faivel
- Dono
- 281
- 28/11/2006
Olá colegas investidores Braskem,boa noite !
Criei o tópico com o objetivo de reunir,se possível,um grande nú -
mero de investidores, a fim de trocar idéias, informações,gráficos
fundamentos,fatos relevantes, enfim informes que possam adicionar-
elementos para uma possível tomada de posição.Estou a par de tudo-
que diga respeito a empresa e ficarei mais tranquila,se puder dis-
cutir com os colegas que têm interesses comuns..
Por favor,coloquem seu ponto de vista e outros detalhes a respeito
da péssima performance da empresa.Estou nela dd.2004.Estou no limi
da m/paciência,mesmo considerando longo prazo.
sucesso para todos e um abraço.Até logo mais!
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Comentários
1701 de 5323
berox
3687 12/03/2009Da-lhes BRASKEM!!!!
1702 de 5323
danielcristian
929 13/02/2009O volume tem que aumentar até lá pra indicar subida, senão é melhor aplicar em outro lugar.
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1703 de 5323
danielcristian
929 13/02/2009Petroquímico
No setor petroquímico, as exportações de resina em março registraram uma elevação de 140% na comparação com o mesmo intervalo de tempo do ano passado, enquanto as importações declinaram 5%, também na base anual.
Os analistas acreditam que o dado é positivo, uma vez que indica que as empresas brasileiras do setor encontraram mercado para o seu excesso de resina, o que as permitirá operar a taxas de utilização estáveis.
1705 de 5323
berox
3687 12/03/20091706 de 5323
berox
3687 12/03/20091707 de 5323
berox
3687 12/03/20091708 de 5323
danielcristian
929 13/02/2009Espero que o fato de ter saído das BB não gere uma correção na segunda feira.
Hoje rompeu uma linha formada por três topos em 16 de março, 24 de março e 6 de abril. Não consigo salvar o gráfico pra mostrar aqui e não sei o que significa esse rompimento (ainda não li nada a respeito disso).
1709 de 5323
ferubim
2454 03/01/2009agoa vamo q vamo brkm5!!!
RUMO aos 7,00
1710 de 5323
berox
3687 12/03/2009BRASKEM rumo aos 7,xx
1711 de 5323
berox
3687 12/03/20091712 de 5323
danielcristian
929 13/02/2009Vou realizar 4%, cenário muito feio, todo mundo falando sobre queda geral. Hora de ficar com dinheiro no bolso.
Pior que fiz uma ordem que foi executada parcial no after... Dá-lhe tarifa....
Amanhã desovo o resto a mercado...
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1713 de 5323
Bratusse
644 08/11/20061714 de 5323
filippo1
755 12/10/2007INCORPORAÇÃO DA PETROQUÍMICA TRIUNFO S.A. PELA BRASKEM S.A.
Braskem S.A. (“Braskem”), Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (“Petrobras”),
Petroquímica Triunfo S.A. (“Triunfo”) e Petrobras Química S.A.- Petroquisa (“Petroquisa”)
vêm a público, na forma e para os fins das Instruções CVM n.º 319/99 e n.º 358/02,
informar aos seus acionistas e ao mercado o que se segue:
I - HISTÓRICO
Conforme noticiado por meio do Fato Relevante publicado em 30 de novembro de 2007,
foi celebrado pela Braskem, Petrobras, Petroquisa e Odebrecht S.A. (“Odebrecht”) um
acordo de investimentos com o objetivo de dar seguimento à importante etapa do
processo de consolidação da indústria petroquímica nacional, por meio da integração na
Braskem de ativos petroquímicos detidos pela Petrobras e Petroquisa. Tais ativos
correspondiam às participações minoritárias que a Petroquisa detinha na Companhia
Petroquímica do Sul (“Copesul”), na IQ Soluções & Química S.A., atual denominação de
Ipiranga Química S.A. (“IQ”), na Ipiranga Petroquímica S.A. (“IPQ”) e na Petroquímica
Paulínia S.A. (“PPSA”), além de até 100% do capital total da Petroquímica Triunfo
(“Triunfo”).
Em cumprimento ao referido acordo, em 30.05.08 a Braskem incorporou as ações da
Grust Holding S.A., veículo utilizado para a integração e consolidação das participações
que a Petroquisa detinha na Copesul, IQ, IPQ e PPSA, conforme amplamente divulgado à
época. À tal incorporação seguiram-se a incorporação da Copesul pela IPQ, na data de
11 de setembro de 2009, a cisão parcial da IQ com incorporação da parcela cindida pela
Braskem, a incorporação da IPQ e da PPSA pela Braskem, aprovadas pela assembléia
geral da Braskem realizada em 30 de setembro de 2008. Essas operações, assim como
outras realizadas e oportunamente divulgadas entre 2003 e 2008, inserem-se no contexto
da reestruturação societária da Braskem, com o objetivo de promover a integração das
empresas petroquímicas de primeira e segunda geração.
