A administração da PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av.
Dr. Cardoso de Melo, nº 1.855, 6º andar, Vila Olímpia, CEP 04548-903, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.950.811/0001-89, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como
companhia aberta categoria “A” sob o código 2047-8, com suas ações negociadas no Novo
Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) sob o código (ticker) “PDGR3”
(“Companhia”), nos termos da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e da Reso...
A administração da PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES, sociedade por ações, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av.
Dr. Cardoso de Melo, nº 1.855, 6º andar, Vila Olímpia, CEP 04548-903, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.950.811/0001-89, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como
companhia aberta categoria “A” sob o código 2047-8, com suas ações negociadas no Novo
Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) sob o código (ticker) “PDGR3”
(“Companhia”), nos termos da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e da Resolução nº 81/2022
(“Resolução 81”), vem apresentar a V.Sas. a presente proposta (“Proposta” ou “Proposta da
Administração”) a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, a ser
realizada, em primeira convocação, em 07 de novembro de 2024, às 11:00 horas, de forma
exclusivamente digital, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Companhia, sendo
considerada como realizada na sede social da Companhia (“Assembleia Geral”).
1. Objeto
O objeto desta Proposta é a apresentação das matérias que serão examinadas, discutidas e
votadas na Assembleia Geral, em conformidade com a respectiva ordem do dia, a saber
(“Ordem do Dia”):
a) a proposta de retificação do fator de grupamento aprovado na assembleia geral
extraordinária realizada em 10 de julho de 2024 (“Grupamento”), a fim de realizar o grupamento
da totalidade das 1.743.505.577 (um bilhão e setecentas e quarenta e três milhões e quinhentas
e cinco mil e quinhentas e setenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de
emissão da Companhia, na proporção de 250 (duzentas e cinquenta) ações para formar 1 (uma)
ação (fator de grupamento);
b) sujeito à aprovação do Grupamento, a alteração do caput do artigo 7º do estatuto social
da Companhia, de modo a contemplar o novo número de ações em que se dividirá o capital
social após o Grupamento; e
c) sujeito à aprovação do Grupamento, a outorga de poderes para os Diretores da
Companhia tomarem todas as medidas necessárias para operacionalizar e efetivar o
Grupamento.
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