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Vale Do Rio Doce Nota 10!!!

Comentários

abrantes_RJ

abrantes_RJ

7459 31/08/2007
ATENÇÃO TODOS

o email da advfn eh suporte@advfn.com.br
vamos solicitar ao bruno que revele o ip de todas as mensagens e alias eu JA PEDI para colocar o ip na hora do envio da mensagem ao lado do nick

quem quiser solicitar os ips ótimo qto mais pessoas solicitarem melhor.

ai vamos saber quem ta clonando quem ai
abrantes_RJ

abrantes_RJ

7459 31/08/2007
o otario sumiu heheh

quem tem cu tem medo né,...

se vc nao clonou o edmundo entao porque vc nao manda um email la pra advfn para revelar o ip de todas as mensagens?

quem tem cu tem medo né

mas nao importa eu to mandando e varias pessoas deverão mandar emaisl pra la para moderarem este topico aqui merrmao.

reclamação geral o seu ze comprinha
hdft

hdft

432 23/12/2007
Citação: zfjImprimir Mensagem Visualizar todos os cabeçalhos « Anterior | Próxima »

citação: abrantes_rjcitação: justiceirocitação: med1naSAIU NOTICIA QUE

HAVERA CONFISCOS POR PARTE DO GOVERNO DO NOSSO DINHEIRO NA QUINTA

FEIRA...ALGUEM PODE ESCLARECER SE NOSSAS AÇOES ENTRAM JNTO NESTE

CONFISCO,,,SERIA MELHOR VENDE-LAS??? AGUARDO NOTICIAS URGENTES..!!!

amigo,onde viu ou ouviu essa noticia.




hahaha medina ele acreditou

cara vivo de noticias,nao estou aqui para brincar,agora vc parece

estar,pq vc e o med1na nao vao para uma sala de bate papo no

terra,entra na sala eles eles,



Induzimento à especulação

Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da
simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de
jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou
devendo saber que a operação é ruinosa:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
hdft

hdft

432 23/12/2007
CODIGO PENAL BRASILEIRO
Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
hdft

hdft

432 23/12/2007
Extorsão-CODIGO PENAL BRASILEIRO

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com
o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a
fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de
arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no §
3º do artigo anterior.
hdft

hdft

432 23/12/2007
CODIGO PENAL BRASILEIRO


Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de
produzi-lo;

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,
negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser
punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica
dolosamente.

Agravação pelo resultado

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o
agente que o houver causado ao menos culposamente.

Erro sobre elementos do tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime
exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em
lei.

Descriminantes putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a
ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o
fato é punível como crime culposo.

Erro determinado por terceiro

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

Erro sobre a pessoa

§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não
isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou
qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria
pratica
hdft

hdft

432 23/12/2007
Relevância da omissão

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia
agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do
resultado

O CODIGO PENAL BRASILEIRO É BEM CLARO, QUANTO Á OMISSÃO QUE DA ADMISTRAÇÃO DA ADVFN,NESTES POSTS CRIMINOSOS,ELA PODERÁ E VAI SER RESPONSABILIZADA
cdabr

cdabr

2300 20/02/2008
abrantes sumi nao fui assistir TV..mandei email tbem mas vc sabe que nao vai dar em nada ...péla saco..podre...torcida Vale47 vai tomar no c_
cdabr

cdabr

2300 20/02/2008
abrantes até pq existe IP dinamico que muda toda hora nao adianta nada..tu é mto comum..fuiiiiiiiiii
Precavido

Precavido

19689 03/04/2007
'Vale sempr que volta aos 48,00 por três vezes deu repiquetem. Duas já foram, tem mais uma amanhã até os 49,20. Depois não sei,.
  • 09 Mar 2008, 17:54
  • 09 Mar 2008, 17:56
  • Tweet
cdabr

cdabr

2300 20/02/2008
prestençao vou revelar teu IP = BAIXO
IP= ÍNDICE DE POPULARIDADE

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Ativos Discutidos
Índices Mundiais
Alemanha 0.7%
Austrália 0.2%
Brasil -0.4%
Canadá 1.0%
EUA (Dow Jones) 0.9%
EUA (NASDAQ) 0.0%
França 0.8%
Grécia 0.0%
Holanda 0.2%
Inglaterra 0.7%
Itália 1.2%
Portugal -0.4%
Maiores Altas (%)
BOV:AVLL3 13.01 2,309.3%
BOV:ESPA3 6.96 853.4%
BOV:GFSA12 0.30 57.9%
BOV:AZEV12 0.05 25.0%
BOV:IFCM3 0.68 17.2%
BOV:VIVR12 0.07 16.7%
BOV:SEQL3 0.08 14.3%
BOV:PCAR3 1.76 13.5%
BOV:AZUL98 9.03 12.5%
BOV:GFSA3 1.14 10.7%

Dado por: