Ações da CSN disparam mais de 10% após a vitória em litígio bilionário contra o grupo Ternium
18 Junho 2024 - 1:39PM
ADVFN News
As ações da CSN disparam mais de 10% após a vitória da empresa
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em litígio bilionário da
companhia contra o grupo ítalo-argentino Ternium. Às 13h37 (horário
de Brasília), os papéis CSNA3 subiam 10,24%, a R$ 13,12.
A maioria dos ministros da Terceira Turma do STJ decidiu nesta
terça-feira acatar um recurso da Companhia Siderúrgica Nacional
(BOV:CSNA3) para reconhecer o direito dela a uma indenização no
valor de cerca de R$ 5 bilhões a ser paga pela Ternium em uma
questão referente à entrada desta última na Usiminas (USIM5). Em um
julgamento que estava empatado em dois votos a dois, o ministro
Antônio Carlos Ferreira deu o voto de minerva a favor da CSN no
colegiado.
O caso, segundo o STJ, tem como origem na compra de ações da
Usiminas, em 2011, pelo grupo Ternium, no equivalente a 27,7% do
total de ações da Usiminas.
Após essa compra, a CSN, que detinha 12,9% das ações da
companhia, ajuizou ação por entender que a Ternium deveria realizar
oferta pública para compra das ações dos minoritários (tag
along).
O ministro Antônio Carlos Ferreira e os ministros Moura Ribeiro
e Humberto Martins, que já haviam votado, entenderam que a entrada
da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas
majoritários, com reformulação do bloco de controle da companhia e
alteração política de sua administração.
Dessa forma, conforme o entendimento dos ministros do STF, o
mecanismo de tag along deveria ser ativado — por meio dele,
conforme a Lei das Sociedades Anônimas, deveria ter ocorrido uma
realização de oferta pública para compra das ações dos
minoritários.
Para Ferreira, é “indubitável” que o grupo Ternium adquiriu
protagonismo e elevou consideravelmente sua parcela de atuação nas
deliberações da empresa, a partir da escolha dos dirigentes da
companhia logo após acordo de acionistas.
“Essa abrupta mudança no comando da empresa — inclusive, motivo
de publicação de fato relevante – é a circunstância que enseja a
aplicação do direito de venda conjunta, tag along, ou de retirada,
cujo escopo primordial é de proteger os acionistas minoritários
quando se deparam com relevante alteração no rumo gerencial da
companhia”, disse.
“E também, sob outro enfoque, permitir que tome parte do prêmio
de controle cujo pagamento revela o sucesso da sociedade para o
qual igualmente participaram com o seu investimento”, reforçou.
Um dos advogados que representou a CSN no processo, Ernesto
Tzirulnik, comemorou o entendimento firmado pelo STJ.
“Os controladores respeitarão mais os minoritários após essa
decisão que também confirmou que o Judiciário brasileiro é sensível
às fraudes contra a ordem pública econômica e não se curva às
pressões externas”, afirmou.
O advogado disse ainda que, embora não considere técnico
interpor mais recursos, a Ternium pode sempre tentar procrastinar o
cumprimento da condenação. “Podem tentar. Mas não considero
cabível. O desespero faz a gente tentar tudo”, afirmou.
Em fato relevante à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a CSN
também informou sobre a decisão favorável na ação judicial que
pleiteia o direito ao ‘tag along’ em função da alienação de
controle da Usiminas para o Grupo Ternium.
“A companhia ainda não teve acesso à íntegra da decisão, mas
manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados
acerca dos eventuais desdobramentos dessa decisão”, afirmou no
documento.

Informações Infomoney
SID NACIONAL ON (BOV:CSNA3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Fev 2025 até Mar 2025
SID NACIONAL ON (BOV:CSNA3)
Gráfico Histórico do Ativo
De Mar 2024 até Mar 2025