O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria, apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT). A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas que “pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional”.
A Justiça Eleitoral entendeu que não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.
QUER SABER COMO GANHAR MAIS?
A ADVFN oferece algumas ferramentas bem bacanas que vão te ajudar a ser um trader de sucesso
- Monitor - Lista personalizável de cotações de bolsas de valores de vários paíeses.
- Portfólio - Acompanhe seus investimentos, simule negociações e teste estratégias.
- News Scanner - Alertas de notícias com palavras-chave do seu interesse.
- Agenda Econômica - Eventos que impactam o mercado, em um só lugar.