Pelo prazo abaixo o plano de recuperação tem que estar no formo, pronto pra sair.
DECISÃO
Processo nº: 1026974-06.2019.8.26.0224
Classe - Assunto Recuperação Judicial - Concurso de Credores
Requerente: Bardella Administradora de Bens e Empresas e Corretora de Seguros
Ltda. BDLL4
Decisão de Deferimento - 07.08.2019
8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na
forma do art. 53, sob pena de convocação da recuperação judicial em falência.
Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53,
parágrafo único, da Lei n. 11....
Pelo prazo abaixo o plano de recuperação tem que estar no formo, pronto pra sair.
DECISÃO
Processo nº: 1026974-06.2019.8.26.0224
Classe - Assunto Recuperação Judicial - Concurso de Credores
Requerente: Bardella Administradora de Bens e Empresas e Corretora de Seguros
Ltda. BDLL4
Decisão de Deferimento - 07.08.2019
8) O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na
forma do art. 53, sob pena de convocação da recuperação judicial em falência.
Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53,
parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 dias para as objeções, devendo a recuperanda providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio
eletrônico, bem como o recolhimento das custas para publicação.
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