Que bucha, a empresa vai passar por grupamento 10 x 1(Vai sair de aproximadamente 77 m de ações para 7 mi), aí na sequência vem aumento de capital de créditos despejando 167 mi novas ações no mercado pra ajudar a pagar as dívidas da empresa....no fim das contas terá mais que o dobro de ações atualmente em circulação no mercado mesmo com grupamento...quem tem preço alto nesse king kong nunca mais recupera, boa sorte pra quem tem o micoPDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Companhia aberta
CNPJ/MF nº 02.950.811/0001-89
NIRE 35.300.158.954 | Código CVM 2047-8
AVISO AOS...
Que bucha, a empresa vai passar por grupamento 10 x 1(Vai sair de aproximadamente 77 m de ações para 7 mi), aí na sequência vem aumento de capital de créditos despejando 167 mi novas ações no mercado pra ajudar a pagar as dívidas da empresa....no fim das contas terá mais que o dobro de ações atualmente em circulação no mercado mesmo com grupamento...quem tem preço alto nesse king kong nunca mais recupera, boa sorte pra quem tem o micoPDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Companhia aberta
CNPJ/MF nº 02.950.811/0001-89
NIRE 35.300.158.954 | Código CVM 2047-8
AVISO AOS ACIONISTAS Aumento de Capital Social A PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, sociedade por ações, registrada na
Comissão de Valores Mobiliários como companhia aberta categoria “A” sob o código 20478, com suas
ações negociadas no Novo Mercado da B3 S.A.– Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) sob o ticker PDGR3
(“PDG” ou “Companhia”), nos termos da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução
CVM nº 80”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho
de Administração (“RCA”), realizada em 24 de julho de 2024, o Conselho de Administração da
Companhia aprovou o aumento de capital social da Companhia, dentro do limite de capital autorizado,
no valor total de R$ R$ 416.430.454,88 (quatrocentos e dezesseis milhões e quatrocentos e trinta mil e
quatrocentos e cinquenta e quatro e oitenta e oito), mediante emissão para subscrição privada de
167.915.506 (cento e sessenta e sete milhões e novecentas e quinze mil e quinhentas e seis) ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, que conferirão os mesmos direitos atribuídos às demais
ações ordinárias de emissão da PDG, pelo preço de emissão final por ação de R$ 2,48 (“Aumento de
Capital”). Para fins de esclarecimento e tendo em vista que a conclusão e a homologação do Aumento
de Capital se darão depois da implementação do grupamento de ações da Companhia, aprovado no
âmbito da assembleia geral extraordinária de 10 de julho de 2024, a quantidade de ações a serem
emitidas pela Companhia para fins do Aumento de Capital também deverá refletir automaticamente os
efeitos do Grupamento (na proporção 10:1), razão pela qual serão emitidas, ao final, 167.915.506 (cento
e sessenta e sete milhões e novecentas e quinze mil e quinhentas e seis) novas ações ordinárias, nominais
e sem valor nominal, pela Companhia no âmbito e para o Aumento de Capital, pelo preço de emissão
final de R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).
O Aumento de Capital tem como objetivo a execução do plano de negócios da Companhia, a
consecução objeto social da Companhia e a continuidade do estrito cumprimento ao seu plano de
recuperação judicial (“Plano”) e o seu respectivo aditamento (“Aditamento”). O Aumento de Capital se
dará mediante capitalização de créditos detidos em face da Companhia de titularidade dos credores das
que tiverem validamente optado pela conversão de seus créditos em ações da Companhia ou que tiverem
sido alocados para opções de pagamento que preveem a conversão dos referidos créditos em ações de
emissão da Companhia, conforme aplicável, nos termos e condições previstos no Plano e no
Aditamento.
De acordo com o art. 171, §2º, da Lei nº 6.404/76, os acionistas da Companhia terão direito de
preferência para subscrição das ações, proporcionalmente à sua participação no capital social da
Companhia, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do
aviso aos acionistas comunicando a aprovação do Aumento de Capital. Os acionistas que validamente
exercerem seu direito de preferência deverão integralizar as ações em moeda corrente nacional no ato
de subscrição. Nessa hipótese, as importâncias por eles pagas serão distribuídas de forma proporcional
aos titulares dos créditos capitalizados, conforme o disposto no art. 171, § 2º da Lei nº 6.404/76, não se
aplicando, neste caso, o art. 171, § 7º, por ser incompatível com a natureza do Aumento de Capital. A
entrega das novas ações emitidas no âmbito do Aumento de Capital e/ou do dinheiro decorrente do
exercício do direito de preferência dos acionistas aos credores que validamente optaram por essa
modalidade de pagamento representará o pagamento da dívida da Companhia perante tais credores, que
conferirão à Companhia ampla, geral e irrestrita quitação.
Em atendimento ao disposto no artigo 33, inciso XXXI, da Resolução CVM nº 80, a Companhia
apresenta Anexo I a este Aviso de Acionistas, com as informações acerca do Aumento de Capital, na
forma requerida no artigo 2º do Anexo E da referida resolução.
A Companhia manterá os acionistas informados sobre o processo acima e o pagamento de
eventual crédito aos acionistas.
São Paulo, 24 de julho de 2024.
______________________________
AUGUSTO ALVES DO REIS NETO
Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores
Mostrar mais