A operação objeto deste Fato Relevante corresponde à última etapa de integração dos
ativos detidos pela Petroquisa, na forma prevista no acordo de investimentos celebrado
em 30 de novembro de 2007.
II – A OPERAÇÃO
Em 07 de abril de 2009, a Braskem e a Triunfo celebraram Protocolo e Justificação de
Incorporação da Triunfo pela Braskem (“Protocolo e Justificação de Incorporação”), por
meio do qual a Braskem irá incorporar o acervo líquido do patrimônio da Triunfo, assim
como a sucederá em todos os seus direitos e obrigações (“Incorporação”).
A proposta de Incorporação foi aprovada em 14 de abril de 2009 pelo Conselho de
Administração da Braskem, tendo sido autorizada a convocação de assembléia geral de
acionistas da Braskem para aprovação da Incorporação. Além disso, a Incorporação
contou com a opinião favorável do Conselho Fiscal da Braskem, reunido em 14 de abril de
2009. A Incorporação também contou com as aprovações societárias necessárias da
Petroquisa e da Petrobras, respectivamente controladoras direta e indireta da Triunfo. Os
Conselhos de Administração e Fiscal da Triunfo foram convocados para reunir-se no
próximo dia 17 de abril.
III – MOTIVAÇÕES
Braskem, Petroquisa e Petrobras entendem que a consolidação do setor petroquímico em
empresas com capacidade de competir no mercado mundial é indispensável para o
crescimento e fortalecimento da indústria petroquímica nacional.
A Triunfo é uma empresa da segunda geração petroquímica produtora de resinas
termoplásticas, situada no Pólo Petroquímico de Triunfo, Rio Grande do Sul. A
Incorporação resultará na integração de empresas petroquímicas de primeira e segunda
geração, contribuindo para o crescimento e fortalecimento da indústria petroquímica
brasileira.
A operação faz parte da estratégia do Sistema Petrobras para a reorganização e
fortalecimento do setor petroquímico nacional. Com a presente operação, a Petrobras,
através de sua subsidiária integral Petroquisa, conclui o processo de reestruturação do
Pólo de Triunfo, conforme estabelecido no Acordo de Investimentos firmado com a
Braskem em 30 de novembro de 2007. A operação está em sintonia com o que
estabelece o Plano Estratégico da Petrobras para o setor.
IV – INFORMAÇÕES RELATIVAS À INCORPORAÇÃO
A Incorporação será submetida à apreciação da assembléia geral de acionistas da
Braskem a ser realizada no próximo dia 30 de abril de 2009. A Assembléia geral de
acionistas da Triunfo será convocada, após a devida autorização de seu Conselho de
Administração, que se reunirá no dia 17 de abril, para o mesmo dia 30 de abril, sendo a
Incorporação proposta nas seguintes condições:
(a) Extinção da Triunfo e Sucessão Universal pela Braskem. A Incorporação abrangerá a
versão integral do acervo líquido da Triunfo para a Braskem, com a consequente extinção
de pleno direito da Triunfo, para todos os fins e efeitos legais. A Braskem sucederá a
Triunfo universalmente em todos os seus direitos e obrigações, tudo na forma do Artigo
227 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1.976 (“Lei n.º 6.404/76”).
(b) Avaliação Contábil. Sujeita à aprovação dos acionistas nas assembléias gerais da
Braskem e da Triunfo, foi escolhida a empresa ACAL Consultoria e Auditoria S/S, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 28.005.734/0001-82 e registrada no CRC/RJ sob o nº 1.144, com
sede na Av. Rio Branco nº 181, 18º andar, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, tendo
como responsável técnico o Sr. Gelson José Amaro, inscrito no CRC-RJ sob o nº
049.669/O-4 e no CPF/MF sob nº 339.408.607/78, (“ACAL”) para efetuar a avaliação do
acervo líquido da Triunfo a ser incorporado pela Braskem, a valor contábil, com base nas
demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de 2008 (“Data-Base”) e
devidamente auditadas pela KPMG Auditores Independentes. Como resultado da
avaliação realizada, o acervo líquido da Triunfo a ser incorporado pela Braskem é de R$
117.989.288,35 (cento e dezessete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e
oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Não há qualquer conflito ou comunhão de
interesses, atual ou potencial, entre a ACAL e os controladores da Braskem ou da Triunfo,
ou em face de acionista(s) minoritário(s) das mesmas, ou, por fim, relativamente aos seus
respectivos sócios ou à própria Incorporação.
