Se você hoje está aí com seus investimentos de renda fixa e sua única fonte de renda tem sido um emprego na iniciativa privada ou na esfera pública, mas não tem ainda uma previdência privada complementar (PGBL ou FAPI), você está perdendo dinheiro.
Pois é, é isso mesmo que você leu. Eu também tinha um certo preconceito com esse tipo de produto até estudar um pouco.
Estamos falando aqui do regime PGBL e FAPI. O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é considerado seguro de pessoas, por isso, as contribuições feitas para esse tipo de plano não se aplicam ao post.
Isso ocorre com PGBL e FAPI não porque os fundos de investimento das companhias seguradoras atrelado a eles são as mil maravilhas. Longe disso até. Se você escolher muito bem, até consegue acompanhar de perto a rentabilidade do CDI.
O que acontece, na verdade, é que os planos de previdência privada dão ao investidor, ou melhor dizendo, ao beneficiário, um incentivo fiscal que compensa bastante. Nem que seja por um determinado período de tempo.
As contribuições feitas para os planos de previdência complementar podem ser deduzidas dos rendimentos anuais, até o limite, de 12% da renda bruta anual.
Assim, se você tem uma renda tributável mensal de R$ 5 mil ou, anual, de R$ 60 mil, você pode deduzir até R$ 7.200,00 do Imposto de Renda. Não é uma maravilha?
Explicando melhor, se você – no exemplo acima – aportar os R$ 7.200,00 na previdência privada, você pode deduzir do seu imposto de renda. Na prática, você desconta do IR e recebe de volta na restituição do imposto de renda.
E quais são as vantagens?
São três (potencialmente quatro):
1. Você difere (deixa para pagar depois) o imposto de renda que incidiria sobre R$ 7.200,00. Com isso, seus investimentos tendem a render muito mais.
2. Economia no IR dos investimentos de renda fixa – Quando você recebe seu salário paga o imposto de renda, certo? E somente depois você investe em algum produto de renda fixa e paga mais imposto de renda sobre o ganho de capital, certo? Percebe que está pagando IR duas vezes?
3. Não tem come-cotas – Ao contrário dos fundos de investimento em renda fixa que são tributados pelo imposto chamado come-cotas duas vezes ao ano, os planos de previdência privada não são tributados pelo come-cotas.
4. Caso você opte por investimento de longo prazo, o plano de previdência pela tabela regressiva lhe dá uma oportunidade de diminuir seu imposto de renda a 10%, ao invés dos 27,5%, se você estiver disposto a investir por um prazo de 10 anos.
Como fazer?
Para deduzir as contribuições na declaração de 2017, é preciso que você, ao longo de 2016, tenha efetuado recolhimentos para previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Você também pode investir o equivalente a sua renda bruta anual até o último dia útil do ano.
A dedução das contribuições somente é possível utilizando-se o Modelo Completo da Declaração. Se o contribuinte adotar a declaração simplificada do IR, não há nenhum benefício fiscal. O desconto simplificado é uma dedução padrão e será usufruído por qualquer contribuinte, independentemente de ter feito ou não contribuições a planos de previdência.
A tributação do IR incide sobre os valores recebidos em forma de renda e/ou resgates.
Existem 2 tipos de tributação do Imposto de Renda: pela Tabela Progressiva ou pela Tabela Regressiva.
As contribuições deverão ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados” sob o código “36- Previdência Complementar”. O valor declarado neste código é dedutível da base de cálculo do imposto até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis na declaração – o sistema faz este cálculo automaticamente.
Dependentes
As contribuições feitas para os planos de previdência complementar de dependentes legais menores de 16 anos também poderão ser deduzidas, observando-se o referido limite.
Para deduzir as contribuições feitas para o plano de previdência complementar do dependente legal maior de 16 anos, é preciso que o mesmo tenha efetuado recolhimentos para a previdência social ou para regime próprio dos servidores públicos.
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Comparamos utilizando 2 premissas que os fundos teriam a mesma rentabilidade e que você paga o teto do IR (27.5%).
Glossário
Declaração Completa – Formulário Completo de Declaração do Imposto de Renda
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
FAPI – Fundo de Aplicação Programada Individual
VGBL – Vida Gerador Benefício Livre
Tabela Progressiva – Regime de tributação em que o imposto aumenta com o aumento do valor. Mais indicada para quem tem objetivos de curto/médio prazo.
Tabela Regressiva – Regime de tributação em que o imposto diminui com o passar do tempo. Mais indicada para quem tem objetivos de longo prazo.
Esse post foi originalmente publicado em: http://desfixa.com.br/plano-de-previdencia-renda-fixa/