Maltarollo
- Dono
- 1043
- 28/03/2007
Vale Do Rio Doce Nota 10!!!Maltarollo
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Comentários
104561 de 200491
Jazz Guitar
1950 23/10/2007MGCJR,
5 meses = CP
104562 de 200491
cabcdb
1418 12/03/2007104563 de 200491
eplopes
15070 09/04/2007Por que vc não posta a notícia?
104564 de 200491
leomazzo
423 20/12/2006Favor postar a fonte.
Leomazzo.
104565 de 200491
engtaborda
369 09/01/2008104566 de 200491
cabcdb
1418 12/03/2007104567 de 200491
AndorinhaFGBC
640 25/11/2007104568 de 200491
a20m
1837 03/09/2006Por que vc não posta a notícia?
JÁ FUI LÁ, JÁ PROCUREI, FIZ MINHAS LIGAÇÕES E NADA....
CADA UM....
104569 de 200491
buda2
2099 12/11/2006104570 de 200491
engtaborda
369 09/01/2008104571 de 200491
Joyce18
680 08/10/2007STJ decide se unifica julgamento de ações contra Vale
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retoma nesta quarta-feira (27/2), o julgamento da reclamação pela qual a Companhia Vale do Rio Doce tenta unificar as decisões nas dezenas de ações populares contra a privatização da empresa. Pedido de vista do ministro Herman Benjamin interrompeu o julgamento. Até agora são quatro votos a favor da unificação das decisões e três contras.
A Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a empresa, o acórdão do STJ no Conflito de Competência 19.686, julgado em setembro de 1997, está sendo descumprido. Nesse julgamento, foi decido que a competência para julgar as ações populares que pediam a suspensão ou anulação do leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.
A Vale alega que, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a 5ª Turma do TRF-1 está dando decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. A empresa lembra que, segundo a decisão do STJ, as decisões devem ser uniformes.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo parcial provimento da Reclamação para que a 5ª Turma do TRF-1 decida, em um único acórdão, as 25 ações populares, excluídas as que transitaram em julgado. O voto foi seguido pelos ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.
O ministro Teori Albino Zavascki abriu divergência. Para ele, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. Segundo o ministro, o acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas as ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Denise Arruda e Castro Meira, que apresentou seu voto vista na sessão desta terça. Falta votar apenas o ministro Herman Benjamin, que deve apresentar sua decisão nesta quarta-feira.
RCL 2.259
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2008
acabei de receber nos alertas,isto ker dizer alguma coisa sobre as ações da vale não decolado?
104572 de 200491
ajsandro
4959 13/11/2007104573 de 200491
fpinnus
394 26/11/2007104574 de 200491
fpinnus
394 26/11/2007104575 de 200491
engtaborda
369 09/01/2008Até qdo o coração aguentar heheh... é só esperar o momento certo, VALE tem potencial pra estar acima dos 54 até meados de março tranquilamente... ou seja.. não realizo preju nem a pau.. mas tbm DT ficou só na vontade.
104576 de 200491
clovon
1090 05/11/2007104577 de 200491
cabcdb
1418 12/03/2007104578 de 200491
buda2
2099 12/11/2006104579 de 200491
leomazzo
423 20/12/2006104580 de 200491
sexo acoes and rock roll
84 26/01/2008