AVISO AOS ACIONISTASCOMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIOCompanhia AbertaCNPJ/ME nº 61.409.892/0001-73NIRE: 35.3.0001276.3São Paulo, 27 de abril de 2023 – A Companhia Brasileira de Alumínio (“CBA” ou “Companhia”)(B3: CBAV3) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia GeralOrdinária e Extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), foi declarada a distribuição e aprovado opagamento de dividendos referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, nomontante total de R$ 206.042.831,20 (duzentos e seis milhões, quarenta e dois mil, oitocentos ...
AVISO AOS ACIONISTASCOMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIOCompanhia AbertaCNPJ/ME nº 61.409.892/0001-73NIRE: 35.3.0001276.3São Paulo, 27 de abril de 2023 – A Companhia Brasileira de Alumínio (“CBA” ou “Companhia”)(B3: CBAV3) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia GeralOrdinária e Extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), foi declarada a distribuição e aprovado opagamento de dividendos referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, nomontante total de R$ 206.042.831,20 (duzentos e seis milhões, quarenta e dois mil, oitocentos etrinta e um reais e vinte centavos), e valor bruto de R$0,34580615046 por ação ordinária deemissão da Companhia.Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações de emissão daCompanhia registrados como tal ao final do dia 27 de abril de 2023, data de realização da AGOE.As ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 28 de abril de 2023.O pagamento aos acionistas será realizado em observância ao disposto no artigo 205, parágrafo3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, até 31 de dezembro de 2023,em data a ser oportunamente divulgada pela Companhia, à vista, em moeda corrente nacional.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendose a data do efetivo pagamento.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódiade valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelasinstituições depositárias.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.São Paulo, 27 de abril de 2023.Luciano Francisco AlvesDiretor Financeiro e de Relações com Investidores
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