02/05/2014 10:07 FII ALMIRANT (FAMB-MB)- DELIBERACOES DE AGO/E
FII ALMIRANT (FAMB-MB)
Deliberacoes de AGO/E
A BTG Pactual Servicos Financeiros S.A. DTVM, na qualidade de Administradora do
Fundo de Investimento Imobiliario FII Edificio Almirante Barroso comunica aos
seus cotistas as deliberacoes das Assembleias Geral Ordinaria e Extraordinaria
ocorridas em 30/04/2014, as 10h00:
(...) 3. PRESENCA: compareceram os Cotistas representando 34,016% do total das
cotas emitidas pelo Fundo, dos quais 9,10% votantes, conforme assinaturas no
Livro de Presencas. Presentes, ainda, os representan...
02/05/2014 10:07 FII ALMIRANT (FAMB-MB)- DELIBERACOES DE AGO/E
FII ALMIRANT (FAMB-MB)
Deliberacoes de AGO/E
A BTG Pactual Servicos Financeiros S.A. DTVM, na qualidade de Administradora do
Fundo de Investimento Imobiliario FII Edificio Almirante Barroso comunica aos
seus cotistas as deliberacoes das Assembleias Geral Ordinaria e Extraordinaria
ocorridas em 30/04/2014, as 10h00:
(...) 3. PRESENCA: compareceram os Cotistas representando 34,016% do total das
cotas emitidas pelo Fundo, dos quais 9,10% votantes, conforme assinaturas no
Livro de Presencas. Presentes, ainda, os representantes da Administradora.
(...) 4. ORDEM DO DIA:
Assembleia Geral Ordinaria: Examinar, discutir e votar as demonstracoes
financeiras do Fundo referentes ao exercicio encerrado em 31 de dezembro de
2013.
Assembleia Geral Extraordinaria: Deliberar sobre:
(i) Alteracao do Capitulo X Da Publicidade e da Remessa de
Documentos , de modo a retirar a previsibilidade de a Administradora
disponibilizar aos cotistas referidas informacoes tambem por meio de publicacao
em jornal de grande circulacao, sem prejuizo dos demais mecanismos de
publicidade previstos pela legislacao aplicavel;
(ii) A eleicao de um ou mais membros da comissao de representantes de
cotistas, nos termos previstos no Art. 28 do Regulamento.
5. DELIBERACOES: Apos esclarecimentos iniciais, deu-se inicio a discussao das
materias constantes da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram:
Assembleia Geral Ordinaria: Por maioria de votos e sem quaisquer restricoes, nao
aprovar as demonstracoes financeiras do Fundo referentes ao exercicio encerrado
em 31 de dezembro de 2013. Houve uma abstencao de cotistas presentes que
representam 1,2% das cotas do Fundo.
Observacoes quanto as deliberacoes acima:
Quando questionados pela Administradora as razoes para a nao aprovacao das
contas os cotistas apontaram as seguintes justificativas:
(i) Os cotistas entendem que a opcao pela contratacao do maquinario de
funcionalidade superior ao modelo original no ambito das obras dos elevadores do
edificio contratadas no exercicio de 2009 deveriam ter sido previamente
aprovadas em assembleia por nao considerarem como responsabilidade do locador
(Fundo) no ambito da relacao locaticia.
(ii) Os cotistas estao insatisfeitos com os honorarios dos advogados que
patrocinam a revisional do aluguel em face a Caixa Economica Federal (CEF) e
discordam da estrategia processual adotada em referida acao, alegando que a
mesma seria morosa.
(iii) Os cotistas discordam do posicionamento da Administradora em relacao a
competencia da Assembleia para deliberar sobre determinadas materias de gestao
imobiliaria do ativo do Fundo.
Assembleia Geral Extraordinaria:
(i) Por maioria de votos dos cotistas presentes aprovara alteracao do Capitulo
X Da Publicidade e da Remessa de Documentos , de modo a retirar a
previsibilidade de a Administradora disponibilizar aos cotistas referidas
informacoes tambem por meio de publicacao em jornal de grande circulacao, sem
prejuizo dos demais mecanismos de publicidade previstos pela legislacao
aplicavel. No entanto, em razao de referida materia necessitar de quorum de
maioria absoluta, o quorum de aprovacao foi insuficiente, razao pela qual a
materia nao foi considerada aprovada.
Na sequencia, a Administradora solicitou que os candidatos a representantes de
cotistas se apresentassem aos demais presentes, indicando sua experiencia, suas
propostas de contribuicao para a comissao, para os cotistas e para o Fundo e o
canal de comunicacao que estabelecerao com os demais cotistas.
Apresentados os candidatos, a Administradora submeteu a deliberacao para a
eleicao dos membros, tendo sido eleitos por maioria: (i) Gabriel Jose
Lindenbaum, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccao do Rio de Janeiro sob no 90130, inscrito no CPF sob o no
011.110.957-44, residente na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Praca Eugenio
Jardim no 5, ap. 901; (ii) Luiz Gustavo Aurnheimer Vieira, brasileiro, casado,
investidor, portador da cedula de identidade no 11433857-7 SSP/RJ, inscrito no
CPF sob no 084.363.897-43, residente e domiciliado na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, na Rua Jiquiba no 126, Maracana; e (iii) Celso Luiz Martins Vieira,
brasileiro, casado, economista, portador da cedula de identidade no
01.977.753-1, inscrito no CPF/MF sob no 026.365.147-91, residente e domiciliado
na Cidade do Rio de Janeiro/RJ Rua Ibituruna no 58, ap. 101, como membros da
comissao de representantes de cotistas, com mandato de dois anos contados da
presente data, com possibilidade de reeleicao apenas uma unica vez e com
possibilidade de substituicao durante o mandato mediante deliberacao em
Assembleia Geral. Nao havera qualquer remuneracao para os membros da comissao.
Os membros da comissao nao terao acesso a informacoes privilegiadas do Fundo e
de suas negociacoes, comprometendo-se a, na hipotese de, por qualquer motivo,
acessarem informacoes que sejam sensiveis ao mercado, firmar acordo de
confidencialidade e compromisso de nao negociar cotas do Fundo, conforme
solicitado pela Administradora. (...)
Nota: A Ata com as respectivas propostas, deliberacoes e aprovacoes encontra-se
a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Mercados /
Fundos e ETF s / Fundos de Investimento Imobiliario / FII ALMIRANT / Comunicados
e outros Documentos/ Comunicados.
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