FATO RELEVANTE | 10/22
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
CNPJ/ME 76.483.817/0001-20 – NIRE 41300036535 – Registro CVM 1431-1
B3 (CPLE3, CPLE5, CPLE6, CPLE11)
NYSE (ELP)
LATIBEX (XCOP, XCOPO, XCOPU)
Comunicação Recebida do Acionista Controlador
A COPEL (“Companhia”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, do Estado do Paraná, acionista controlador da
Companhia, o Ofício CEE/CC 3499/22, transcrito abaixo:
“Senhor Diretor-Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, faço refe...
FATO RELEVANTE | 10/22
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
CNPJ/ME 76.483.817/0001-20 – NIRE 41300036535 – Registro CVM 1431-1
B3 (CPLE3, CPLE5, CPLE6, CPLE11)
NYSE (ELP)
LATIBEX (XCOP, XCOPO, XCOPU)
Comunicação Recebida do Acionista Controlador
A COPEL (“Companhia”), empresa que gera, transmite, distribui e comercializa energia, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que recebeu, nesta data, do Estado do Paraná, acionista controlador da
Companhia, o Ofício CEE/CC 3499/22, transcrito abaixo:
“Senhor Diretor-Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, faço referência ao fato relevante FR 07/2022, publicado em 21.12.2022,
por meio do qual a Companhia Paranaense de Energia – Copel (“Copel” ou “Companhia”) informou que a
Companhia dará início ao processo de seleção e contratação de assessores especializados com intuito de
auxiliá-la nos estudos para (i) viabilizar a renovação integral das Concessões das Usinas Hidrelétricas
Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, Governador Ney Braga e Governador José Richa por 30 anos;
e (ii) avaliar alternativas de captação de recursos visando o pagamento dos respectivos bônus de outorga,
de modo a otimizar a estrutura de capital da Companhia, incluindo eventual oferta pública de distribuição
primária de ações e/ou certificados de depósito de ações (units) de sua emissão, nos termos da Resolução
CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022.
Considerando que a Lei Estadual nº 21.272, de 24 de novembro de 2022, autoriza o Estado do Paraná a
realizar oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou units, entendo que estudo e
estruturação conjunta da oferta pública secundária do Estado do Paraná com eventual oferta pública de
distribuição primária da Companhia trará eficiência e otimização às operações.
Assim, seria de grande interesse estratégico, para uma maior celeridade e sinergia, que os assessores
atuantes no processo, tanto na oferta primária como secundária, sejam únicos, evitando-se adoção de
estratégias distintas e agregando maior economicidade ao procedimento.
Nesse caso, com a contratação única das assessorias, seria assegurado à Copel ressarcimento integral dos
custos e das despesas incorridos na contratação dos assessores e consultores mencionados acima,
proporcionalmente ao potencial benefício econômico a ser auferido com a operação de mercado de
capitais.
Desse modo, com fundamento no art. 4.º, da Lei Estadual n.º 21.272, de 24 de novembro de 2022, solicito
à Copel que atue como responsável pela contratação de consultores e assessores técnicos especializados
para auxiliar o Conselho de Controle das Empresas Estatais (“CCEE”) na estruturação, na coordenação, na
intermediação e na realização da oferta pública de distribuição de ações e/ou certificados de depósito de
ações (units), prevista no art. 2.º do referido diploma, em conjunto com eventual oferta primária realizada
pela Companhia.
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Requer-se que o Senhor comunique o teor deste ofício aos órgãos internos de governança da Companhia
e providencie a divulgação ao mercado em atendimento à legislação aplicável.
Atenciosamente,
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil”
A Companhia informa que a presente solicitação de seu acionista controlador será tratada no âmbito do
processo de seleção e contratação de assessores especializados para auxiliar nos estudos para renovação
integral das concessões e eventual estruturação e implementação da oferta pública de distribuição primária de
ações e/ou Units de sua emissão, conforme informado no Fato Relevante 07/22, publicado em 21 de dezembro
de 2022.
A Companhia ressalta que o presente fato relevante tem essencialmente a função de comunicar a referida
manifestação do Estado do Paraná a seus acionistas e ao mercado em geral e não deve ser considerado ou
interpretado como sendo um anúncio de oferta pública de valores mobiliários.
Curitiba, 28 de dezembro de 2022.
Adriano Rudek de Moura
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
Para outras informações, entre em contato com a equipe de R
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