Coteminas, empresa do presidente da Fiesp, tem pedido de recuperação judicial aprovado
ESTADÃO CONTEÚDO
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25/07/2024 - 21:32
O juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Adilon Cláver de Resende, deferiu neta quinta-feira, 25, pedido de recuperação judicial da Coteminas, empresa do ramo têxtil do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes da Silva.
Em maio, quando da apresentação do pedido, o magistrado já havia concedido parcialmente pedido de tutela de urgência do grupo para a suspensão de cobranças de dívidas, diante do vencim...
Coteminas, empresa do presidente da Fiesp, tem pedido de recuperação judicial aprovado
ESTADÃO CONTEÚDO
i
25/07/2024 - 21:32
O juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Adilon Cláver de Resende, deferiu neta quinta-feira, 25, pedido de recuperação judicial da Coteminas, empresa do ramo têxtil do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes da Silva.
Em maio, quando da apresentação do pedido, o magistrado já havia concedido parcialmente pedido de tutela de urgência do grupo para a suspensão de cobranças de dívidas, diante do vencimento antecipado de debêntures. Ainda em maio, Josué havia pedido afastamento da presidência da Fiesp pelo prazo de 40 dias para tratar da recuperação de sua empresa.
As dívidas do grupo somam mais de R$ 2 bilhões. As empresas do conglomerado alegam que o “modelo operacional de negócios de sucesso, o que lhes rendeu grande alavancagem desde o início de suas operações, passaram a enfrentar consideráveis desafios de liquidez nos últimos anos, agravados, principalmente, pela pandemia causada pela covid-19, bem como em decorrência da desvalorização da moeda nacional frente ao dólar norte-americano”.
Segundo o magistrado, “os documentos trazidos pelas requerentes (empresas do grupo), ao demonstrar objetivamente a sua situação patrimonial, denota, à primeira vista, a urgência e a necessidade da medida, com indicação de ser aparentemente superável o estado de crise econômico-financeira pelo qual atravessa e também retrata a perspectiva de que possa se soerguer”.
Com a decisão, as ações e execuções contra as empresas do grupo ficam suspensas por 180 dias. Os credores terão que habilitar seus créditos na recuperação judicial no prazo de 15 dias após publicação de edital sobre o tema.
O juiz reiterou a nomeação da Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e da Credibilita Administração Judicial e Serviços como administradoras judiciais, já indicados quando da antecipação da tutela.
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