Maltarollo
- Dono
- 1043
- 28/03/2007
Vale Do Rio Doce Nota 10!!!Maltarollo
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Comentários
112861 de 200491
abrantes_RJ
7459 31/08/2007112862 de 200491
abrantes_RJ
7459 31/08/2007o email da advfn eh suporte@advfn.com.br
vamos solicitar ao bruno que revele o ip de todas as mensagens e alias eu JA PEDI para colocar o ip na hora do envio da mensagem ao lado do nick
quem quiser solicitar os ips ótimo qto mais pessoas solicitarem melhor.
ai vamos saber quem ta clonando quem ai
112863 de 200491
abrantes_RJ
7459 31/08/2007quem tem cu tem medo ne hehehehe
112864 de 200491
abrantes_RJ
7459 31/08/2007quem tem cu tem medo né,...
se vc nao clonou o edmundo entao porque vc nao manda um email la pra advfn para revelar o ip de todas as mensagens?
quem tem cu tem medo né
mas nao importa eu to mandando e varias pessoas deverão mandar emaisl pra la para moderarem este topico aqui merrmao.
reclamação geral o seu ze comprinha
112865 de 200491
ALTOBELLI9
2467 14/08/2007112866 de 200491
hdft
432 23/12/2007Induzimento à especulação
Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da
simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de
jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou
devendo saber que a operação é ruinosa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
112867 de 200491
hdft
432 23/12/2007Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
112868 de 200491
hdft
432 23/12/2007Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com
o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de
arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no §
3º do artigo anterior.
112869 de 200491
hdft
432 23/12/2007Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser
punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica
dolosamente.
Agravação pelo resultado
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o
agente que o houver causado ao menos culposamente.
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime
exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em
lei.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a
ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o
fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não
isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou
qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria
pratica
112870 de 200491
hdft
432 23/12/2007§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia
agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do
resultado
O CODIGO PENAL BRASILEIRO É BEM CLARO, QUANTO Á OMISSÃO QUE DA ADMISTRAÇÃO DA ADVFN,NESTES POSTS CRIMINOSOS,ELA PODERÁ E VAI SER RESPONSABILIZADA
112871 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008112872 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008112873 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008112874 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008112875 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008112876 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008112877 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008112878 de 200491
Precavido
19689 03/04/2007112879 de 200491
cdabr
2300 20/02/2008IP= ÍNDICE DE POPULARIDADE
112880 de 200491
Precavido
19689 03/04/2007Gráficos GRATUITOS na br.advfn.com