Quem ainda não terminou a declaração do imposto de renda deve correr. O prazo para entrega termina na sexta-feira, dia 29. Quem não entregar a declaração terá de pagar uma multa de 1% ao mês calculado sobre o valor do imposto devido em todo o ano passado, mesmo que tenha imposto a restituir, com um mínimo de R$ 165,74. A multa pode chegar a 20% do imposto devido. Em último caso, é melhor enviar a declaração mesmo que faltando algumas informações para garantir o prazo e depois fazer uma declaração retificadora, acrescentando o que faltou. Para declarar, basta acessar o site da Receita Federal e baixar o programa.
Até agora, já foram entregues 17,8 milhões de declarações dos 28,5 milhões previstos. Precisa declarar quem teve rendimentos tributáveis somados de mais de R$ 28.123,91 no ano passado ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Também quem teve ganhos em bolsa ou na venda de bens, ou aproveitou a isenção ao vender imóvel e comprar outro em 180 dias, ou ainda possui bens com valor superior a R$ 300 mil, precisa declarar.
Para quem está terminando o preenchimento, é bom ficar atento a algumas dicas da Receita Federal. Segundo Fábio Ejchel, superintendente-adjunto da Receita em São Paulo, de 4% a 5% das declarações entregues acabam na chamada malha fina. Dessas, 40% ficam retidas por omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes.
Despesas médicas altas, motivo de suspeita
Outras 23% caem na malha fina por apresentarem despesas médicas elevadas. Ou seja, mesmo que o contribuinte preencha tudo certinho, se ele tiver despesas médicas altas para abater, acabará tendo a declaração retida para averiguação. Por isso, é mais importante ainda ter todos os documentos comprovando os pagamentos a médicos, dentistas e planos de saúde próprios e dos dependentes, pois o risco de ter de apresentá-los é grande.
Há ainda a declaração de despesas médicas em discordância com as declarações feitas pelas empresas e planos de saúde. É comum a pessoa receber do plano a restituição de parte do gasto, mas colocar na declaração o valor total. Nesses casos, é preciso olhar no extrato do plano de saúde ou, no caso dos convênios de empresas, no resumo da fonte pagadora o valor efetivamente dedutível, que não foi reembolsado.
Deduções erradas
Ejchel destaca, ainda com relação a deduções, que muita gente cai na malha fina por declarar pensão alimentícia não paga, contribuições para empregados domésticos não pagas, dependentes declarados incorretamente e despesas de instrução e doações para fundações acima dos limites permitidos por lei. Outro erro comum é tentar deduzir gastos com cursos de idiomas.
No caso dos dependentes, é importante saber que, a partir deste ano, será preciso colocar o CPF do dependente menor, a partir de 14 anos. Até o ano passado, somente dependentes com 18 anos precisavam informar o CPF.
O principal erro, porém, é a omissão de rendimentos, caso de profissionais liberais que não apresentam algum rendimento recebido ou declaram um valor em discordância dos valores declarados por quem pagou. Há casos de servidores públicos e professores que fazem outros trabalhos ou tem outras rendas, como aluguéis, e esquecem de declarar um deles.
Aplicações financeiras
Sobre as aplicações financeiras, Valter Koppe, supervisor regional de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em São Paulo, afirma que espera a criação de um programa gerador de informações automáticas para o fim deste ano, que serviria já para a declaração do ano que vem. O aplicativo seria online e serviria para calcular automaticamente os ganhos e perdas e o imposto devido nas aplicações em ações. “Deveria já ter saído para o controle de investimentos em bolsa, mas é difícil de montar pela quantidade enorme de informações”, explica.
Em geral, sem contar os ganhos com ações e cotas de fundos imobiliários, que pagam imposto sobre ganho de capital que tem de ser calculado e quitado pelo investidor, as aplicações financeiras são fáceis de declarar pois a tributação é feita na fonte e calculada pelos próprios bancos. Mesmo assim, há alguns riscos.
Resgate de fundo de previdência
Um deles, que pode virar uma fonte de problemas, é esquecer de declarar resgates de previdência privada que não sejam tributados na fonte. “Em alguns casos, os saques entram como rendimento tributável e precisam ser somados aos demais rendimentos”, lembra Koppe. Além disso, alguns contribuintes esquecem que só os PGBL permitem deduzir as contribuições até 12% dos ganhos da pessoa no ano. Os VGBL não permitem dedução. O saldo dos PGBL também não precisa ser declarado na declaração de bens.
Ainda na declaração de bens, é preciso ficar atento à variação do valor total do patrimônio de um ano para outro, que tem de ser compatível com a renda do contribuinte. “Caso contrário, ele pode ser chamado para explicar como tinha rendimento para comprar ou investir aquilo tudo”, lembra Koppe.
Além de tudo isso, há ainda os casos de declarações que caem na malha fina por problemas de preenchimento. O contribuinte coloca um zero a mais ou a menos nos valores e cria um equívoco, afirma Koppe .
De olho nas fraudes
Segundo Ejchel, a Receita tem cada vez mais tentando focar seus esforços em casos de fraudes e declarações de despesas indevidas. Por isso, tem melhorado seus critérios de malha fina usando sistemas de inteligência que cruzam informações e mapeiam os contribuintes por grupos de risco. “E quanto maior o risco, maior a fiscalização”, explica.
Ele dá o exemplo das declarações de imposto a pagar. Nos últimos 30 anos, menos de 11,6% dos contribuintes que deviam imposto na declaração foram autuados por irregularidades. Já entre os que têm valores a restituir, o percentual é maior.