(c) Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais corridas
entre a Data-Base e a data da Incorporação serão registradas integralmente nos livros
contábeis da Triunfo e reconhecidas pela Braskem, em conta de equivalência patrimonial.
(d) Avaliação Econômico Financeira. Para os fins e efeitos da determinação da relação de
substituição das ações de emissão da Triunfo por ações de emissão da Braskem
(“Relação de Substituição”) foi contratado o Banco Bradesco BBI S/A (“Bradesco BBI”),
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.271.464/0073-93, com sede na Av. Paulista nº 1.450, 8º
andar, Cidade e Estado de São Paulo, que avaliou a Braskem e a Triunfo em caráter
independente, a partir das demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de
2008, tendo por base: (i) perspectivas de rentabilidade futura, por método de fluxo de
caixa descontado; e (ii) metodologia de múltiplos de transações precedentes — com
relação à IQ Soluções & Química S.A., nas seguintes faixas de valores: (a)
R$8.584.126.967,25 (oito bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, cento e vinte e
seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) a
R$9.487.719.279,59 (nove bilhões e quatrocentos e oitenta e sete milhões, setecentos e
dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos) pelo acervo
líquido da Braskem; e (b) R$225.451.539,89 (duzentos e vinte e cinco milhões,
quatrocentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e nove
centavos) a R$249.183.280,93 (duzentos e quarenta e nove milhões, cento e oitenta e
três mil, duzentos e oitenta reais e noventa e três centavos) pelo acervo líquido da
Triunfo.
(e) Ações a serem entregues em razão da Incorporação. A Relação de Substituição foi
estabelecida com base na avaliação econômico financeira referida no item IV(d) acima e
será de 0,210428051882238 ação preferencial classe “A” de emissão da Braskem para
cada 1 (uma) ordinária ou preferencial de emissão da Triunfo. A Relação de Substituição
é justa e equitativa para os acionistas, pois foi estabelecida com base no critério que
melhor reflete a real valorização dos acervos líquidos da Triunfo e da Braskem, como está
demonstrado através das avaliações realizadas pelo Bradesco BBI.
(f) Direitos e vantagens políticas e patrimoniais das ações. As ações preferenciais classe
“A” da Braskem emitidas em razão da Incorporação farão jus a dividendos em igualdade
de condições com as ações da mesma espécie e classe atualmente existentes. Essas
ações também terão os direitos previstos no Estatuto Social da Braskem em vigor nesta
data, o que inclui o direito de venda conjunta nas mesmas condições do controlador em
caso de alienação de controle da Braskem (tag along de 100%) e demais vantagens
asseguradas a acionistas de companhias classificadas no Nível 1 do Regulamento de
Práticas de Governança Corporativa da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo –
BOVESPA.
(g) Aumento de capital em razão da Incorporação. Em contrapartida à incorporação do
acervo líquido contábil de Triunfo no valor de R$ 117.989.288,35 (cento de dezessete
milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco
centavos), serão emitidas pela Braskem 13.387.157 (treze milhões, trezentas e oitenta e
sete mil, cento e cinqüenta e sete) novas ações preferenciais classe “A”, perfazendo o
preço de emissão global de R$ 117.989.288,35 (cento de dezessete milhões, novecentos
e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), sendo certo
que (i) R$ 97.378.911,80 (noventa e sete milhões, trezentos e setenta e oito mil,
novecentos e onze reais e oitenta centavos) serão destinados à conta do capital social; e
(ii) R$ 20.610.376,55 (vinte milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e setenta e seis reais
e cinqüenta e cinco centavos) serão destinados à conta de reserva de capital, na forma do
artigo 182, §1º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/76. As novas ações serão integralizadas pelos
atuais acionistas da Triunfo com o acervo líquido transferido em razão da Incorporação.
As novas ações serão atribuídas aos acionistas da Triunfo de acordo com a Relação de
Substituição, sendo que os acionistas titulares de ações preferenciais classe “A” e de
ações ordinárias da Triunfo receberão ações preferenciais classe “A” de emissão da
Braskem, em quantidade a ser estabelecida com base na Relação de Substituição. As
ações de emissão da Braskem detidas pela Triunfo foram consideradas na avaliação do
acervo líquido total a ser incorporado e passarão a ser mantidas em tesouraria pela
Braskem.
