I. Fase processual:
O processo de recuperação judicial se encontra em fase de
encerramento do período de fiscalização pelo Poder Judiciário.
As Recuperandas requereram ao MM. Juízo o encerramento d a
Recuperação Judicial em 08 de fevereiro de 2017, fls. 10330 -10337.
O MM. Juízo determinou às fls. 10533-10534 que o administrador
judicial, o Ministério Público e os credores interessados se manifestassem
sobre o pedido de encerramento, deferindo na mesma decisão o pedido do
credor Banco Santander para que essa manifestação fosse detalhada sobre a
atual situação f...
I. Fase processual:
O processo de recuperação judicial se encontra em fase de
encerramento do período de fiscalização pelo Poder Judiciário.
As Recuperandas requereram ao MM. Juízo o encerramento d a
Recuperação Judicial em 08 de fevereiro de 2017, fls. 10330 -10337.
O MM. Juízo determinou às fls. 10533-10534 que o administrador
judicial, o Ministério Público e os credores interessados se manifestassem
sobre o pedido de encerramento, deferindo na mesma decisão o pedido do
credor Banco Santander para que essa manifestação fosse detalhada sobre a
atual situação financeira e a capacidade de cumprirem todas as obrigações
previstas no PRJ, inclusive a longo prazo, bem como a viabilidade de
continuação de suas atividades, com a apresentação de projeção de caixa.
O administrador judicial apresentou às fls. 10951 – 11283 o
Relatório sobre o encerramento do procedimento de recuperação judicial.
As recuperandas apresentaram manifestação sobre o Relatório da
administração judicial às fls. 11335 – 11412.
O Ministério Público apresentou seu parecer às fls. 11574 -11575
opinando sobre o encerramento da Recuperação Judicial.
Portanto, resta pendente a decisão do MM. Juízo sobre o
encerramento da recuperação judicial.
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