Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje (6) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika.
Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes:
– PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);
– IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);
– IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus).
A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
*Matéria e título alterados às 11h51 para corrigir informação. A medida foi regulamentada pela ANS e não pela Anvisa.
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