certotipo
- Dono
- 1072
- 17/01/2007
AUMENTO DE CAPITAL DA ETERNIT
ficará ex bonificação dia 26/4
Convoca AGO/E para 10/04/2007, a fim de deliberar sobre:
- demonstracoes financeiras correspondentes ao exercicio de 2006;
- destinacao do saldo do Lucro Liquido do exercicio e ratificacao das distribuicoes de dividendos e juros sobre capital proprio;
- eleicao dos membros do Conselho de Administracao e designacao do Presidente;
- eleicao dos membros do Conselho Consultivo;
- aumento do Capital de R$ 201.024.777,50 para R$ 226.851.231,40, mediante a capitalizacao de parte do saldo da conta Reservas de Lucros, com emissao de 1.727.522 novas acoes, a ser atribuida aos acionistas da Companhia, gratuitamente, a titulo de bonificacao, na proporcao de 1 (uma) nova acao bonificada para cada lote de 20 (vinte) acoes possuidas na data da Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. As novas acoes emitidas participarao em igualdade de condicoes a todos os beneficios, inclusive a dividendos e eventuais remuneracoes de capital, que vierem a ser deliberados por esta Companhia a partir da data de sua emissao. Para fins do paragrafo 1o do artigo 25 da IN/SRF 25/2001, o valor atribuido as acoes bonificadas sera de R$ 14,95 por acao;
- desdobramento do numero de acoes que compoe o Capital Social da Companhia, apos a bonificacao mencionada no item "a", na proporcao de 1 (uma) acao nova para cada 1 (uma) acao possuida na data da Assembleia que deliberar sobre o desdobramento, de forma que cada acionistas titular de uma acao passe a ser proprietario de duas acoes, e sem modificacao do Capital Social Subscrito e Realizado. As novas acoes, em decorrencia do desdobramento, terao os mesmos direitos atribuidos as acoes atualmente existentes, inclusive com relacao aos dividendos ou eventuais beneficios que vierem a ser distribuidos a partir da data de sua emissao;
- aumento do Capital Autorizado da Companhia de R$ 240.400.000,00 para R$ 270.000.000,00;
- alteracao do artigo 5o e seu paragrafo 1o do Estatuto Social da Companhia passarao a vigorar com a seguinte redacao, apos as aprovacoes acima: "Artigo 5o. - O Capital autorizado e de R$ 270.000.000,00, representado exclusivamente por acoes ordinarias, todas nominativas e sem valor nominal.Paragrafo 1o - O Capital subscrito e realizado, atualmente, e de R$ 226.851.231,40, representado por 72.555.934 acoes ordinarias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.";
- alteracao da redacao atual do art. 9o do Estatuto Social da Companhia, para melhor adapta-lo a dinamica do mercado de capitais e aos dispositivos do sistema de governanca corporativa do qual fazemos parte no Novo Mercado da Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA). O artigo 9o passara a vigorar com a seguinte redacao:"Artigo 9o. - Dentro do limite do capital autorizado, independentemente de reforma estatutaria, serao deliberadas pelo Conselho de Administracao, por maioria de votos, o aumento de capital pela: a) capitalizacao de lucros ou de reservas; b) emissao de acoes a titulo de bonificacoes e/ou de desdobramentos em favor dos acionistas; c) emissao de "bonus de subscricao";d) subscricao de acoes; e por outras formas de aumento de capital autorizados pela Lei n 6.404/76 ou que porventura venham a ser autorizados por nova legislacao aplicavel. Paragrafo 1o. - Nos casos acima serao especificados, quando for possivel especificar, o numero de acoes a serem emitidas; a forma de subscricao; o valor e as condicoes de emissao.Paragrafo 2o. - No caso especifico de aumento de acoes por bonus de subscricao ou subscricao de acoes, alem dos criterios do paragrafo 1o acima, serao, ainda, observados o prazo e a forma do exercicio do direito de preferencia dos acionistas, podendo, referidas subscricoes, serem feitas, apos o prazo mencionado, mediante colocacao para venda no pregao normal em bolsa de valores.Paragrafo 3 . - A Companhia podera, mediante proposta do Conselho de Administracao e aprovacao por Assembleia Geral, por maioria de votos, emitir debentures conversiveis em acoes, desde que assegurado o direito de preferencia aos antigos acionistas e obedecidas as determinacoes legais, sendo que o direito de preferencia pode ser cedido independentemente da acao."; - acrescimo do paragrafo 3o. no art. 21 do Estatuto Social, bem como sobre a alteracao da redacao atual do artigo 36, com excecao do seu Paragrafo Unico que ficara mantido em seus exatos termos, todos dispositivos do Estatuto Social da Companhia.