Nome da Ação | Código da Ação | Bolsa de Valores | Tipo de Ativo |
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Transmissora Alianca De Energia Eletrica SA | TAEE3 | Bovespa | Ordinária |
Preço de Abertura | Preço Mínimo | Preço Máximo | Fech. Hoje | Fech. Anterior |
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11,75 | 11,70 | 11,81 | 11,75 |
Suporte 1 | Suporte 2 | Preço Pivô | Resistência 1 | Resistência 2 |
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11,6767 | 11,7433 | 11,7433 | 11,7867 | 11,7433 |
Setor da Empresa |
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Utilidade Pública / Energia Elétrica / Energia Elétrica |
Gráfico TAEE3
Transmissora Alianca De Energia Eletrica SA
TAEE3 é o código de negociação na BM&BOVESPA das ações ordinárias da Taesa - Transmissão Aliança de Energia Elétrica S/A, empresa brasileira do setor de energia elétrica.
A Taesa, antiga Terna Participações, detem 13 concessões cedidas pela agência reguladora Aneel por um período de 30 anos, além de 6.250 linhas de transmissão, 47 subestações e um centro de controle. A companhia é responsável integral pela subsidiária NTE - Nordeste Transmissora de Energia S/A, e conta com participações em três outras empresas: Unisa - União de Transmissoras de Energia Elétrica S/A, Etau - Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S/A e Brasnorte Transmissora de Energia S/A.
Negociada no Mercado Bovespa desde 20 de Julho de 2010, a TAEE3 pertence à lista de ativos Nível 2 do mercado de ações da principal bolsa de valores brasileira. Mesmo não estando listada no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, a companhia assegura ao investidor detentor de ações ordinárias da Taesa o direito de tag along de 100% sobre o preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador no caso de venda do controle acionário da empresa.
A Taesa também assegura aos acionistas detentores de suas ações ordinárias: o direito a voto pleno, o direito a dividendos, o direito a conversibilidade de ações e o direito a reembolso de capital.
Com relação ao direito de dividendos, os acionistas detentores de ações ordinárias e/ou preferenciais farão jus a, pelo menos, 50% do lucro líquido ajustado da Taesa, na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76, que serão distribuídos a título de dividendo obrigatório, ressalvados os casos previstos em lei. Competirá à Assembleia Geral Ordinária deliberar sobre a proposta da administração quanto à distribuição de dividendos.
Com relação ao direito de conversibilidade de ações, os acionistas detentores de ações ordinárias da Taesa poderão, a qualquer tempo, solicitar a conversão de ações da espécie ordinária em preferencial, à razão de uma ação ordinária para uma ação preferencial, desde que integralizadas e observado o limite legal disposto no artigo 15, parágrafo 2º da Lei das Sociedades por Ações, que estabelece que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não poderá ultrapassar 50% do total de ações emitidas pela companhia. Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados por escrito à Diretoria e aqueles recebidos e aceitos pela Diretoria deverão ser homologados na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar. Caso ocorra a conversão de ações ordinárias em preferenciais, observado o limite legal previsto no artigo 15, parágrafo 2º da Lei das Sociedades por Ações, o capital social da companhia passará a ser representado por 50% ações ordinárias e 50% ações preferenciais.
Com relação ao direito de reembolso de capital, no caso de liquidação da companhia, os acionistas receberão os pagamentos relativos a reembolso do capital na proporção de suas participações no capital social, após o pagamento de todas as obrigações da Taesa. Ademais, os acionistas que dissentirem de certas deliberações tomadas em Assembleia Geral poderão retirar-se da companhia, nos termos previstos na Lei das Sociedades por Ações. O direito a reembolso de capital em caso de dissidência do acionista em relação a decisões da Assembleia Geral dá-se nos termos do artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações. As ações preferenciais têm prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, conforme estabelece o Estatuto Social da Taesa.
Também é importante salientar que, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nem o Estatuto Social, tampouco as deliberações adotadas pelos acionistas em Assembleias Gerais podem privar os acionistas dos seguintes direitos: participar da distribuição dos lucros; participar, na proporção da sua participação no capital social, da distribuição de quaisquer ativos remanescentes na hipótese de liquidação; direito de preferência na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição, exceto em determinadas circunstâncias previstas na Lei das Sociedades por Ações; fiscalizar, na forma prevista na Lei das Sociedades por Ações, a gestão dos negócios sociais; votar nas Assembleias Gerais; e retirar-se da companhia, nos casos previstos na Lei das Sociedades por Ações.
A Taesa também possui outros valores mobiliários disponíveis para negociação no mercado de bolsa de valores brasileiro. Na BM&FBOVESPA, além das ações ordinárias TAEE3, o investidor também pode negociar ações preferenciais TAEE4 e certificados de depósito de ações (units) TAEE11.