(h) Composição do capital da Braskem após a Incorporação. Com o aumento referido no
item IV (g), o capital social da Braskem passará a ser de R$ 5.473.180.912,45 (cinco
bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, cento e oitenta mil, novecentos e doze
reais e quarenta e cinco centavos), dividido em 520.928.154 (quinhentas e vinte milhões,
novecentas e vinte e oito mil, cento e cinqüenta e quatro) ações, sendo 190.462.446
(cento e noventa milhões, quatrocentas e sessenta e duas mil, quatrocentas e quarenta e
seis) ações ordinárias, 329.871.890 (trezentas e vinte e nove milhões, oitocentas e
setenta e uma mil, oitocentas e noventa) ações preferenciais classe “A”; e 593.818
(quinhentas e noventa e três mil, oitocentas e dezoito) ações preferenciais classe “B”.
(i) Participação da Petrobras, por intermédio da sua subsidiária Petroquisa, no capital
social da Braskem após a Incorporação. Com a implementação da Incorporação, a
Petrobras, por intermédio de sua subsidiária Petroquisa, passará a deter
aproximadamente (i) ações ordinárias equivalentes a 31,0% (trinta e um por cento) do
capital votante; (ii) ações preferenciais classe “A” equivalentes a 22,1% (vinte e dois
vírgula um por cento) do capital preferencial; e (iii) 25,3% (vinte e cinco vírgula três por
cento) do capital total da Braskem.
(j) Direito de Retirada. O acionista da Triunfo que dissentir de deliberação da assembléia
geral que aprovar a Incorporação poderá exercer direito de recesso, mediante o
reembolso do valor de suas ações, conforme previsto na Lei nº 6.404/76. O direito de
retirada deverá ser exercido em até 30 dias contados da publicação da ata da assembléia
que aprovar a Incorporação, conforme previsto no §2º do artigo 137 da Lei 6.404/76. Em
relação à Braskem, a Operação não ensejará direito de retirada para os seus acionistas.
(k) Valor de Reembolso. Considerando que o Estatuto Social da Triunfo não contempla
recesso a valor econômico, os acionistas da Triunfo dissidentes da deliberação que
aprovar a Incorporação terão direito ao reembolso de suas ações no valor de R$
1,854632473 por ação, estabelecido pela avaliação do patrimônio líquido contábil da
Triunfo realizada na Data-Base. O pagamento do reembolso pela Braskem dependerá da
efetivação da Incorporação, conforme previsto no artigo 230 da Lei nº 6.404/76, e será
feito a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 40 (quarenta) dias contados
da publicação da ata da Assembléia que aprovar a Incorporação.
V – RESERVA DE AÇÕES LITIGIOSAS
Tendo em vista a existência de ação judicial em que a acionista minoritária Petroplastic
Indústria de Artefatos Plásticos Ltda. (“Petroplastic”) pleiteia o reconhecimento do direito
de preferência à subscrição de ações preferenciais A de emissão da Triunfo nos
aumentos de capital realizados em 12.07.85, 09.01.86, 21.08.86 e 05.12.06 (Processo nº
10500819983), e considerando que se encontra em curso a execução do julgado
proferido nos autos daquele processo, a Petroquisa reservará 579.052 (quinhentas e
setenta e nove mil e cinqüenta e duas) ações preferenciais classe “A” de emissão da
Braskem, que receberá em razão da Incorporação, as quais correspondem, de acordo
com a Relação de Substituição, a 2.751.785 (dois milhões, setecentas e cinqüenta e uma
mil, setecentas e oitenta e cinco) ações de emissão da Triunfo, para garantir o
cumprimento da decisão no processo acima. O número de ações de emissão da Braskem
a serem reservadas foi definido com base no número máximo de ações objeto da
discussão judicial, considerando-se o laudo pericial já produzido nos autos da citada ação.
VI – INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. CADE. A presente Incorporação foi informada às autoridades brasileiras de defesa da
concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de
Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE)
juntamente com as demais operações de integração de ativos petroquímicos na Braskem
previstas no acordo de investimentos acima mencionado, tendo sido autuada sob o n.º AC
08012.014599/2007-16. Em 9 de julho de 2008, o CADE aprovou a operação sem
restrições, conforme noticiado no Fato Relevante divulgado em 10 de julho do mesmo
ano.
6.2. Contingências Passivas Não Contabilizadas. Não há conhecimento de contingências
passivas relevantes não contabilizadas nos balanços patrimoniais da Braskem e da
Triunfo.
6.3. Custos. Os custos estimados para a realização da Incorporação girarão em torno de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incluídas despesas com publicações,
elaboração de laudos de avaliação e avaliações econômico-financeiras, honorários de
auditores, avaliadores, consultores, advogados e outras despesas relacionadas.
6.4. Comunicações. A Incorporação será comunicada à BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, à U.S.
Securities and Exchange Commission – SEC, à NYSE – New York Stock Exchange, ao
Mercado de Valores Latinoamericanos da Bolsa de Valores de Madri – Latibex.
6.5. Disponibilização dos documentos da Incorporação. Estão disponíveis no website da
Braskem (www.braskem.com.br/ri) os documentos da Incorporação (tais como protocolo e
justificação, laudos, dentre outros). Cópia desse material também estará disponível nos
websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da Bovespa (www.bovespa.com.br), a partir desta
data. Os acionistas que desejarem consultar e examinar os documentos na sede da
Braskem deverão agendar data e horário de visita com o departamento de Relações com
Investidores da Braskem (telefone 11 3576-9531). Os acionistas da Triunfo poderão
consultar e examinar os documentos na sede da Triunfo ou no website da TRIUNFO
(www.ptriunfo.com.br).
Rio de Janeiro e São Paulo, 14 de abril de 2009.
BRASKEM S.A. PETROQUÍMICA TRIUNFO S.A.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS QUÍMICA S.A.
1715 de 5323
filippo1
755 12/10/2007FATO RELEVANTE
INCORPORAÇÃO DA PETROQUÍMICA TRIUNFO S.A. PELA BRASKEM S.A.
Braskem S.A. (“Braskem”), Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (“Petrobras”),
Petroquímica Triunfo S.A. (“Triunfo”) e Petrobras Química S.A.- Petroquisa (“Petroquisa”)
vêm a público, na forma e para os fins das Instruções CVM n.º 319/99 e n.º 358/02,
informar aos seus acionistas e ao mercado o que se segue:
I - HISTÓRICO
Conforme noticiado por meio do Fato Relevante publicado em 30 de novembro de 2007,
foi celebrado pela Braskem, Petrobras, Petroquisa e Odebrecht S.A. (“Odebrecht”) um
acordo de investimentos com o objetivo de dar seguimento à importante etapa do
processo de consolidação da indústria petroquímica nacional, por meio da integração na
Braskem de ativos petroquímicos detidos pela Petrobras e Petroquisa. Tais ativos
correspondiam às participações minoritárias que a Petroquisa detinha na Companhia
Petroquímica do Sul (“Copesul”), na IQ Soluções & Química S.A., atual denominação de
Ipiranga Química S.A. (“IQ”), na Ipiranga Petroquímica S.A. (“IPQ”) e na Petroquímica
Paulínia S.A. (“PPSA”), além de até 100% do capital total da Petroquímica Triunfo
(“Triunfo”).
Em cumprimento ao referido acordo, em 30.05.08 a Braskem incorporou as ações da
Grust Holding S.A., veículo utilizado para a integração e consolidação das participações
que a Petroquisa detinha na Copesul, IQ, IPQ e PPSA, conforme amplamente divulgado à
época. À tal incorporação seguiram-se a incorporação da Copesul pela IPQ, na data de
11 de setembro de 2009, a cisão parcial da IQ com incorporação da parcela cindida pela
Braskem, a incorporação da IPQ e da PPSA pela Braskem, aprovadas pela assembléia
geral da Braskem realizada em 30 de setembro de 2008. Essas operações, assim como
outras realizadas e oportunamente divulgadas entre 2003 e 2008, inserem-se no contexto
da reestruturação societária da Braskem, com o objetivo de promover a integração das
empresas petroquímicas de primeira e segunda geração.
A operação objeto deste Fato Relevante corresponde à última etapa de integração dos
ativos detidos pela Petroquisa, na forma prevista no acordo de investimentos celebrado
em 30 de novembro de 2007.
II – A OPERAÇÃO
Em 07 de abril de 2009, a Braskem e a Triunfo celebraram Protocolo e Justificação de
Incorporação da Triunfo pela Braskem (“Protocolo e Justificação de Incorporação”), por
meio do qual a Braskem irá incorporar o acervo líquido do patrimônio da Triunfo, assim
como a sucederá em todos os seus direitos e obrigações (“Incorporação”).
A proposta de Incorporação foi aprovada em 14 de abril de 2009 pelo Conselho de
Administração da Braskem, tendo sido autorizada a convocação de assembléia geral de
acionistas da Braskem para aprovação da Incorporação. Além disso, a Incorporação
contou com a opinião favorável do Conselho Fiscal da Braskem, reunido em 14 de abril de
2009. A Incorporação também contou com as aprovações societárias necessárias da
Petroquisa e da Petrobras, respectivamente controladoras direta e indireta da Triunfo. Os
Conselhos de Administração e Fiscal da Triunfo foram convocados para reunir-se no
próximo dia 17 de abril.
