Rio de Janeiro, 03 de Junho de 2015 – Nesta quarta-feira, o Banco Central (BC) elevou pela sexta vez consecutiva os juros básicos da economia brasileira. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou a Taxa Selic para 13,75% ao ano – um reajuste de 0,50% em relação à última reunião ocorrida no quarto mês do ano. O novo aumento da taxa básica de juros torna a aplicação em Caderneta de Poupança ainda mais desvantajosa se comparada a outros tipos de investimento em renda fixa, também considerados bastante seguros.
Com o novo aumento da Taxa Selic promovido pelo Copom, o investimento em Caderneta de Poupança continua rendendo em seu potencial máximo. De acordo com a nova regra da Caderneta de Poupança definida em 2012, esse tipo de investimento rende menos quando a Taxa Selic estiver igual ou inferior a 8,50% ao ano. Nesse caso, a Caderneta de Poupança renderia apenas 70% do valor anual da Taxa Selic, acrescida da Taxa de Referência (TR). Como a Taxa Selic foi estipulada em 13,75% ao ano na última reunião do Copom, o rendimento da Caderneta de Poupança continua sendo o tradicional: 6,17% ao ano acrescido de TR.
Por outro lado, investimentos cuja rentabilidade acompanha a elevação da Taxa Selic tornam-se mais vantajosos que a Caderneta de Poupança a cada aumento dos juros básicos promovidos pelo Banco Central. É o caso do Certificado de Depósito Bancário (CDB) com taxa de rentabilidade pós-fixada, dos Fundos de Investimento de Depósito Interbancário (DI) e da Letra Financeira do Tesouro (LFT).
Para ser mais rentável do que a Caderneta de Poupança, independentemente do prazo da aplicação, os CDBs oferecidos pelos bancos devem pagar, ao menos, 75% da Taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que costuma ter valor semelhante à Taxa Selic. Caso a instituição financeira ofereça remunerações menores, a caderneta tende a compensar mais.
Fundos de Investimento DI, que tenham rendimento de 100% sobre a Taxa CDI, podem deixar de ser mais vantajosos do que a Caderneta de Poupança caso as taxas de administração cobradas pela instituição financeira na aplicação sejam maiores do que 4,2% ao ano.
Já as Letras Financeiras do Tesouro são mais rentáveis do que a Caderneta de Poupança em qualquer prazo, mesmo no caso em que o valor da taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras atinja 4,1% ao ano. Esse é o percentual máximo de encargos permitido na compra de títulos públicos federais via Tesouro Direto. É importante salientar que algumas corretoras podem isentar investidores da taxa de administração ou cobrar valores menores que dois por cento. Além disso, a aplicação em títulos públicos federais através do programa Tesouro Direto tem um custo fixo de 0,30% ao ano, cobrado pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
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