O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (11) o pedido de habeas corpus para que a deputada Celina Leão (PPS-DF) retorne à presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da qual foi afastada em agosto. O afastamento foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) no curso da Operação Drácon, que apura suposta cobrança ilícita de valores a empresas para a aprovação de emendas parlamentares no orçamento da saúde do DF.
Na ocasião, além de Celina Leão, o primeiro-secretário da Mesa, Raimundo Ribeiro (PSDB); o segundo secretário, deputado Julio César (PRB); o terceiro secretário, Bispo Renato Andrade (PR); o servidor da Câmara Alexandre Braga Cerqueira; o ex-servidor Valério Neves Campos; e o ex-presidente do Fundo de Saúde do DF Ricardo Cardoso dos Santos também foram alvos da operação, deflagrada pela Polícia Civil do DF.
A defesa de Celina Leão recorreu ao STJ sob o argumento de que a decisão do desembargador plantonista que determinou o seu afastamento seria nula por falta de fundamentação. Os advogados da deputada afirmaram ainda que na decisão do Conselho Especial do TJDF, que negou o recurso apresentado pela parlamentar, também não foram apresentados motivos suficientes para justificar a manutenção do afastamento.
O advogado da deputada, Eduardo Toledo, destacou que os outros membros da Mesa Diretora, também afastados em agosto, já voltaram aos cargos, enquanto sua cliente, “na condição de investigada, e não de ré”, teve o pedido negado. “Vamos recorrer a todos os órgãos judiciários competentes, porque a gente entende que ela está sendo submetida a um grave constrangimento ilegal”.