III – MOTIVAÇÕES
Braskem, Petroquisa e Petrobras entendem que a consolidação do setor petroquímico em
empresas com capacidade de competir no mercado mundial é indispensável para o
crescimento e fortalecimento da indústria petroquímica nacional.
A Triunfo é uma empresa da segunda geração petroquímica produtora de resinas
termoplásticas, situada no Pólo Petroquímico de Triunfo, Rio Grande do Sul. A
Incorporação resultará na integração de empresas petroquímicas de primeira e segunda
geração, contribuindo para o crescimento e fortalecimento da indústria petroquímica
brasileira.
A operação faz parte da estratégia do Sistema Petrobras para a reorganização e
fortalecimento do setor petroquímico nacional. Com a presente operação, a Petrobras,
através de sua subsidiária integral Petroquisa, conclui o processo de reestruturação do
Pólo de Triunfo, conforme estabelecido no Acordo de Investimentos firmado com a
Braskem em 30 de novembro de 2007. A operação está em sintonia com o que
estabelece o Plano Estratégico da Petrobras para o setor.
IV – INFORMAÇÕES RELATIVAS À INCORPORAÇÃO
A Incorporação será submetida à apreciação da assembléia geral de acionistas da
Braskem a ser realizada no próximo dia 30 de abril de 2009. A Assembléia geral de
acionistas da Triunfo será convocada, após a devida autorização de seu Conselho de
Administração, que se reunirá no dia 17 de abril, para o mesmo dia 30 de abril, sendo a
Incorporação proposta nas seguintes condições:
(a) Extinção da Triunfo e Sucessão Universal pela Braskem. A Incorporação abrangerá a
versão integral do acervo líquido da Triunfo para a Braskem, com a consequente extinção
de pleno direito da Triunfo, para todos os fins e efeitos legais. A Braskem sucederá a
Triunfo universalmente em todos os seus direitos e obrigações, tudo na forma do Artigo
227 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1.976 (“Lei n.º 6.404/76”).
(b) Avaliação Contábil. Sujeita à aprovação dos acionistas nas assembléias gerais da
Braskem e da Triunfo, foi escolhida a empresa ACAL Consultoria e Auditoria S/S, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 28.005.734/0001-82 e registrada no CRC/RJ sob o nº 1.144, com
sede na Av. Rio Branco nº 181, 18º andar, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, tendo
como responsável técnico o Sr. Gelson José Amaro, inscrito no CRC-RJ sob o nº
049.669/O-4 e no CPF/MF sob nº 339.408.607/78, (“ACAL”) para efetuar a avaliação do
acervo líquido da Triunfo a ser incorporado pela Braskem, a valor contábil, com base nas
demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de 2008 (“Data-Base”) e
devidamente auditadas pela KPMG Auditores Independentes. Como resultado da
avaliação realizada, o acervo líquido da Triunfo a ser incorporado pela Braskem é de R$
117.989.288,35 (cento e dezessete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e
oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Não há qualquer conflito ou comunhão de
interesses, atual ou potencial, entre a ACAL e os controladores da Braskem ou da Triunfo,
ou em face de acionista(s) minoritário(s) das mesmas, ou, por fim, relativamente aos seus
respectivos sócios ou à própria Incorporação.
(c) Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. As variações patrimoniais corridas
entre a Data-Base e a data da Incorporação serão registradas integralmente nos livros
contábeis da Triunfo e reconhecidas pela Braskem, em conta de equivalência patrimonial.
(d) Avaliação Econômico Financeira. Para os fins e efeitos da determinação da relação de
substituição das ações de emissão da Triunfo por ações de emissão da Braskem
(“Relação de Substituição”) foi contratado o Banco Bradesco BBI S/A (“Bradesco BBI”),
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.271.464/0073-93, com sede na Av. Paulista nº 1.450, 8º
andar, Cidade e Estado de São Paulo, que avaliou a Braskem e a Triunfo em caráter
independente, a partir das demonstrações financeiras levantadas em 31 de dezembro de
2008, tendo por base: (i) perspectivas de rentabilidade futura, por método de fluxo de
caixa descontado; e (ii) metodologia de múltiplos de transações precedentes — com
relação à IQ Soluções & Química S.A., nas seguintes faixas de valores: (a)
R$8.584.126.967,25 (oito bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, cento e vinte e
seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) a
R$9.487.719.279,59 (nove bilhões e quatrocentos e oitenta e sete milhões, setecentos e
dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos) pelo acervo
líquido da Braskem; e (b) R$225.451.539,89 (duzentos e vinte e cinco milhões,
quatrocentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e nove
centavos) a R$249.183.280,93 (duzentos e quarenta e nove milhões, cento e oitenta e
três mil, duzentos e oitenta reais e noventa e três centavos) pelo acervo líquido da
Triunfo.
