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STJ suspende trâmite de ações sobre competência do DNIT para multas de trânsito

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A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou hoje (17) a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais.

A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue os recursos especiais pelo rito dos recursos repetitivos.

O assunto foi catalogado como Tema 965 (“Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais”) e está disponível para consulta no site do STJ.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regulamenta, no seu artigo 1.036, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.

Ao encaminhar um processo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Além disso, a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

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