atuar como administrador judicial no
Processo de Recuperação Judicial;
ii) Suspensão de todas as ações e execuções atualmente em curso
contra a Companhia e sua Controladas, pelo prazo de 180 dias
corridos, nos termos do artigo 6o
da LRF
iii) Expedição de edital, nos termos do artigo 52, § 1o
da LRF, com prazo
de 15 dias corridos contados da data da sua publicação, para
apresentação de habilitações e/ou divergências de créditos no
âmbito do Processo de Recuperação Judicial; e
iv) Apresentação do plano de recuperação judicial do grupo no prazo de
60 dias corridos a contar da publicação da decisão judicial de
deferimento, nos termos do artigo 53 da LRF.
A íntegra da decisão judicial de deferimento, bem como retificação realizada
em 08 de agosto de 2019 encontram-se anexas a este aviso de fato relevante.
Conforme divulgado ao mercado em ocasiões anteriores, a Companhia optou
pelo ajuizamento do Processo de Recuperação Judicial devido à necessidade
de buscar proteção para a repactuação dos passivos das recuperandas e
garantir a perenidade da operação.
A Recuperação Judicial não altera, de forma alguma, as operações da
Companhia e suas Controladas, que seguem operando normalmente afim de
performar seus contratos em carteira e futuros pedidos.
A documentação e as informações relativas à Recuperação Judicial estão à
disposição na sede da Companhia, na página de Relações com Investidores da
Companhia (http://www.bardella.com.br/) e no site da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br).
São Paulo, 08 de Agosto de 2019
EXCELENTE FR!!!!!!!!!!!!!!!!$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
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