(e) Ações a serem entregues em razão da Incorporação. A Relação de Substituição foi
estabelecida com base na avaliação econômico financeira referida no item IV(d) acima e
será de 0,210428051882238 ação preferencial classe “A” de emissão da Braskem para
cada 1 (uma) ordinária ou preferencial de emissão da Triunfo. A Relação de Substituição
é justa e equitativa para os acionistas, pois foi estabelecida com base no critério que
melhor reflete a real valorização dos acervos líquidos da Triunfo e da Braskem, como está
demonstrado através das avaliações realizadas pelo Bradesco BBI.
(f) Direitos e vantagens políticas e patrimoniais das ações. As ações preferenciais classe
“A” da Braskem emitidas em razão da Incorporação farão jus a dividendos em igualdade
de condições com as ações da mesma espécie e classe atualmente existentes. Essas
ações também terão os direitos previstos no Estatuto Social da Braskem em vigor nesta
data, o que inclui o direito de venda conjunta nas mesmas condições do controlador em
caso de alienação de controle da Braskem (tag along de 100%) e demais vantagens
asseguradas a acionistas de companhias classificadas no Nível 1 do Regulamento de
Práticas de Governança Corporativa da Bolsa de Valores do Estado de São Paulo –
BOVESPA.
(g) Aumento de capital em razão da Incorporação. Em contrapartida à incorporação do
acervo líquido contábil de Triunfo no valor de R$ 117.989.288,35 (cento de dezessete
milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco
centavos), serão emitidas pela Braskem 13.387.157 (treze milhões, trezentas e oitenta e
sete mil, cento e cinqüenta e sete) novas ações preferenciais classe “A”, perfazendo o
preço de emissão global de R$ 117.989.288,35 (cento de dezessete milhões, novecentos
e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), sendo certo
que (i) R$ 97.378.911,80 (noventa e sete milhões, trezentos e setenta e oito mil,
novecentos e onze reais e oitenta centavos) serão destinados à conta do capital social; e
(ii) R$ 20.610.376,55 (vinte milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e setenta e seis reais
e cinqüenta e cinco centavos) serão destinados à conta de reserva de capital, na forma do
artigo 182, §1º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/76. As novas ações serão integralizadas pelos
atuais acionistas da Triunfo com o acervo líquido transferido em razão da Incorporação.
As novas ações serão atribuídas aos acionistas da Triunfo de acordo com a Relação de
Substituição, sendo que os acionistas titulares de ações preferenciais classe “A” e de
ações ordinárias da Triunfo receberão ações preferenciais classe “A” de emissão da
Braskem, em quantidade a ser estabelecida com base na Relação de Substituição. As
ações de emissão da Braskem detidas pela Triunfo foram consideradas na avaliação do
acervo líquido total a ser incorporado e passarão a ser mantidas em tesouraria pela
Braskem.
(h) Composição do capital da Braskem após a Incorporação. Com o aumento referido no
item IV (g), o capital social da Braskem passará a ser de R$ 5.473.180.912,45 (cinco
bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, cento e oitenta mil, novecentos e doze
reais e quarenta e cinco centavos), dividido em 520.928.154 (quinhentas e vinte milhões,
novecentas e vinte e oito mil, cento e cinqüenta e quatro) ações, sendo 190.462.446
(cento e noventa milhões, quatrocentas e sessenta e duas mil, quatrocentas e quarenta e
seis) ações ordinárias, 329.871.890 (trezentas e vinte e nove milhões, oitocentas e
setenta e uma mil, oitocentas e noventa) ações preferenciais classe “A”; e 593.818
(quinhentas e noventa e três mil, oitocentas e dezoito) ações preferenciais classe “B”.
(i) Participação da Petrobras, por intermédio da sua subsidiária Petroquisa, no capital
social da Braskem após a Incorporação. Com a implementação da Incorporação, a
Petrobras, por intermédio de sua subsidiária Petroquisa, passará a deter
aproximadamente (i) ações ordinárias equivalentes a 31,0% (trinta e um por cento) do
capital votante; (ii) ações preferenciais classe “A” equivalentes a 22,1% (vinte e dois
vírgula um por cento) do capital preferencial; e (iii) 25,3% (vinte e cinco vírgula três por
cento) do capital total da Braskem.
(j) Direito de Retirada. O acionista da Triunfo que dissentir de deliberação da assembléia
geral que aprovar a Incorporação poderá exercer direito de recesso, mediante o
reembolso do valor de suas ações, conforme previsto na Lei nº 6.404/76. O direito de
retirada deverá ser exercido em até 30 dias contados da publicação da ata da assembléia
que aprovar a Incorporação, conforme previsto no §2º do artigo 137 da Lei 6.404/76. Em
relação à Braskem, a Operação não ensejará direito de retirada para os seus acionistas.