Uma das formas de detectar eventuais sonegadores é pelo perfil da cidade onde o contribuinte mora, a faixa de renda, a ocupação principal e com isso o sistema mapeia o risco. Numa cidade com um sistema de saúde bom, as despesas médicas deveriam ser menores, e aí a malha fina usa esse critério para reter a declaração do que em uma cidade como São Paulo, por exemplo.
Fraude coletiva
Outro sinal de fraude vem de grupos de pessoas em empresas ou grupos econômicos com determinadas deduções altas. A Receita detectou há algum tempo no interior de São Paulo uma empresa em que 1.884 empregados estavam usando deduções indevidas relativas a despesas médicas. Após 49 serem intimados, outros 1.266 retificaram os valores dos gastos indevidos.
Em outra fraude, uma única equipe de um escritório reuniu 300 declarações com cinco ou mais dependentes, o que é muito acima da média e despertou a suspeita da Receita. “Estamos atentos aos grandes planejamentos financeiros e aperfeiçoando o trabalho na malha fina”, diz Koppe, acrescentando esperar que, em dois anos, 100% das retenções da malha fina sejam por fraude, para evitar que o contribuinte tenha de vir à toa para a Receita.
São Paulo, mais de 3 milhões de declarações
Em São Paulo, a expectativa é de que 3,146 milhões de declarações sejam entregues este ano, diz Sonia Burlo, responsável pela Delegacia Regional de Pessoas Físicas da Receita em São Paulo. A Delegacia tem a função de melhorar o relacionamento com os contribuintes e, ao mesmo tempo, fiscalizar melhor eventuais fraudes e sonegações.
Sonia lembra que esse total de declarações da capital paulista representa um terço de todas as declarações do Estado de São Paulo, que por sua vez representa um terço das declarações do país.
Serviço de atendimento
A Receita mantém um serviço de atendimento em sua sede, na Avenida Prestes Maia, no Centro de São Paulo, das 7h30 às 18 horas, até sexta-feira, dia 29. “Mas boa parte das dúvidas pode ser esclarecida no próprio site da Receita, no espaço de Perguntas e Respostas, e no próprio programa do Imposto de Renda, que traz instruções de preenchimento”, diz Sonia.
Fique de olho depois da entrega da declaração
Além de enviar a declaração, o contribuinte deve também acompanhar seu processamento, o que permitira, por exemplo, regularizar eventuais erros que forem descobertos antes de ser chamado pela Receita, ganhando tempo e antecipando uma eventual restituição. “Se esqueceu um rendimento, colocou um dependente de maneira não adequada ou esqueceu uma despesa poderia fazer uma retificação antes de ser notificado”, afirma Sonia, lembrando que mesmo quem tem imposto a pagar deve acompanhar pois pode cair na malha fina.
Outro cuidado é manter o endereço atualizado. Poucos sabem, mas quem muda precisa avisar a Receita em 30 dias, o que também ajuda no caso de notificações.
Novidades na declaração deste ano
As novidades da declaração deste ano incluem maior facilidade para o uso de aplicativos móveis, como celular e smartphones, diz Valter Koppe. O programa da declaração permite a quem usa esses aplicativos também salvar diretamente na Receita os dados, interagindo de maneira online com o sistema.
Outra novidade no sistema é que não há mais a opção “Gravar Declaração”, pois o contribuinte acabava perdendo o arquivo nas pastas do computador. Outras vezes, fazia uma declaração retificadora, esquecia de gravar e transmitia a versão antiga de novo. “Agora eliminamos esse botão e ficou só o de entrega da declaração”, diz. Koppe, lembrando que o sistema só permite enviar os dados para a Receita se não houver nenhuma pendência marcada com a cor vermelha. Mesmo assim, é importante eliminar também as amarelas, que não impedem o envio, mas podem fazer o contribuinte cair na malha fina.
Quem quiser gravar a declaração em pendrive e não quer salvar online pode entrar no menu e, em ferramentas, clicar em ferramentas, cópia de segurança e gravar.
Dependente precisa ter CPF a partir de 14 anos
Outra mudança importante é que desde o ano passado foi reduzida a idade para que os dependentes ou alimentado informem o número do próprio CPF. Agora, já a partir dos 14 anos completados em 31 de dezembro do ano passado, é preciso informar o número do CPF. Antes, eram 18 anos. “E essa idade deve cair mais pois, em breve, todos terão o CPF já ao nascer”, diz Koppe, lembrando que há negociações com os cartórios de registro civil para que o credenciamento ocorra já na Certidão de Nascimento.
Profissionais liberais
Houve também uma alteração com relação aos profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, que passaram a ter de registrar em seu livro caixa o CPF de cada cliente e o valor do serviço prestado. A decisão se deve ao fato de que havia muitos problemas com esses dados, o que obrigava o contribuinte a comparecer à Receita para confirmar o pagamento do serviço fornecendo o CNPJ do prestador. “Cerca de 23% de todas as malhas finas eram por causa dessa discordância de dados entre o profissional e o contribuinte”, afirma.
Avisos pelo smartphone
O sistema permite também que o contribuinte credencie pelo smartphone seu CPF para receber notificações da Receita. Para isso, é preciso do código de acesso obtido no centro virtual do contribuinte, com os dois últimos números de recibos de entrega da declaração. Aí o contribuinte cria um código de acesso e habilita o dispositivo móvel. Koppe alerta, porém, que a Receita não envia links para o contribuinte acessar a página da Receita. “Esses e-mails com links são falsos e levam a armadilhas de hackers”, alerta.
Para os especialistas, tão importante quanto entregar a declaração mais cedo é entregá-la correta. “Não adianta correr, entregar a declaração com erros e depois retificar, pois o cálculo do tempo para a restituição passa a contar da última retificação”, diz Koppe.
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