A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta da gestora de recursos Arx Investimentos e de sua controladora, o banco BNY Mellon, envolvendo suspeitas de irregularidades em fundos de investimentos. Segundo a CVM, o fundo Arx Strike Multimercado, exclusivo do Clube de Investimento dos Empregados da Companhia Vale do Rio Doce, perdeu R$ 6,795 milhões em 2007 em operações no mercado futuro de Índice Bovespa. Segundo a CVM, outros fundos da Arx no mesmo período obtiveram ganhos de R$ 5,345 milhões.
O fundo era administrado pela BNY Mellon, cujo responsável era José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, ou Zeca Oliveira, e gerido pela Arx, cujo responsável era Carlos Eduardo Teixeira Ramos. A maioria das operações foi realizada por meio da mesma corretora.
Divisão de ordens só no final
Segundo o regulador, na maioria das ordens analisadas, a identificação dos comitentes finais, ou seja, dos donos das ordens, só foi realizada após o término do pregão, quando já eram conhecidos os valores de ajustes diários para cada negócio realizado.
Segundo a CVM, a análise dos negócios realizados pelos fundos geridos pela Arx entre 2003 e 2007 demonstrou que os piores resultados se concentraram no Arx Strike, único fundo com prejuízo consistente ao longo do período, acumulando perdas de R$ 22,485 milhões pelos ajustes.
A CVM considerou que competia à gestora Arx implantar um sistema de rateio equitativo das ordens entre os fundos e que a BNY Mellon era responsável por fiscalizar o critério de rateio das ordens emitidas pela gestora.
Além disso, outros fundos geridos pela Arx, especialmente os abertos, que possuíam grande número de cotistas, teriam obtido lucros na proporção inversa à dos prejuízos sofridos pelo fundo dos funcionários da Vale, que teria funcionado, segundo a CVM, como um verdadeiro “seguro” para respaldar as operações dos demais fundos.
Proposta de R$ 675 mil
Para encerrar o processo, os acusados propusera pagar à CVM R$ 675 mil, sendo R$ 300 mil da Arx e R$ 150 mil Teixeira e BNY Mellon e mais R$ 75 mil Zeca Oliveira. E a implementação de um sistema de rateio das ordens para evitar que o caso se repetisse. O acordo, porém, foi barrado pela Procuradoria Federal Especializada na CVM, pelo fato de a indenização não ser proporcional ao prejuízo causado ao fundo dos funcionários da Vale. Já os acusados alegaram que não houve prejuízo fundo e pediram nova apreciação da Procuradoria, que voltou a rejeitar o pedido. Por isso, a CVM rejeitou o acordo.
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