(k) Valor de Reembolso. Considerando que o Estatuto Social da Triunfo não contempla
recesso a valor econômico, os acionistas da Triunfo dissidentes da deliberação que
aprovar a Incorporação terão direito ao reembolso de suas ações no valor de R$
1,854632473 por ação, estabelecido pela avaliação do patrimônio líquido contábil da
Triunfo realizada na Data-Base. O pagamento do reembolso pela Braskem dependerá da
efetivação da Incorporação, conforme previsto no artigo 230 da Lei nº 6.404/76, e será
feito a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 40 (quarenta) dias contados
da publicação da ata da Assembléia que aprovar a Incorporação.
V – RESERVA DE AÇÕES LITIGIOSAS
Tendo em vista a existência de ação judicial em que a acionista minoritária Petroplastic
Indústria de Artefatos Plásticos Ltda. (“Petroplastic”) pleiteia o reconhecimento do direito
de preferência à subscrição de ações preferenciais A de emissão da Triunfo nos
aumentos de capital realizados em 12.07.85, 09.01.86, 21.08.86 e 05.12.06 (Processo nº
10500819983), e considerando que se encontra em curso a execução do julgado
proferido nos autos daquele processo, a Petroquisa reservará 579.052 (quinhentas e
setenta e nove mil e cinqüenta e duas) ações preferenciais classe “A” de emissão da
Braskem, que receberá em razão da Incorporação, as quais correspondem, de acordo
com a Relação de Substituição, a 2.751.785 (dois milhões, setecentas e cinqüenta e uma
mil, setecentas e oitenta e cinco) ações de emissão da Triunfo, para garantir o
cumprimento da decisão no processo acima. O número de ações de emissão da Braskem
a serem reservadas foi definido com base no número máximo de ações objeto da
discussão judicial, considerando-se o laudo pericial já produzido nos autos da citada ação.
VI – INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. CADE. A presente Incorporação foi informada às autoridades brasileiras de defesa da
concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de
Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE)
juntamente com as demais operações de integração de ativos petroquímicos na Braskem
previstas no acordo de investimentos acima mencionado, tendo sido autuada sob o n.º AC
08012.014599/2007-16. Em 9 de julho de 2008, o CADE aprovou a operação sem
restrições, conforme noticiado no Fato Relevante divulgado em 10 de julho do mesmo
ano.
6.2. Contingências Passivas Não Contabilizadas. Não há conhecimento de contingências
passivas relevantes não contabilizadas nos balanços patrimoniais da Braskem e da
Triunfo.
6.3. Custos. Os custos estimados para a realização da Incorporação girarão em torno de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incluídas despesas com publicações,
elaboração de laudos de avaliação e avaliações econômico-financeiras, honorários de
auditores, avaliadores, consultores, advogados e outras despesas relacionadas.
6.4. Comunicações. A Incorporação será comunicada à BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, à U.S.
Securities and Exchange Commission – SEC, à NYSE – New York Stock Exchange, ao
Mercado de Valores Latinoamericanos da Bolsa de Valores de Madri – Latibex.
6.5. Disponibilização dos documentos da Incorporação. Estão disponíveis no website da
Braskem (www.braskem.com.br/ri) os documentos da Incorporação (tais como protocolo e
justificação, laudos, dentre outros). Cópia desse material também estará disponível nos
websites da CVM (www.cvm.gov.br) e da Bovespa (www.bovespa.com.br), a partir desta
data. Os acionistas que desejarem consultar e examinar os documentos na sede da
Braskem deverão agendar data e horário de visita com o departamento de Relações com
Investidores da Braskem (telefone 11 3576-9531). Os acionistas da Triunfo poderão
consultar e examinar os documentos na sede da Triunfo ou no website da TRIUNFO
(www.ptriunfo.com.br).
Rio de Janeiro e São Paulo, 14 de abril de 2009.
BRASKEM S.A. PETROQUÍMICA TRIUNFO S.A.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS QUÍMICA S.A.
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danielcristian
929 13/02/20091717 de 5323
spanner_eu
39 08/01/2009realização ou compra??????????????
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berox
3687 12/03/2009Segurando volta subir com força, caso contrario, fky
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berox
3687 12/03/20091720 de 5323
danielcristian
929 13/02/2009Esperar até o fim do dia pra ver o que acontece. Está em 5,77 hoje. Pelo jeito o sinal de queda ontem se confirma e poderemos comprar mais em breve.