MissAttorney
- Dono
- 1641
- 09/11/2006
Boa tarde!
Acabo de ser informada que os resultados do primeiro trimestre serão divulgados dia 7/5.
Então, colegas, próxima baixa na ação, seria um bom momento para entrada!
Rumo aos 50!
Abraços.
Autor: MissAttorney Data: 20/04/2007 - 13:14:39
Título: RESULTADOS BRADESCO - Felipe ou outros
Mensagem: Alguém sabe se será realmente dia 5/5 que serão divulgados os resultados do primeiro trimestre?
Entrei no site e não visualizei informação sobre isso.
Obrigada.
Autor: felipe lima Data: 20/04/2007 - 13:24:53
Comentário: 07/05/2007
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Comentários
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Super Trade
3299 12/08/20092102 de 2406
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brunoforex
15946 17/06/2008Entenda quando é necessário ter registro na Autarquia para analisar mercado de capitais
11/11/2020
Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.
A área técnica da Autarquia ressalta que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento (art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598).
“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta” — explica Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM).
Padrões
Alguns exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários (em que os influenciadores digitais deveriam ter credenciamento na CVM):
- Habitualidade.
- Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
- Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
- Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.
Linguagem
Muitos influenciadores digitais usam avisos como “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais” ou com conteúdo semelhante em seus textos e vídeos. Mesmo assim, a área técnica da CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, caso se constate indícios do exercício profissional da atividade.
“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores” — Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.
Alerta
A área técnica da CVM destaca que é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros.
A infração está prevista na Instrução CVM 8, e os responsáveis estarão sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no art. 11 da Lei 6.385/79.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 13/2020 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-1320.html), com todos os detalhes.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201111-1.html
2108 de 2406
Seca os seca99
5737 07/06/20192109 de 2406
caotico
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cacobastos
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maria helena2
1143 12/11/20072112 de 2406
insider5
1504 12/12/2017Peguem umas 10.000 ações alugadas, a taxa é merreca 0,50% ao ano, e vendam tudo a mercado.
Se não fazem isso é porque estão malhando afim de comprar barato.
2113 de 2406
Seca os seca99
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maria helena2
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Rato5
8536 12/02/2007