-------------------------- PTNT4 F A T O -- R E L E V A N T E !Turnaround !!!
Saiu agora pouco: JCP líquido de R$ 0,0884559971 por ação
PETTENATI S.A. INDUSTRIA TEXTIL - PETTENATI
DRI: OTÁVIO RICARDO PETTENATI - (FCA V1)
Aviso aos Acionistas Outros avisos Data do documento 28/05/2019
Data do Envio 28/5/2019 - Protocolo nº009539IPE280520190104361310-96
“ex-JCP” a partir de 05/06/2019
O pagamento dos JCP se dará sem correção monetária e será efetuado no dia 30/07/2019
PETTENATI S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
Companhia Aberta
CNPJ - 88.613.658/0001-10 – NIRE 43300003272
ATA DE R...
-------------------------- PTNT4 F A T O -- R E L E V A N T E !Turnaround !!!
Saiu agora pouco: JCP líquido de R$ 0,0884559971 por ação
PETTENATI S.A. INDUSTRIA TEXTIL - PETTENATI
DRI: OTÁVIO RICARDO PETTENATI - (FCA V1)
Aviso aos Acionistas Outros avisos Data do documento 28/05/2019
Data do Envio 28/5/2019 - Protocolo nº009539IPE280520190104361310-96
“ex-JCP” a partir de 05/06/2019
O pagamento dos JCP se dará sem correção monetária e será efetuado no dia 30/07/2019
PETTENATI S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
Companhia Aberta
CNPJ - 88.613.658/0001-10 – NIRE 43300003272
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração da PETTENATI S/A
INDÚSTRIA TÊXTIL, conforme deliberação tomada em reunião realizada no dia 28/05/2019,
aprovou o crédito e pagamento de Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) no valor bruto global de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Os JCP serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório
relativo ao exercício social de 2018/2019 e o crédito individualizado terá como base as posições
acionárias existentes no fechamento do pregão da Bolsa de Valores de São Paulo do dia
04/06/2019.
1. O valor bruto a ser creditado e pago a título de JCP é de R$ 0,1040658789 para cada ação
ordinária e preferencial;
2. O valor a ser creditado a título de JCP terá a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte –
IRRF, à alíquota de 15%, resultando em valor líquido de R$ 0,0884559971 para cada ação ordinária
e preferencial;
3. As ações da Companhia serão negociadas “ex-JCP” a partir de 05/06/2019, inclusive;
4. Os acionistas que gozem de isenção ou imunidade, bem como os acionistas isentos de IRRF,
por força do art. 5º da Lei nº 11.053/04, e que porventura ainda não tenham informado tal fato à
Companhia, deverão apresentar a documentação comprobatória de sua natureza jurídica e fiscal
até o dia 05/06/2019, em qualquer das agências do Banco Itaú Unibanco S.A. descritas no item 7
deste comunicado, para que não haja incidência de retenção de IRRF;
5. O pagamento dos JCP se dará sem correção monetária e será efetuado no dia 30/07/2019,
através do Banco Itaú Unibanco S.A., instituição depositária das ações da Companhia, mediante
crédito em conta corrente bancária dos acionistas cadastrados;
6. Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número de CPF/CNPJ ou a indicação
de Banco/Agência e Conta Corrente, o JCP será creditado a partir do 3º dia útil, contado da data da
solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro,
pessoalmente, em uma das agências do Itaú Unibanco S.A. http://www2.bmfbovespa.com.br/empresas/consbov/frmNBC.asp?protocolo=692761
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