A Companhia aderiu em 27 de outubro de 2009 ao programa de refinanciamento de dívidas com aUnião (REFIS IV) para pagamento de débitos tributários em 180 parcelas mensais. Os débitostributários referem-se ao PIS, à COFINS, ao IRPJ e à CSLL. A seguir demonstramos a movimentaçãodo parcelamento:Controladora econsolidadoSaldo do novo parcelamento "Refis IV" em 31/12/18 - R$ 160.308.000,00Juros no exercício findo em 31/12/19 - R$ 8.047.000,00Pagamentos no exercício findo em 31/12/19 - R$ 15.897.000,00Saldo do novo parcelamento "Refis IV" em 31/12/19 - R$ 152.458.000,...
A Companhia aderiu em 27 de outubro de 2009 ao programa de refinanciamento de dívidas com aUnião (REFIS IV) para pagamento de débitos tributários em 180 parcelas mensais. Os débitostributários referem-se ao PIS, à COFINS, ao IRPJ e à CSLL. A seguir demonstramos a movimentaçãodo parcelamento:Controladora econsolidadoSaldo do novo parcelamento "Refis IV" em 31/12/18 - R$ 160.308.000,00Juros no exercício findo em 31/12/19 - R$ 8.047.000,00Pagamentos no exercício findo em 31/12/19 - R$ 15.897.000,00Saldo do novo parcelamento "Refis IV" em 31/12/19 - R$ 152.458.000,00 Juros no período findo em 30/06/20 - R$ 2.601.000,00Pagamentos no período findo em 30/06/20 - R$ 5.412.000,Saldo do novo parcelamento "Refis IV" em 30/06/2020 - R$ 149.647.000,00Em 30 de junho de 2020, o saldo de R$ 149.647.000,00 é devido em 112 parcelas mensais com juros à taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e, 31 de dezembro de 2019, o saldo de R$152.458.000,00 era devido em 118 parcelas mensais.PEP Parcelamento de débitos tributários de ICMS. Em 30de junho de 2020, o saldo de R$12.686(R$15.109 em 31 de dezembro de 2019) é devido em 37 parcelas mensais com juros à taxa SELIC.ICMS Parcelamento ordinário de débitos fiscais na SEFAZ dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em 30 de junho de 2020, o saldo de R$16.146.000,00 (R$20.728.000,00 em 31 de dezembro de 2019) é devido em 26 parcelas mensais com juros à taxa SELIC.IPI Em 30 de junho de 2020, o saldo de R$ 2.884.000,00 (R$3.354.000,00 em 31 de dezembro de 2019) é devido em 21 parcelas mensais com juros à taxa SELIC.INSS Em 30 de junho de 2020, o saldo de R$ 3.050.000,00 (R$3.524.000,00 em 31 de dezembro de 2019) é devido em 24 parcelas mensais (dívida renegociada em abril de 2017) com juros à taxa SELIC.Para aqueles que enxergam a Bombril como uma empresa atolada em dívidas impagáveis, acima vai um retrato que mostra que sim ainda existem dívidas mas totalmente equacionadas e que estão sendo pagas com tranquilidade por uma empresa que gera R$ 134.056.000,00 de Ebitda em 18 meses.Importante ganho a causa relativa a ICMS, abaixo, zera todas as dívidas e sobra caixa.Além da ação mencionada acima, a Companhia ainda questiona a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS em outro processo, no montante estimado de R$128 milhões de principal (estimativa de R$239 milhões atualizados pela Selic), os quais estão sendo tratados como ativo contingente, portanto, não reconhecidos contabilmente no balanço, pois somente serão reconhecidos quando ocorrer o trânsito em julgado favorável à Companhia
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