FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO GENERAL SHOPPING ATIVO E RENDA – FII
CNPJ Nº 17.590.518/0001-25
Código de negociação B3: FIGS11
COMUNICADO
A SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., sociedade com sede na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1.355, 15º andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40
(“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO GENERAL SHOPPING ATIVO E RENDA - FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº
17.590.518/0001-25, vem informar a revisão do cálculo do valor de proventos a serem di...
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO GENERAL SHOPPING ATIVO E RENDA – FII
CNPJ Nº 17.590.518/0001-25
Código de negociação B3: FIGS11
COMUNICADO
A SOCOPA – SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., sociedade com sede na Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1.355, 15º andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.285.390/0001-40
(“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO GENERAL SHOPPING ATIVO E RENDA - FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº
17.590.518/0001-25, vem informar a revisão do cálculo do valor de proventos a serem distribuídos
aos cotistas em 15/05/2019.
Em virtude do fim do período de pagamento do Prêmio de Locação (“PRL”) em 16/04/2019,
considerou-se como fator multiplicador o período pro rata temporis do PRL, acrescido de 95%
(noventa e cinco por cento) do Resultado Real Obtido (“RRO”) durante o mês de abril/2019.
Para fins de apuração, o período de pagamento de PRL é aquele compreendido entre (i) a construção
do Parque Shopping Maia (2013) “ Shopping” e (ii) o término do prazo de 48 (quarenta e oito) meses,
contados a partir da inauguração do Shopping para o público em geral, sendo que, o referido prazo,
teve início na data em que foram cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições (1) início das
atividades do Shopping para o público em geral e (2) emitidos pelas autoridades competentes o auto
de vistoria do corpo de bombeiros e o auto de conclusão “habite-se”, em 16/04/2015.
Por fim, cumpre informar que o valor a ser distribuído a título de proventos nos meses subsequentes
será composto, exclusivamente, pelo RRO, à razão mínima de 95% (noventa e cinco por cento).
São Paulo, 09 de maio de 2019
SOCOPA – Sociedade Corretora Paulista S.A.
Mostrar mais